Contratação Temporária de ACS e ACE é suspensa após Recomendação do Ministério Público | Entenda os motivos

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Angicos-RN: MPRN Recomenda Adiamento de Processo Seletivo Simplificado para ACS e ACE

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Ministério Público aponta equívocos no Edital 002/2025 e orienta adequações legais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou o adiamento do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no município de Angicos. A medida foi enviada ao CEPLAME e à Prefeitura Municipal, solicitando a revisão do Edital 002/2025Leia a recomendação na íntegra AQUI

Motivo da Recomendação do MPRN

❗ Evitar gastos públicos e transtornos aos candidatos

O certame estava marcado para o último domingo (30). O MPRN ressalta que a seleção não possuia o devido amparo legal, podendo gerar prejuízos aos cofres públicos e insegurança jurídica.

❗ Tramitação legislativa ainda não concluída

A Promotoria de Justiça de Angicos orientou que nova data só poderá ser definida após a finalização de todas as etapas legais relacionadas ao Projeto de Lei que trata da contratação efetiva de ACS e ACE:

➡ Tramitação
➡ Votação
➡ Aprovação
➡ Sanção
➡ Promulgação
➡ Publicação

Esse projeto prevê a criação de vínculos permanentes, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006.

Requisito equivocado no Edital 002/2025

❗ Requisito de residência aplicado de forma equivocada

O edital estabelece que o candidato ao cargo de ACE deveria “residir no município de Angicos desde a data de publicação do edital”.

Porém, a Lei Federal nº 11.350/2006 determina que:

  • O requisito de residência na área de atuação é obrigatório apenas para o cargo de ACS.
  • O artigo 7º, que define os requisitos para ACE, não exige residência na área nem no município.

    Assim, o edital contraria a legislação federal.

    Vedação de Contratação Temporária

    O MPRN lembrou ainda que a Lei nº 11.350/2006:

    • Veda contratações temporárias ou terceirizações para atividades de ACS e ACE,
    • Exceto em caso de surtos epidêmicos, situação não reconhecida oficialmente no município de Angicos.

      Portanto, não há justificativa legal para contratação temporária.

      Medidas Recomendadas pelo MPRN

      Divulgação imediata do adiamento

      A Prefeitura e a empresa organizadora devem divulgar urgentemente o adiamento:

      ➡ Imprensa local
      ➡ Site institucional
      ➡ Redes oficiais de comunicação

      Confira Nota da Prefeitura


      Conclusão dos trâmites legais

      Após a conclusão dos trâmites legais e definição de novo cronograma:

      • O prazo de inscrições deverá ser reaberto,
      • Garantindo livre concorrência e transparência.


      Por: www.acsace.com.br Fonte: MPRN