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Ministério da Saúde publica Portaria com ajustes na redação e revogação de dispositivos específicos sobre incentivo financeiro para ACS
O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2026, a Portaria GM/MS nº 10.187, que atualiza regras sobre o incentivo financeiro federal destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
A norma altera a Portaria GM/MS nº 3.162, publicada em 2024, promovendo ajustes na redação e revogando dispositivos específicos.
O que mudou na legislação
A principal alteração está na ementa da portaria anterior.
▸ Redação anterior (2024)
“Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o ano de 2024.”
▸ Nova redação (2026)
“Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde.”
Com isso, o Ministério da Saúde retira a limitação temporal, tornando a norma mais abrangente e alinhada ao caráter permanente do repasse federal.
Dispositivos revogados
A Portaria nº 10.187 revogou formalmente:
– os “considerandos” da norma de 2024
– o parágrafo único do art. 1º da norma de 2024
O trecho revogado tratava da forma de repasse da Assistência Financeira Complementar da União e do incentivo para fortalecimento de políticas públicas.
Manutenção do valor do incentivo
A portaria de 2024 já havia garantido que o valor do incentivo financeiro federal corresponde a dois salários mínimos por ACS, com atualização anual conforme a legislação vigente.
Os recursos continuam sendo transferidos aos entes federativos
– Municípios
– Distrito Federal
Não houve alteração no valor base do incentivo, apenas ajustes técnicos na estrutura normativa.
Vigência
A nova portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 24 de fevereiro de 2026.
A atualização reforça a continuidade do financiamento federal destinado aos Agentes Comunitários de Saúde.
