Adicional de Insalubridade de 40% para ACS e ACE - Relator Apresenta Parecer Favorável

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Adicional de Insalubridade de 40% para ACS e ACE: Relator apresenta parecer favorável

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Confira o resumo do parecer do relator: 

Exposição permanente a riscos

A análise técnica das atividades desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) demonstra que esses profissionais estão submetidos a condições contínuas e inafastáveis de insalubridade. Em suas rotinas, lidam com ambientes de saneamento precário, manuseio de resíduos, controle de vetores e contato direto com indivíduos portadores de doenças. Essa atuação os expõe a riscos biológicos (contato com agentes patogênicos), químicos (uso de produtos para combate a vetores) e físicos (intempéries, deslocamentos em áreas de risco e acidentes em terrenos irregulares).

Base legal para o adicional de 40%

O adicional de insalubridade em grau máximo (40%) não é apenas uma reivindicação justa, mas um direito amparado legal e tecnicamente, conforme o § 3º do art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006, que regulamenta a profissão. A Constituição Federal de 1988 também respalda essa proteção, garantindo:

  • Dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III)
  • Valor social do trabalho (Art. 1º, IV)
  • Direito à saúde (Art. 6º e Art. 196)
  • Redução dos riscos laborais por meio de normas de saúde, higiene e segurança (Art. 7º, XXII)
  • Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas (Art. 7º, XXIII).

Reconhecimento pós-pandemia

Durante a pandemia de COVID-19, a atuação desses profissionais foi essencial. Eles permaneceram na linha de frente, orientando comunidades, prevenindo surtos e controlando riscos de contágio. O PL 6169/2023 reconheceu esse papel heroico:

“Nada mais justo do que a valorização de todos os Heróis da Saúde que batalham incansavelmente na linha de frente para a prevenção dos surtos epidêmicos.”

Esse exemplo reforça a necessidade de transformar esse reconhecimento emergencial em política pública permanente, garantindo a valorização contínua dos ACS e ACE.

Substitutivo: unificação e clareza legislativa

Diante da existência de dois projetos que tratam do mesmo tema — PL 1336/2022 e PL 6169/2023 — a elaboração de um Substitutivo é medida de rigor técnico-legislativo. O novo texto busca:

  • Unificação das propostas para evitar sobreposições e conflitos jurídicos
  • Aprimoramento da redação para garantir clareza e segurança jurídica
  • Regulamentação precisa da insalubridade em grau máximo (40%)
  • Definição de rito administrativo viável para aplicação pelos entes federativos
  • Mecanismos objetivos de comprovação da insalubridade
  • Compatibilidade orçamentária para assegurar execução sem inviabilizar a gestão pública.

Principais pontos do Texto Substitutivo

1. Reconhecimento e valorização

  • Os ACS e ACE são formalmente reconhecidos pela lei como profissionais essenciais à saúde pública brasileira.
  • O texto os denomina “Heróis da Saúde”, em referência ao papel desempenhado especialmente durante a pandemia da COVID-19.

2. Adicional de insalubridade em grau máximo

  • Concede 40% de adicional de insalubridade sobre o salário-base.
  • Aplicável somente aos profissionais comprovadamente expostos a agentes insalubres em grau máximo, conforme previsto no § 3º do art. 9º-A da Lei 11.350/2006 ou legislação futura.

3. Comprovação técnica

  • A exposição será atestada por meio de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou documento equivalente.
  • O laudo deve ser elaborado por profissional habilitado em segurança e medicina do trabalho.
  • Haverá revisões periódicas para atualização das condições de trabalho.

4. Regulamentação pelo Executivo

  • O Poder Executivo terá até 90 dias após a publicação da lei para regulamentar critérios de concessão, cálculo e pagamento.
  • A medida busca garantir uniformidade e celeridade na aplicação do benefício em todo o país.

5. Impacto orçamentário

  • As despesas correrão por conta de cada ente federativo responsável pela remuneração dos ACS e ACE.
  • Caso necessário, deverá haver suplementação orçamentária, observando-se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conclusão do Relatório

Conforme o relator e com base na análise técnica, jurídica e social, o parecer é pela aprovação do PL 1336/2022 e do PL 6169/2023, na forma do Substitutivo apresentado. Trata-se de medida justa, constitucional e necessária para fortalecer o SUS, valorizar os profissionais da saúde de base e garantir direitos trabalhistas fundamentais.

Próximos passos

Com a apresentatação do parecer favorável, o PL 1336/2022 está pronto para Pauta na Comissão de Saúde. Continuaremos acompanhando a tramitação.


LEIA O TEXTO AGENTE! É DE SEU INTERESSE!!

Confira o Parecer do Relator na ÍNTEGRA AQUI


Por: Redação www.acsace.com.br