MPPE recomenda restabelecimento do pagamento do adicional de 1/3 de férias aos servidores municipais

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Divulgação MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Prefeitura de São José da Coroa Grande adote medidas imediatas para regularizar os direitos dos servidores públicos municipais, incluindo os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE).

A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça local após o recebimento de diversas denúncias relatando a ausência do pagamento do terço constitucional de férias há cerca de dois anos, além da imposição do gozo de férias sem a correspondente remuneração prevista em lei.

MPPE cobra retomada imediata do pagamento do terço constitucional

De acordo com a recomendação, o município deve restabelecer imediatamente o pagamento do adicional constitucional de 1/3 de férias para todos os servidores efetivos e contratados, incluindo expressamente os ACS e ACE.

O documento determina ainda que o pagamento seja realizado até dois dias antes do início do período de férias, conforme estabelece o artigo 111 da Lei Municipal nº 998/2021.

Pagamento retroativo poderá ser exigido

O MPPE também recomendou que a administração municipal realize o pagamento retroativo das verbas de férias não quitadas referentes aos anos de 2024 e 2025, acrescidas da devida correção monetária, considerando o caráter alimentar da remuneração dos servidores.

Segundo a Promotoria, a medida busca reparar prejuízos causados aos trabalhadores que tiveram o direito constitucional descumprido.

Revogação de comunicado considerado ilegal

Outro ponto da recomendação determina a revogação do Comunicado Circular nº 0003/2026 SAF, que condicionava a concessão de férias ao acúmulo de três períodos aquisitivos vencidos.

Para o Ministério Público, a exigência afronta a legislação vigente e viola direitos garantidos aos servidores públicos municipais.

ACS e ACE são citados expressamente na recomendação

Um dos destaques do documento é a menção direta aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), reforçando que esses profissionais devem receber tratamento isonômico em relação aos demais servidores do município.

A recomendação também determina que a prefeitura:

  • Garanta o pagamento do terço constitucional de férias;
  • Abstenha-se de impor férias sem remuneração correspondente;
  • Assegure igualdade de tratamento entre todos os servidores;
  • Elimine qualquer privilégio baseado em afinidade política ou pessoal.

Constituição Federal garante o direito ao terço de férias

A promotora de Justiça responsável pelo caso destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVII, combinado com o artigo 39, § 3º, assegura aos trabalhadores e servidores públicos o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

O direito também está previsto no Estatuto dos Servidores de São José da Coroa Grande, instituído pela Lei Municipal nº 998/2021, que garante o pagamento do adicional e estabelece prazo para sua quitação antes do início das férias.

Prefeitura terá prazo para responder

O prefeito e o secretário municipal de Administração e Finanças receberam prazo de 10 dias para informar formalmente à Promotoria de Justiça se irão ou não acatar a recomendação expedida pelo MPPE.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco em 1º de junho de 2026.


Por: www.acsace.com.br Fonte: MPPE