PEC 14/2021 entra oficialmente na pauta da CCJ do Senado e avança para votação definitiva
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 deu mais um passo importante no Senado Federal. A matéria foi oficialmente incluída na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e será analisada como o item 11 da 9ª Reunião Extraordinária da comissão a ser realizada no dia 10/06/2026.
A proposta é considerada uma das mais importantes para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), pois trata da aposentadoria diferenciada, da regularização dos vínculos funcionais e da proibição da terceirização das categorias.
O que prevê a PEC 14/2021?
A PEC 14 altera os artigos 40, 198 e 201 da Constituição Federal para garantir direitos específicos aos ACS e ACE.
Entre os principais pontos estão:
- Criação de aposentadoria diferenciada para ACS e ACE;
- Regularização dos vínculos funcionais;
- Proibição da terceirização permanente das categorias;
- Segurança jurídica para servidores vinculados ao SUS;
- Regras de transição para aposentadoria.
Qual foi o parecer do relator na CCJ?
O relator da matéria na CCJ, o senador Irajá, apresentou parecer favorável à aprovação da PEC 14/2021.
O relatório também rejeita a Emenda nº 2, apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo.
Já a Emenda nº 1, apresentada pelo senador Magno Malta, foi retirada pelo próprio autor em requerimento protocolado em 8 de abril de 2026.
Como ficará a aposentadoria dos ACS e ACE?
A PEC cria uma regra constitucional própria para aposentadoria dos agentes.
Regra permanente
Para mulheres:
- 57 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- 25 anos de efetivo exercício na atividade.
Para homens:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- 25 anos de efetivo exercício na atividade.
A regra valerá tanto para:
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS);
- Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A aposentadoria será especial ou diferenciada?
O relatório esclarece que a PEC cria uma aposentadoria diferenciada e não uma aposentadoria especial nos moldes tradicionais.
Segundo o parecer:
Aposentadoria especial
Exige:
- Comprovação individual de exposição aos agentes nocivos;
- Laudos técnicos;
- Avaliação específica de cada trabalhador.
Aposentadoria diferenciada
Prevê:
- Regra constitucional própria para toda a categoria;
- Segurança jurídica;
- Menor dependência de comprovações individuais de insalubridade.
De acordo com o relator, essa solução é mais adequada para a realidade dos ACS e ACE.
PEC 14 proíbe terceirização dos ACS e ACE
Outro destaque do texto é a vedação da terceirização.
A proposta estabelece que:
- ACS e ACE não poderão ser terceirizados;
- Contratações temporárias permanentes ficam proibidas;
- Exceções serão admitidas apenas em situações de emergência sanitária.
O relatório destaca que a manutenção do vínculo territorial é essencial para o funcionamento eficiente das ações de Atenção Primária e Vigilância em Saúde.
Quais são as regras de transição da PEC 14?
Para os profissionais que já estão em atividade, a proposta estabelece regras progressivas.
Até 2030
- Mulher: 50 anos;
- Homem: 52 anos.
Até 2035
- Mulher: 52 anos;
- Homem: 54 anos.
Até 2040
- Mulher: 54 anos;
- Homem: 56 anos.
A partir de 2041
- Mulher: 57 anos;
- Homem: 60 anos.
O que acontece após a votação na CCJ?
Se aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, a PEC 14 seguirá para apreciação do Plenário do Senado Federal.
A PEC 14 já foi aprovada?
Não. A proposta foi incluída na pauta da CCJ do Senado e ainda será analisada pela comissão e a sua última etapa, antes da promulgação, será a votação no plenário do senado federal.
A PEC 14 garante aposentadoria para ACS e ACE?
A proposta cria uma regra constitucional específica de aposentadoria diferenciada para as categorias.
Qual a idade prevista para aposentadoria?
57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição e de exercício na atividade e escalonamento conforme regras estabelecidas no texto da PEC.
A PEC 14 acaba com a terceirização?
O texto prevê a proibição da terceirização permanente dos ACS e ACE, permitindo exceções apenas em situações emergenciais.
A regra vale para INSS e RPPS?
Sim. A proposta contempla tanto os segurados do RGPS (INSS) quanto os vinculados aos RPPS.
Por: www.acsace.com.br

