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Portaria GM/MS nº 9.108, de 4 de dezembro de 2025 altera regras do incentivo financeiro federal de custeio para ACS
A PORTARIA GM/MS Nº 9.108, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025, altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde – ACS.
O ato normativo foi editado pelo Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal.
Alteração no Art. 12-K da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6/2017
A nova Portaria altera o § 9º do art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que passa a vigorar com nova redação, modificando completamente a consequência jurídica após 12 meses de suspensão do repasse do incentivo financeiro federal.
✅ Nova redação do § 9º do art. 12-K (Portaria GM/MS nº 9.108/2025)
“Art. 12-K
....................................................................................................................
§ 9º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para Agente Comunitário de Saúde – ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será mantido para o Município e Distrito Federal.” (NR)
❌ Redação anterior do § 9º do art. 12-K (revogada)
A redação anterior, que estava em vigor antes da Portaria GM/MS nº 9.108/2025, era a seguinte:
“§ 9º Após doze competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será descredenciado.”
(Redação dada pela Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025)
Comparação direta entre a regra antiga e a nova regra
❌ Regra anterior (Portaria GM/MS nº 7.799/2025)
- Após 12 meses da suspensão da transferência do incentivo financeiro, as vagas de ACS eram automaticamente DESCREDENCIADAS,e o município perdia oficialmente os vínculos federais das vagas.
✅ Nova regra atual (Portaria GM/MS nº 9.108/2025)
- Após 12 meses da suspensão da transferência do incentivo financeiro, as vagas de credenciadas de ACS PERMANECEM , não há mais descredenciamento automático e o município e o Distrito Federal mantêm seu quantitativo de vagas.
Efeito prático da alteração promovida pela Portaria GM/MS nº 9.108/2025
Com a nova redação:
- Fica extinta a penalidade automática de descredenciamento das vagas de ACS;
- Os municípios passam a ter maior segurança administrativa;
- Evitam-se prejuízos estruturais nas equipes da Atenção Básica;
- Garante-se a continuidade dos serviços prestados pelos Agentes Comunitários de Saúde;
- A medida protege diretamente os empregos, a cobertura territorial e o financiamento futuro.
Importância da nova regra para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
A mudança representa uma conquista administrativa extremamente relevante para os ACS, pois:
Fortalece a rede do SUS nos municípios e no Distrito Federal.
PORTARIA GM/MS Nº 9.108, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º O § 9º do art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.12-K....................................................................................................................
§ 9º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para Agente Comunitário de Saúde - ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será mantido para o Município e Distrito Federal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
