Comissão aprova projeto que beneficia servidores de estados e municípios
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa beneficiar os servidores de estados e municípios, permitindo que eles recebam retroativamente os anuênios, quinquênios e licenças-prêmio que foram congelados no período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 devido à Lei Complementar 173/20. No entanto, a concessão desses benefícios dependerá da existência de uma lei autorizativa no âmbito do respectivo ente federativo, bem como da disponibilidade de recursos no orçamento. A lei autorizativa também deve especificar o impacto orçamentário da medida, sem transferir encargos financeiros para outros entes.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/20, que engloba a proposta principal e as sugestões relacionadas.
Este projeto agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser levado ao Plenário da Câmara dos Deputados.
O projeto original foi proposto pela ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Inicialmente, a proposta visava isentar os profissionais da educação das restrições estabelecidas pela Lei Complementar 173/20. Essa lei permitiu que a União prestasse auxílio financeiro aos estados e municípios durante a pandemia, em troca de limitações na concessão de aumentos salariais e progressões na carreira do funcionalismo público até o ano de 2021.
No entanto, a Comissão de Administração e Serviço Público, que revisou a proposta anteriormente, ampliou o escopo da medida, aplicando-a a todos os servidores de estados e municípios, não se limitando apenas à área da educação.
Guilherme Boulos argumentou que tanto o projeto original quanto o texto da comissão desrespeitavam as regras fiscais que impõem limites ao aumento das despesas com pessoal. Portanto, ele propôs um substitutivo que permite a contagem do tempo de serviço para a concessão de anuênios, quinquênios e benefícios similares, desde que isso seja estabelecido por uma lei específica e haja disponibilidade no orçamento. O substitutivo mantém as restrições previstas na lei complementar em relação aos aumentos salariais.
Boulos justificou sua proposta afirmando que a proibição da contagem do tempo de serviço teve impactos negativos na carreira dos servidores ao longo do tempo.
Servidores da Saúde e Militares já possuem legislação favorável.
Fonte: Agência Câmara de Notícias