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Angicos-RN: MPRN Recomenda Adiamento de Processo Seletivo Simplificado para ACS e ACE
Ministério Público aponta equívocos no Edital 002/2025 e orienta adequações legais
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou o adiamento do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no município de Angicos. A medida foi enviada ao CEPLAME e à Prefeitura Municipal, solicitando a revisão do Edital 002/2025. Leia a recomendação na íntegra AQUI
Motivo da Recomendação do MPRN
❗ Evitar gastos públicos e transtornos aos candidatos
O certame estava marcado para o último domingo (30). O MPRN ressalta que a seleção não possuia o devido amparo legal, podendo gerar prejuízos aos cofres públicos e insegurança jurídica.
❗ Tramitação legislativa ainda não concluída
A Promotoria de Justiça de Angicos orientou que nova data só poderá ser definida após a finalização de todas as etapas legais relacionadas ao Projeto de Lei que trata da contratação efetiva de ACS e ACE:
➡ Tramitação
➡ Votação
➡ Aprovação
➡ Sanção
➡ Promulgação
➡ Publicação
Esse projeto prevê a criação de vínculos permanentes, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006.
Requisito equivocado no Edital 002/2025
❗ Requisito de residência aplicado de forma equivocada
O edital estabelece que o candidato ao cargo de ACE deveria “residir no município de Angicos desde a data de publicação do edital”.
Porém, a Lei Federal nº 11.350/2006 determina que:
- O requisito de residência na área de atuação é obrigatório apenas para o cargo de ACS.
- O artigo 7º, que define os requisitos para ACE, não exige residência na área nem no município.
Assim, o edital contraria a legislação federal.
Vedação de Contratação Temporária
O MPRN lembrou ainda que a Lei nº 11.350/2006:
- Veda contratações temporárias ou terceirizações para atividades de ACS e ACE,
- Exceto em caso de surtos epidêmicos, situação não reconhecida oficialmente no município de Angicos.
Portanto, não há justificativa legal para contratação temporária.
Medidas Recomendadas pelo MPRN
Divulgação imediata do adiamento
A Prefeitura e a empresa organizadora devem divulgar urgentemente o adiamento:
➡ Imprensa local
➡ Site institucional
➡ Redes oficiais de comunicação
Confira Nota da Prefeitura
Conclusão dos trâmites legais
Após a conclusão dos trâmites legais e definição de novo cronograma:
- O prazo de inscrições deverá ser reaberto,
- Garantindo livre concorrência e transparência.
