Portaria GM/ms Nº 10.254, DE 23 DE fevereiro DE 2026 - Veja Valores por Município

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Portaria GM/MS nº 10.254/2026 define valor per capita da APS para 2026

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A Portaria GM/MS nº 10.254 de 23 de fevereiro de 2026 estabelece o valor per capita anual da Atenção Primária à Saúde APS e define regras para manutenção de repasses a municípios com decréscimo populacional

A norma regulamenta o financiamento com base no critério populacional no âmbito do Financiamento da Atenção Primária à Saúde APS

Valor per capita APS 2026

Fica estabelecido

R$ 5,95 como valor per capita anual para 2026

O cálculo do incentivo financeiro será realizado com base na estimativa populacional de 2025 divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE

Os valores serão transferidos em

• 12 parcelas mensais ao longo de 2026
• repasses automáticos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde

Municípios com queda populacional terão valor mantido

A Portaria GM/MS 10.254/2026 determina critérios distintos

municípios com acréscimo ou estabilidade populacional › atualização com base na estimativa IBGE 2025
municípios com decréscimo populacional › manutenção do valor nominal repassado no ano anterior

A regra de manutenção terá vigência durante todo o ano de 2026

Como é feito o cálculo do incentivo financeiro

O cálculo mensal considera

• valor per capita anual dividido por 12
• multiplicação pela população estimada em 1º de julho de 2025
• aplicação do critério conforme crescimento ou redução populacional

O detalhamento dos valores consta nos Anexos I e II da Portaria

Origem dos recursos da APS em 2026

Os recursos correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde no âmbito do Piso da Atenção Primária

Distribuição orçamentária

• R$ 1.029.779.181,60 › Plano Orçamentário 0005 Componente per capita de base populacional
• R$ 240.613.595,16 › Plano Orçamentário 0006 Manutenção de pagamento com base em exercício anterior

Total previsto

R$ 1.270.392.776,76 para o financiamento da APS em 2026

Vigência da Portaria GM/MS 10.254/2026

A norma entra em vigor na data de publicação

Os efeitos financeiros abrangem as parcelas de janeiro a dezembro de 2026

A Portaria GM/MS 10.254/2026 consolida a política de financiamento per capita da Atenção Primária à Saúde APS, garantindo previsibilidade orçamentária e proteção financeira aos municípios com redução populacional

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Portaria GM/MS 10.254/2026 na Íntegra AQUI



Por: Redação www.acsace.com.br