Entenda a PORTARIA GM/MS Nº 9.108, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

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Portaria GM/MS nº 9.108, de 4 de dezembro de 2025 altera regras do incentivo financeiro federal de custeio para ACS


A PORTARIA GM/MS Nº 9.108, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025, altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde – ACS.

O ato normativo foi editado pelo Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal.

Alteração no Art. 12-K da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6/2017

A nova Portaria altera o § 9º do art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que passa a vigorar com nova redação, modificando completamente a consequência jurídica após 12 meses de suspensão do repasse do incentivo financeiro federal.

✅ Nova redação do § 9º do art. 12-K (Portaria GM/MS nº 9.108/2025)

“Art. 12-K
....................................................................................................................

§ 9º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para Agente Comunitário de Saúde – ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será mantido para o Município e Distrito Federal.” (NR)

❌ Redação anterior do § 9º do art. 12-K (revogada)

A redação anterior, que estava em vigor antes da Portaria GM/MS nº 9.108/2025, era a seguinte:

“§ 9º Após doze competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será descredenciado.
(Redação dada pela Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025)

Comparação direta entre a regra antiga e a nova regra

❌ Regra anterior (Portaria GM/MS nº 7.799/2025)

  • Após 12 meses da suspensão da transferência do incentivo financeiro, as vagas de ACS eram automaticamente DESCREDENCIADAS,e o município perdia oficialmente os vínculos federais das vagas.

✅ Nova regra atual (Portaria GM/MS nº 9.108/2025)

  • Após 12 meses da suspensão da transferência do incentivo financeiro, as vagas de credenciadas de ACS PERMANECEM , não há mais descredenciamento automático e o município e o Distrito Federal mantêm seu quantitativo de vagas.

Efeito prático da alteração promovida pela Portaria GM/MS nº 9.108/2025

Com a nova redação:

  • Fica extinta a penalidade automática de descredenciamento das vagas de ACS;
  • Os municípios passam a ter maior segurança administrativa;
  • Evitam-se prejuízos estruturais nas equipes da Atenção Básica;
  • Garante-se a continuidade dos serviços prestados pelos Agentes Comunitários de Saúde;
  • A medida protege diretamente os empregos, a cobertura territorial e o financiamento futuro.

Importância da nova regra para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS)

A mudança representa uma conquista administrativa extremamente relevante para os ACS, pois:

Mantém o quantitativo de vagas credenciadas;
Garante estabilidade estrutural das equipes;
Protege o financiamento futuro da Atenção Primária;
Fortalece a rede do SUS nos municípios e no Distrito Federal.

PORTARIA GM/MS Nº 9.108, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025


Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde - ACS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º O § 9º do art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.12-K....................................................................................................................

§ 9º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para Agente Comunitário de Saúde - ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será mantido para o Município e Distrito Federal." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


PORTARIA GM/MS Nº 9.108, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 no DOU AQUI


Informações Adicionais CNM : Portaria impede que Municípios percam vagas de ACS por inconsistências em sistemas ou problemas de vinculação

As alterações previstas por meio do ato normativo impedem que os Municípios percam vagas de ACS devido a inconsistências prolongadas nos sistemas de informações ou por problemas de vinculação, garantindo maior segurança administrativa às gestões municipais.

Alteração no § 9º do art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017

A publicação altera o § 9º do art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para estabelecer oficialmente que:

Após 12 competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será mantido para os Municípios e para o Distrito Federal.

Essa mudança elimina o risco de descredenciamento automático das vagas, mesmo diante de longos períodos de inconsistência cadastral.

Repasse do incentivo federal depende do cadastro ativo no SCNES

Vale destacar que o repasse do incentivo federal continua sendo estritamente vinculado ao cadastro ativo e à carga horária correta do ACS no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Ou seja, mesmo com a proteção das vagas instituída pela nova Portaria, falhas no cadastro ainda podem gerar suspensão temporária dos repasses financeiros.

Alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM)

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores que a nova Portaria, assim como as anteriores, reforça a necessidade de monitoramento rigoroso por parte dos Municípios, pois:

  • Falhas cadastrais;
  • Inconsistências nos registros de produção;
  • Problemas de vinculação no CNES/SCNES

Podem levar à suspensão dos recursos federais, comprometendo não apenas o repasse do ACS, mas também o custeio de toda a equipe de Atenção Primária à Saúde.

A CNM destaca que o início dos registros na APS começa com o cadastramento feito pelos próprios ACS, o que torna o controle dessas informações ainda mais estratégico.

Manutenção cadastral de ACS e ACE no CNES

Como a Portaria impede que os entes federativos percam as vagas de ACS devido a inconsistências prolongadas nos sistemas de informações ou problemas de vinculação, a Confederação reforça a necessidade permanente de:

  • Manutenção cadastral dos ACS;
  • Atualização dos dados dos Agentes de Combate às Endemias (ACE);
  • Correta vinculação no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  • Garantia da carga horária correta no SCNES.

Essas ações são consideradas fundamentais para assegurar a regularidade dos repasses financeiros, a estabilidade das equipes e a continuidade dos serviços prestados à população.


Por: www.acsace.com.br Fonte: CNM