PL 5.312/2016 pode reduzir a jornada de trabalho dos ACS e ACE; Veja o parecer do relator

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O Projeto de Lei (PL) nº 5.312/2016 deu mais um passo importante na Câmara dos Deputados. A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) concluiu que a proposta não gera aumento de despesas para a União, permitindo a continuidade de sua tramitação até a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A proposta, de autoria do deputado Fausto Pinato, altera a Lei nº 11.350/2006 (Lei Ruth Brilhante) para reduzir a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).

O que é o PL 5.312/2016?

O projeto busca reduzir a jornada de trabalho dos ACS e ACE por meio da alteração da Lei nº 11.350/2006, legislação que regulamenta as atividades dessas categorias.

A proposta foi apresentada em 2016 e segue tramitando na Câmara dos Deputados em regime ordinário, passando pelas comissões responsáveis pela análise técnica, jurídica e financeira.

Seu objetivo é modernizar as condições de trabalho dos agentes, promovendo uma adequação da carga horária sem alterar a natureza das funções exercidas.

O que decidiu a Comissão de Finanças e Tributação (CFT)?

A CFT concluiu que o projeto não possui impacto financeiro ou orçamentário para a União.

Segundo o voto apresentado pelo relator, a proposta possui caráter essencialmente normativo, não implicando aumento ou diminuição da receita pública nem criação de novas despesas para o Governo Federal.

Com esse entendimento, verificou-se que:

  • não há conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
  • não há incompatibilidade com o Plano Plurianual (PPA);
  • não há conflito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  • não há incompatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Na prática, a comissão concluiu que não cabe manifestação sobre adequação financeira, pois a matéria não altera o orçamento da União.

Por que esse parecer é considerado importante?

Porque elimina um dos principais obstáculos enfrentados por projetos que podem gerar despesas públicas.

A Comissão de Finanças e Tributação é responsável por analisar se determinada proposta cria impacto financeiro para o Governo Federal.

Quando o parecer reconhece que não há aumento de despesas, a tramitação segue normalmente para a próxima comissão, sem necessidade de estudos adicionais de impacto orçamentário.

Esse entendimento fortalece juridicamente a continuidade do projeto.

Como está a tramitação do PL 5.312/2016?

O projeto já avançou em diversas etapas dentro da Câmara dos Deputados.

Até o momento, o histórico de tramitação inclui:

  • Apresentação do PL nº 5.312/2016 pelo deputado Fausto Pinato;
  • Aprovação na Comissão de Saúde (CSAUDE), com Substitutivo;
  • Aprovação na Comissão de Trabalho (CTRAB), mantendo o Substitutivo;
  • Parecer favorável da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), sem apontar impacto financeiro.

Após a CFT, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC da Câmara).

Quais alterações foram feitas durante a tramitação?

A Comissão de Saúde promoveu ajustes técnicos para adequar o texto à legislação atual.

Entre as principais alterações estão:

  • atualização da referência da antiga Lei nº 11.530/2006 para a correta Lei nº 11.350/2006;
  • adequação às mudanças promovidas pela Lei nº 13.595/2018;
  • criação de prazo para implementação da futura redução da jornada, caso a proposta seja aprovada.

Essas modificações foram posteriormente mantidas pela Comissão de Trabalho.

O parecer da CFT significa que a redução da jornada foi aprovada?

Ainda não.

O parecer apenas confirma que o projeto não gera impacto financeiro para a União. Com a apresentação do parecer, o próximo passo é a discussão e votação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Ainda faltam etapas importantes da tramitação legislativa, incluindo:

  • análise da constitucionalidade pela CCJC;
  • conclusão da tramitação na Câmara dos Deputados;
  • apreciação pelo Senado Federal, caso aprovado pelos deputados;
  • sanção presidencial.

Portanto, a redução da jornada ainda não entrou em vigor.

O que acontece após a análise da CCJC?

Caso a Comissão de Constituição e Justiça aprove o projeto, ele poderá seguir para as próximas etapas previstas no processo legislativo da Câmara.

Somente após a conclusão de toda a tramitação legislativa e eventual sanção presidencial as novas regras poderão produzir efeitos.

O PL 5.312/2016 já foi aprovado?

Não. O projeto continua em tramitação na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Finanças aprovou a redução da jornada?

Não exatamente. A comissão concluiu apenas que o projeto não gera impacto financeiro ou orçamentário para a União, permitindo sua continuidade.

Qual é o próximo passo da proposta?

Após votação do parecer na CFT, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O projeto altera qual legislação?

Ele altera a Lei nº 11.350/2006, conhecida como Lei Ruth Brilhante, que regulamenta as atividades dos ACS e ACE.

A redução da jornada já está valendo?

Não. A proposta ainda depende da conclusão de toda a tramitação legislativa.


Por: www.acsace.com.br