PORTARIA GM/MS Nº 3.465, DE 1º DE ABRIL DE 2024

Municípios da BA, GO, MG, PR, RJ, RS, SC, SP recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024




PORTARIA GM/MS Nº 3.465, DE 1º DE ABRIL DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

TOTAL

BA

Condeúba

290870

R$ 40.640,00

BA

Macaúbas

291980

R$ 92.518,00

GO

Araçu

520160

R$ 11.704,00

MG

Aguanil

310080

R$ 8.649,00

MG

Bambuí

310510

R$ 44.106,00

MG

Barbacena

310560

R$ 492.478,00

MG

Fernandes Tourinho

312580

R$ 8.776,00

MG

Formiga

312610

R$ 208.769,00

MG

Itaobim

313330

R$ 55.636,00

MG

Malacacheta

313920

R$ 39.229,00

MG

Mathias Lobato

317150

R$ 10.342,00

MG

Nova Belém

314467

R$ 10.964,00

MG

Ouro Branco

314590

R$ 74.288,00

MG

Passa Quatro

314760

R$ 29.721,00

MG

Passa Tempo

314770

R$ 19.360,00

MG

Paula Cândido

314830

R$ 26.629,00

MG

Pintópolis

315057

R$ 16.119,00

MG

Pouso Alto

315260

R$ 11.772,00

MG

Santana da Vargem

315830

R$ 14.541,00

MG

São Gonçalo do Rio Preto

312550

R$ 9.281,00

MG

Várzea da Palma

317080

R$ 70.250,00

PR

Quedas do Iguaçu

412090

R$ 54.186,00

RJ

Duque de Caxias

330170

R$ 1.939.174,00

RJ

Três Rios

330600

R$ 186.108,00

RS

Redentora

431540

R$ 17.066,00

RS

Sapucaia do sul

432000

R$ 341.907,00

SC

Guarujá do Sul

420660

R$ 12.354,00

SP

Colina

351200

R$ 24.007,00

SP

Diadema

351380

R$ 521.737,00

SP

Leme

352670

R$ 110.922,00

SP

Rio Claro

354390

R$ 215.649,00

SP

Santa Isabel

354680

R$ 72.521,00

SP

Ubatuba

355540

R$ 181.423,00

SP

Valinhos

355620

R$ 48.924,00

Confira na Íntegra a: PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Confira Também: R$ 1,5 bilhão de Incremento Financeiro para Resposta a Emergências em Saúde Pública

Por: Redação acsace.com.br

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