STF vai decidir se aposentadoria especial de ACS e ACE depende de regulamentação
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), prevista na Emenda Constitucional (EC) 120/2022, pode ser aplicada diretamente ou se depende de regulamentação por lei complementar. A discussão teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.470, e a decisão de mérito ainda terá sua data definida.
A controvérsia será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1.605.997, que discute a eficácia da regra constitucional sobre aposentadoria especial para as duas categorias e a possibilidade de reconhecer o tempo especial com base na ocupação profissional. A futura decisão deverá orientar casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
O que o STF vai decidir sobre a aposentadoria especial dos agentes de saúde?
A principal questão é saber se o reconhecimento constitucional dos riscos inerentes às atividades dos ACS e ACE, previsto no artigo 198, § 10, da Constituição Federal, é suficiente para permitir o reconhecimento da aposentadoria especial ou se é necessária uma lei complementar que estabeleça os requisitos para a concessão do benefício.
O STF deverá examinar também se o tempo de serviço pode ser considerado especial em razão da própria categoria profissional ou se cada trabalhador precisa comprovar a exposição efetiva a agentes nocivos, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.
Até o julgamento do mérito, o reconhecimento da repercussão geral não significa que o STF já tenha decidido a questão em definitivo.
Por que a aposentadoria especial de ACS e ACE chegou ao STF?
O caso teve origem em uma ação previdenciária apresentada por uma Agente Comunitária de Saúde que buscava o reconhecimento como especial do tempo de serviço trabalhado entre 2006 e 2019.
A Turma Recursal do Paraná negou o pedido por entender que não havia comprovação de exposição permanente a agentes nocivos. Embora a trabalhadora mantivesse contato com pessoas da comunidade, a decisão considerou que não ficou demonstrado contato com pacientes com doenças infectocontagiosas ou com materiais contaminados.
Diante da existência de decisões divergentes em outras regiões, a controvérsia chegou à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
O que decidiu a TNU sobre o tempo especial dos agentes?
A TNU entendeu que a aposentadoria especial prevista para ACS e ACE depende de regulamentação por lei complementar para definir os requisitos de concessão.
Enquanto não houver essa regulamentação, segundo a tese adotada pela TNU no caso, é necessária a comprovação da exposição a agentes nocivos por meio de documentos previdenciários, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), observadas as regras aplicáveis ao período trabalhado.
Esse entendimento é justamente um dos pontos que poderão ser examinados pelo STF no julgamento do Tema 1.470.
Qual é o argumento da agente de saúde no recurso?
A trabalhadora sustenta que a EC 120/2022 reconheceu constitucionalmente os riscos inerentes às atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e estabeleceu o direito à aposentadoria especial em razão desses riscos.
Na argumentação apresentada, exigir a comprovação individual da exposição por meio do PPP poderia esvaziar o alcance da norma constitucional, pois o direito à contagem especial decorreria do próprio reconhecimento dos riscos relacionados às funções.
O que argumenta o INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumenta, preliminarmente, que o pedido se refere a um período de trabalho anterior à promulgação da EC 120/2022.
A autarquia também invoca a Reforma da Previdência de 2019, instituída pela EC 103/2019, que estabeleceu restrições ao reconhecimento da aposentadoria especial por categoria profissional ou ocupação e passou a exigir a comprovação da efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, conforme as regras aplicáveis a cada regime previdenciário.
O STF deverá analisar a questão constitucional apresentada no recurso e estabelecer os parâmetros para os casos semelhantes.
Por que o Tema 1.470 é importante para ACS e ACE?
A discussão tem impacto potencial sobre milhares de profissionais que atuam na atenção básica e na vigilância em saúde em todo o Brasil.
Ao reconhecer a repercussão geral, o STF considerou que a controvérsia possui relevância econômica, política, social e jurídica. A questão envolve a interpretação de uma norma constitucional relacionada à proteção previdenciária de duas categorias profissionais da saúde pública.
O reconhecimento da repercussão geral permite que o Tribunal estabeleça uma orientação para processos semelhantes. A definição poderá esclarecer o alcance da aposentadoria especial prevista na EC 120/2022 e os critérios necessários para o reconhecimento do tempo especial.
Quando será o julgamento da aposentadoria especial no STF?
Até a consulta às informações oficiais do processo, a data do julgamento de mérito do Tema 1.470 ainda não estava definida. O andamento pode ser acompanhado na página do STF referente ao RE 1.605.997.
O caso é diferente do reconhecimento da repercussão geral: essa etapa já foi concluída por unanimidade, mas o mérito da controvérsia ainda precisa ser julgado.
Acompanhe o processo no site oficial: RE 1.605.997 — STF, Tema 1.470.
Perguntas frequentes sobre a aposentadoria especial de ACS e ACE
O STF já aprovou a aposentadoria especial para ACS e ACE?
Não. O STF reconheceu a repercussão geral da controvérsia, mas ainda precisa julgar o mérito para definir a interpretação constitucional sobre a aplicação da aposentadoria especial.
O que é o Tema 1.470 do STF?
É o tema que discute a eficácia da aposentadoria especial de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias após a EC 120/2022, incluindo a possibilidade de reconhecimento do tempo especial pela categoria profissional.
A aposentadoria especial depende de lei complementar?
Essa é uma das principais questões que o STF deverá resolver. A TNU entendeu que é necessária regulamentação, mas o STF ainda deverá definir a interpretação constitucional aplicável ao tema.
O que é o PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que reúne informações sobre o histórico laboral do trabalhador e as condições ambientais de trabalho. Ele pode ser utilizado para comprovar exposição a agentes nocivos em processos previdenciários, conforme as regras aplicáveis.
Onde acompanhar o julgamento?
O andamento oficial pode ser consultado na página do RE 1.605.997 no STF.
Por : www.acsace.com.br
