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Projeto de Lei 489/25 Quer Retirar Insalubridade de Trabalhadores Expostos ao Calor a Céu Aberto
Proposta em análise na Câmara pode afetar os direitos de milhares de trabalhadores.
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 489/25, que propõe a retirada do pagamento de insalubridade para os trabalhadores expostos ao calor a céu aberto, quando a única variável considerada for a temperatura ambiente.
O que propõe o Projeto de Lei 489/25?
A proposta estabelece que a exposição ao calor a céu aberto, unicamente à temperatura ambiente, não justificaria mais o pagamento de insalubridade ao trabalhador. Caso aprovada, a medida poderia afetar milhões de trabalhadores rurais, operários da construção civil, Agentes de Saúde entre outros profissionais que enfrentam altas temperaturas no seu ambiente de trabalho.
O impacto na vida dos trabalhadores
Se a proposta for implementada, ela poderia reduzir substancialmente a remuneração de trabalhadores que recebem o adicional de insalubridade devido à sua exposição ao calor intenso, comprometendo suas condições de trabalho e segurança.
O que está em jogo?
Este projeto gerou controvérsias, pois pode ser visto como um retrocesso nos direitos trabalhistas, especialmente em um contexto em que a exposição ao calor extremo representa riscos sérios à saúde dos trabalhadores, como desidratação, exaustão térmica e até golpe de calor.
O debate sobre o projeto ainda está em andamento na Câmara dos Deputados, e a decisão final pode impactar diretamente a qualidade de vida e a segurança de muitos trabalhadores no Brasil.
Vote Contra a Proposta AQUI
Atualização (Requerimento de Retirada de Proposição) - Vitória dos Trabalhadores!
Em 07 de abril de 2025, o Deputado Zé Vitor (PL/MG) apresentou o REQ n. 1304/2025, um requerimento de retirada de tramitação do PL 489/2025, de iniciativa individual que estava em andamento na Câmara dos Deputados. O requerimento foi formalmente submetido à Mesa Diretora, com o objetivo de suspender a tramitação do referido projeto.
Por: Redação www.acsace.com.br