Portaria GM/MS Nº 10.994, DE 13 DE maio DE 2026

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Portaria GM/MS nº 10.994/2026 altera regras do financiamento da Atenção Primária à Saúde no SUS

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A nova Portaria GM/MS nº 10.994, de 13 de maio de 2026, publicada pelo Ministério da Saúde, altera a Portaria GM/MS nº 3.493/2024 e redefine os prazos de implantação da nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida impacta diretamente as Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária (eAP), Equipes de Saúde Bucal (eSB 40h) e eMulti, especialmente nos componentes de qualidade e vínculo e acompanhamento territorial.

O que muda com a Portaria GM/MS nº 10.994/2026?

A principal mudança é a ampliação do período de transição da nova metodologia de financiamento da Atenção Primária à Saúde.

Na prática, o Ministério da Saúde decidiu manter, temporariamente, os repasses financeiros considerando a classificação “bom” para a maioria das equipes, permitindo maior adaptação dos municípios às novas regras de avaliação.

Como ficará o financiamento da APS em 2026?

Componente vínculo e acompanhamento territorial

Para as eSF e eAP, os incentivos financeiros continuarão sendo pagos com base na classificação “bom” até o segundo quadrimestre de 2026.

A implantação parcial começará no terceiro quadrimestre de 2026.

Regras definidas

  • Equipes classificadas como “ótimo” receberão incentivo correspondente ao nível “ótimo”;
  • Equipes classificadas como “bom”, “suficiente” e “regular” continuarão recebendo valores da classificação “bom”.

Componente qualidade

O componente qualidade terá implantação parcial iniciada no segundo quadrimestre de 2026.

A regra vale para:

  • eSF;
  • eAP;
  • eSB 40h;
  • eMulti.

Como serão os pagamentos?

  • Equipes com classificação “ótimo” receberão incentivo financeiro maior;
  • Equipes classificadas como “bom”, “suficiente” e “regular” seguirão recebendo os valores da classificação “bom”.

Quando a nova metodologia será implantada integralmente?

Segundo a portaria, a implantação completa ocorrerá a partir do primeiro quadrimestre de 2027.

A partir dessa fase, os repasses considerarão integralmente o desempenho e a classificação das equipes conforme as regras previstas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.

Qual o objetivo da mudança no financiamento da APS?

O Ministério da Saúde busca garantir uma transição gradual para os municípios.

A estratégia pretende:

  • Evitar perdas bruscas de financiamento;
  • Permitir reorganização das equipes;
  • Melhorar indicadores da Atenção Primária;
  • Fortalecer o acompanhamento territorial;
  • Aprimorar a avaliação da qualidade dos serviços.

Quais equipes são afetadas pela Portaria GM/MS nº 10.994/2026?

A norma afeta diretamente:

Equipes de Saúde da Família (eSF)

Equipes de Atenção Primária (eAP)

Equipes de Saúde Bucal (eSB 40h)

eMulti

A alteração acompanha as discussões realizadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e busca oferecer mais segurança aos municípios durante a adaptação ao novo modelo de financiamento federal da APS.

O texto também prevê que as áreas temáticas, metas e métodos de cálculo poderão ser modificados futuramente mediante pactuação na CIT.

Como a mudança impacta os municípios?

Os municípios terão mais tempo para:

  • Adequar indicadores;
  • Organizar equipes;
  • Atualizar cadastros;
  • Melhorar desempenho;
  • Estruturar ações territoriais.

A medida reduz o risco de queda imediata nos repasses federais.

O que muda para os profissionais da APS?

A nova metodologia pode impactar diretamente o financiamento das equipes e, consequentemente, a organização dos serviços prestados à população.

A avaliação de desempenho passa a ganhar peso cada vez maior na composição dos incentivos financeiros da APS.

FAQ – Perguntas Frequentes

O que é a Portaria GM/MS nº 10.994/2026?

É a norma do Ministério da Saúde que altera a Portaria nº 3.493/2024 e redefine o cronograma de implantação do novo financiamento da Atenção Primária à Saúde.

Quando começa a implantação parcial do componente qualidade?

A implantação parcial começa no segundo quadrimestre de 2026.

Quando começa a implantação parcial do componente vínculo?

A implantação parcial do vínculo e acompanhamento territorial começa no terceiro quadrimestre de 2026.

Quando a nova metodologia será totalmente aplicada?

A aplicação integral ocorrerá a partir do primeiro quadrimestre de 2027.

Quais equipes são afetadas?

A medida atinge eSF, eAP, eSB 40h e eMulti.

Equipes classificadas como “ótimo” terão incentivo maior?

Sim. As equipes classificadas como “ótimo” receberão valores superiores de incentivo financeiro.


Portaria GM/MS Nº 10.994, DE 13 DE maio DE 2026

Altera a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 abril de 2024, para dispor sobre o período de implementação da metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A implantação da nova metodologia de financiamento federal da APS de que trata esta Portaria ocorrerá com observância dos seguintes critérios:

I - o incentivo financeiro do componente vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP será transferido, até o segundo quadrimestre de 2026, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e

II - o incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB com carga horária de 40 horas - eSB 40h e eMulti será transferido, até o primeiro quadrimestre de 2026, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

§ 1º ..................................................................................................

§ 2º A implantação de que tratam os incisos I e II do caput considerará o período a contar da primeira parcela de custeio desta nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS.

§ 3º No segundo quadrimestre de 2026 iniciará a implantação parcial do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB 40h e eMulti, e a transferência do incentivo financeiro considerará os valores dispostos no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, observado os seguintes critérios:

I - eSF, eAP, eSB 40h e eMulti com classificação "ótimo" receberão o valor mensal do incentivo referente à classificação "ótimo"; e

II - eSF, eAP, eSB 40h e eMulti com as classificações "bom", "suficiente" e "regular" receberão o valor mensal do incentivo referente à classificação "bom".

§ 4º No terceiro quadrimestre de 2026 iniciará a implantação parcial do componente de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP e a transferência do incentivo financeiro considerará os valores dispostos no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, observado os seguintes critérios:

I - eSF e eAP com classificação "ótimo" receberão o valor mensal do incentivo referente à classificação "ótimo"; e

II - eSF e eAP com as classificações "bom", "suficiente" e "regular" receberão o valor mensal do incentivo referente à classificação "bom".

§ 5º As áreas temáticas, metas e o método de cálculo dos componentes de vínculo e acompanhamento territorial e qualidade, pactuados tripartite poderão ser alterados, mediante justificativa técnica e de acordo com o que for pactuado no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite- CIT.

§ 6º A partir do primeiro quadrimestre de 2027 o incentivo financeiro dos componentes de vínculo e acompanhamento territorial e qualidade será transferido considerando a classificação das equipes conforme disposto na Seção II e III do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.

§ 7º As novas eSF, eAP, eSB 40h e eMulti homologadas seguirão o disposto neste artigo e no art. 12-A e no § 2º do art. 12-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


Portaria GM/MS Nº 10.994, DE 13 DE maio DE 2026 NO DOU AQUI



Por: www.acsace.com.br