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PL 1336/2022 da Insalubridade de 40% Entra na Pauta da Comissão de Saúde
Projeto garante adicional de insalubridade máximo para ACS e ACE
O PL 1336/2022, que trata da insalubridade de 40% sobre o salário-base para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), entrou oficialmente na pauta de votação da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. O projeto de lei PL 1336/2022 aparece como ítem 17 da pauta e a sessão tem previsão para início às 09:30 no Anexo II, Plenário 07.
A proposta altera a Lei nº 11.350/2006 para regulamentar o adicional de insalubridade previsto no §10 do art. 198 da Constituição Federal, reforçando a valorização desses profissionais essenciais.
Parecer do relator Dep. Ismael Alexandrino
Substitutivo trará novo texto para a proposta
O relator, Dep. Ismael Alexandrino (PSD), apresentou um substitutivo ao texto original, criando a chamada Lei da Valorização dos ACS e ACE, com garantias mais diretas e regras claras para o pagamento do adicional.
Entre os principais avanços está o reconhecimento dos agentes como “Heróis da Saúde”, além da definição do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o vencimento ou salário-base.
Principais Pontos do Substitutivo
Lei da Valorização dos ACS e ACE
Institui a política de reconhecimento e valorização dos agentes, assegurando direitos imediatos e justos devido às condições de trabalho.
Concessão do adicional de 40%
O texto prevê:
- Concessão de 40% de insalubridade sobre o vencimento ou salário-base.
- Pagamento destinado a ACS e ACE expostos a agentes insalubres em grau máximo.
- Aplicação conforme o art. 9º-A, §3º, da Lei 11.350/2006.
Comprovação da insalubridade *ATENÇÃO!!
A exposição em grau máximo deverá ser comprovada por:
- LTCAT ou documento equivalente
- Profissional habilitado em Segurança e Medicina do Trabalho
- Revisão periódica do laudo
Regulamentação
O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar critérios de cálculo, concessão e pagamento do adicional, garantindo uniformidade e celeridade na implementação.
Custos e execução *ATENÇÃO!!
As despesas correrão por conta de cada ente federativo, que deverá suplementar o orçamento quando necessário, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Disposições finais
- Revogação de normas contrárias
- Entrada em vigor na data da publicação

