PL 2.954/2026 propõe protocolos de proteção contra violência para ACS e ACE

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O Projeto de Lei nº 2.954/2026 pretende criar protocolos obrigatórios de prevenção e proteção contra a violência sofrida por Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), além de ampliar garantias legais para esses profissionais durante o exercício de suas atividades.

A proposta foi apresentada pelo deputado federal Merlong Solano e altera a Lei nº 11.350/2006, conhecida como Lei Ruth Brilhante, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).

O texto reconhece que esses profissionais atuam diariamente em comunidades, muitas vezes em áreas com elevados índices de violência, e busca criar mecanismos permanentes para reduzir riscos à integridade física e psicológica da categoria.

O que prevê o PL 2.954/2026?

O principal objetivo do PL 2.954/2026 é tornar obrigatória a adoção de protocolos de prevenção à violência contra ACS e ACE em todo o país.

Para isso, o projeto propõe a inclusão do artigo 4º-C na Lei nº 11.350/2006, estabelecendo que gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolvam medidas permanentes de proteção aos trabalhadores.

Entre as principais propostas estão:

  • Criação de protocolos nacionais de prevenção à violência;
  • Integração entre o SUS e os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp);
  • Compartilhamento de informações sobre áreas de risco;
  • Planejamento de rotas e horários mais seguros para visitas domiciliares;
  • Capacitação permanente dos profissionais para prevenção de situações de risco;
  • Medidas de proteção institucional durante o exercício das atividades.

Segundo a justificativa do projeto, o objetivo não é aumentar despesas públicas, mas utilizar melhor as informações já existentes para proteger os trabalhadores.

Por que o projeto foi apresentado?

O projeto foi apresentado porque a violência contra profissionais da saúde tem aumentado e os ACS e ACE estão entre os trabalhadores mais expostos devido às visitas domiciliares realizadas diariamente.

De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado Merlong Solano, a atuação territorial desses profissionais faz com que eles frequentemente ingressem em comunidades com elevados índices de criminalidade, vulnerabilidade social e conflitos urbanos.

Essa realidade expõe os trabalhadores a diversos riscos, incluindo:

  • agressões físicas;
  • ameaças;
  • assaltos;
  • violência armada;
  • violência psicológica;
  • violência sexual;
  • intimidações durante visitas domiciliares.

Pesquisa internacional reforça necessidade de proteção

O projeto cita estudo publicado na revista científica The Lancet Regional Health – Americas, que analisou as condições de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde em áreas vulneráveis.

Segundo a pesquisa:

  • homens apresentam maior risco de sofrer violência física relacionada ao crime organizado, incluindo esfaqueamentos e ferimentos por arma de fogo;
  • mulheres enfrentam maior incidência de violência sexual e violência doméstica durante o exercício profissional;
  • há forte subnotificação dos casos de violência registrados nas comunidades.

Esses dados reforçam a necessidade de criação de políticas públicas específicas de proteção para os profissionais da Atenção Primária à Saúde.

Como funcionariam os protocolos de prevenção?

Os protocolos deverão integrar informações da saúde e da segurança pública para reduzir os riscos enfrentados pelos agentes durante o trabalho em campo.

Na prática, a proposta prevê que:

  • equipes de saúde recebam informações sobre áreas de maior risco;
  • visitas possam ser reorganizadas conforme o cenário de segurança;
  • sejam definidos horários mais seguros para atuação;
  • ocorram ações coordenadas entre gestores municipais e órgãos de segurança pública.

A intenção é evitar que profissionais sejam enviados para regiões em conflito ou submetidos a situações previsíveis de violência.

O que muda para os Agentes de Combate às Endemias (ACE)?

Uma das principais mudanças do projeto é garantir aos ACE o mesmo direito de proteção já previsto para os ACS.

Atualmente, a Lei nº 11.350/2006 permite que o Agente Comunitário de Saúde tenha sua microárea alterada quando houver risco à sua integridade física provocado por ameaças da comunidade.

Entretanto, essa garantia não foi estendida aos Agentes de Combate às Endemias.

O PL 2.954/2026 corrige essa diferença ao incluir o § 3º no artigo 7º, assegurando que o ACE também possa ser realocado geograficamente quando houver ameaça à sua vida ou integridade física.

Segundo o autor da proposta, trata-se de uma medida de isonomia entre as duas categorias.

Por que essa mudança é considerada importante?

A atuação dos ACS e ACE ocorre diretamente nas residências, em áreas urbanas, rurais e localidades de difícil acesso.

Esses profissionais desempenham atividades como:

  • visitas domiciliares;
  • combate às endemias;
  • vacinação;
  • vigilância em saúde;
  • educação em saúde;
  • prevenção de doenças;
  • acompanhamento de famílias;
  • identificação de riscos sanitários.

Por estarem diariamente em contato direto com a população, muitas vezes enfrentam situações de violência que não atingem outros profissionais da saúde na mesma intensidade.

Qual é a situação atual do projeto?

O PL 2.954/2026 foi apresentado na Câmara dos Deputados e iniciará sua tramitação pelas comissões temáticas antes de eventual votação no Plenário.

Durante esse processo, o texto poderá receber emendas, substitutivos e alterações até sua redação final.

Caso seja aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal, seguirá para sanção presidencial.

Proposta pode preencher uma lacuna importante na legislação

O PL 2.954/2026 apresenta uma abordagem preventiva ao tratar da segurança dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Além da criação de protocolos mínimos de proteção, o texto busca fortalecer a atuação integrada entre saúde e segurança pública, algo frequentemente apontado por especialistas como necessário em áreas de maior vulnerabilidade.

Outro ponto relevante é a correção de uma diferença existente na Lei nº 11.350/2006, garantindo aos ACE o mesmo direito de mudança de área de atuação quando houver ameaça à sua integridade física, proteção atualmente prevista apenas para os ACS.

Caso aprovado, o projeto poderá servir como referência para estados e municípios desenvolverem políticas locais de proteção aos agentes, fortalecendo a segurança desses profissionais durante as visitas domiciliares.

O que é o PL 2.954/2026?

É um projeto de lei que altera a Lei nº 11.350/2006 para criar protocolos nacionais de prevenção à violência contra Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Quem apresentou o projeto?

O projeto foi apresentado pelo deputado federal Merlong Solano.

O projeto cria novas despesas para o governo?

Segundo a justificativa, não. A proposta busca integrar informações já existentes entre saúde e segurança pública para melhorar a proteção dos profissionais.

O que muda para os Agentes de Combate às Endemias?

O projeto garante aos ACE o direito de mudança da área de atuação quando houver risco à integridade física, equiparando essa proteção à já existente para os ACS.

O projeto já foi aprovado?

Não. O PL 2.954/2026 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Por que os ACS e ACE precisam de protocolos específicos de segurança?

Porque realizam visitas domiciliares diariamente, muitas vezes em comunidades com altos índices de violência, estando mais expostos a ameaças, agressões e outros riscos durante o exercício da profissão.


Por: www.acsace.com.br