PORTARIA GM/MS Nº 3.458, DE 28 DE MARÇO DE 2024

Municípios da BA, GO, MG, PR, SC, SP recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024



PORTARIA GM/MS Nº 3.458, DE 28 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, do § 2º do art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

TOTAL

BA

Feira de Santana

291080

R$ 1.496.817,00

GO

Cristalina

520620

R$ 108.164,00

GO

Cumari

520660

R$ 7.116,00

GO

São Miguel do Araguaia

522020

R$ 43.446,00

MG

Araçuaí

310340

R$ 76.197,00

MG

Capetinga

311240

R$ 14.586,00

MG

Conselheiro Pena

311840

R$ 51.960,00

MG

Galiléia

312730

R$ 15.725,00

MG

Itamonte

313300

R$ 34.416,00

MG

Itaúna

313380

R$ 188.536,00

MG

Materlândia

314060

R$ 12.417,00

MG

Monsenhor Paulo

314260

R$ 17.358,00

MG

Sabinópolis

315680

R$ 37.981,00

MG

Turmalina

316970

R$ 52.359,00

PR

Janiópolis

411220

R$ 14.008,00

PR

Ortigueira

411730

R$ 36.047,00

SC

São Francisco do Sul

421620

R$ 63.305,00

SP

Casa Branca

351080

R$ 32.409,00

SP

Mongaguá

353110

R$ 57.291,00

SP

Salto

354520

R$ 206.798,00