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Portaria GM/MS nº 11.211/2026 Atualiza Lista Nacional de Notificação Compulsória no SUS e Inclui Caxumba e Febre do Oropouche
A Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026, publicada pelo Ministério da Saúde, promove importantes mudanças na Lista Nacional de Notificação Compulsória do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as principais alterações estão a inclusão da caxumba e da febre do Oropouche, a atualização de nomenclaturas técnicas e mudanças nos critérios de monitoramento epidemiológico em todo o Brasil.
A medida também redefine a forma de acompanhamento da covid-19, que deixa de aparecer isoladamente na lista e passa a integrar a classificação de Síndrome Gripal por covid-19 confirmada.
O que muda com a Portaria GM/MS nº 11.211/2026?
A nova portaria atualiza protocolos de vigilância epidemiológica e fortalece o monitoramento de doenças e agravos de saúde pública em serviços públicos e privados.
Principais mudanças da portaria
- Inclusão da Parotidite (Caxumba) na lista de notificação compulsória;
- Inclusão da Febre do Oropouche com critérios específicos de notificação;
- Retirada da nomenclatura isolada da covid-19;
- Atualização de nomes técnicos de doenças e agravos;
- Alteração na periodicidade de notificações obrigatórias;
- Mudanças na estratégia de vigilância sentinela do SUS.
Caxumba passa a ser doença de notificação compulsória
A caxumba, também chamada de Parotidite, agora deve ser comunicada imediatamente às autoridades de saúde.
Como será a notificação da caxumba?
A notificação deverá ocorrer:
- Em até 24 horas;
- Para as Secretarias Municipais de Saúde;
- Para as Secretarias Estaduais de Saúde;
- Para o Ministério da Saúde.
A medida busca ampliar a capacidade de resposta rápida diante de surtos e reforçar o controle epidemiológico da doença no país.
Febre do Oropouche entra oficialmente na lista nacional
A Febre do Oropouche passa a integrar oficialmente a lista nacional de doenças de notificação compulsória.
Quais casos terão notificação semanal?
Terão notificação semanal:
- Casos confirmados de Febre do Oropouche.
Quais situações exigirão notificação imediata?
A notificação imediata será obrigatória em casos de:
- Óbitos;
- Óbitos fetais;
- Gestantes infectadas;
- Anomalias congênitas relacionadas à doença.
O reforço no monitoramento ocorre diante do aumento de casos da doença em diversas regiões do Brasil.
Covid-19 deixa a lista específica de doenças compulsórias
A portaria remove a nomenclatura isolada “covid-19” da lista oficial.
No entanto, a doença continua sendo monitorada pelo SUS dentro da categoria:
Síndrome Gripal por covid-19 confirmada
Ou seja, o acompanhamento epidemiológico da covid-19 permanece ativo em todo o território nacional.
Quais nomenclaturas foram alteradas pelo Ministério da Saúde?
A portaria atualiza diversos termos técnicos utilizados pela vigilância epidemiológica brasileira.
Principais alterações
- “Poliomielite por poliovírus selvagem” passa a ser apenas Poliomielite;
- “Síndrome da Paralisia Flácida Aguda” passa a ser Paralisia Flácida Aguda (PFA);
- “Varicela - caso grave internado ou óbito” passa a ser apenas Varicela;
-
“Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação” passa a ser:
- Evento Supostamente Atribuível à Vacinação ou Imunização (ESAVI);
-
“Síndrome Gripal suspeita de covid-19” passa a ser:
- Síndrome Gripal por covid-19 confirmada.
Mudanças na periodicidade das notificações
A nova norma também altera regras de comunicação obrigatória de algumas doenças.
Difteria
A doença passa a exigir:
- Notificação imediata;
- Comunicação direta ao Ministério da Saúde.
Tétano
Tétano Acidental
Passa a exigir notificação imediata às Secretarias Estaduais de Saúde.
Tétano Neonatal
Permanece com notificação imediata para:
- Ministério da Saúde;
- Secretarias Estaduais;
- Secretarias Municipais.
Mudanças na Vigilância Sentinela do SUS
A portaria também altera a estratégia nacional de vigilância sentinela.
Doenças incluídas
Passam a integrar a vigilância sentinela:
- Doença Invasiva por Haemophilus influenzae (DIH);
- Doença Pneumocócica Invasiva (DPI).
Doença removida
A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) deixa de integrar a lista monitorada pela estratégia sentinela.
Por que a atualização da lista é importante?
As mudanças fortalecem o sistema nacional de vigilância epidemiológica e ajudam o SUS a responder de forma mais rápida a surtos, epidemias e eventos de saúde pública econtribui para:
- Melhorar a qualidade dos dados epidemiológicos;
- Modernizar protocolos de vigilância;
- Padronizar nomenclaturas técnicas;
- Ampliar a detecção precoce de doenças;
- Reforçar ações de prevenção e controle.
Perguntas Frequentes
A covid-19 deixou de ser monitorada no Brasil?
Não. A covid-19 continua sendo monitorada pelo SUS, agora dentro da categoria “Síndrome Gripal por covid-19 confirmada”.
A caxumba agora é de notificação obrigatória?
Sim. A caxumba passa a integrar oficialmente a Lista Nacional de Notificação Compulsória com comunicação imediata.
O que é a Febre do Oropouche?
É uma arbovirose transmitida principalmente por insetos, com sintomas semelhantes aos de outras infecções virais, como febre, dores musculares e mal-estar.
Quem deve realizar a notificação compulsória?
Todos os serviços de saúde públicos e privados, incluindo hospitais, unidades básicas, laboratórios e equipes de vigilância epidemiológica.
Quando a Portaria nº 11.211/2026 entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor em 13 de maio de 2026, data de sua publicação oficial.
PORTARIA GM/MS Nº 11.211, DE 13 DE MAIO DE 2026
Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir a caxumba e a febre do oropouche, remover a covid-19 e alterar nomenclaturas e periodicidade de notificação de diversas doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional e altera o Anexo XLIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para incluir a Doença Invasiva por Haemophilus influenzae juntamente com a Doença invasiva pelo Streptococcus pneumoniae (Doença Pneumocócica Invasiva - DPI) e excluir a Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) da Lista Nacional de Doenças e Agravos a serem monitorados pela estratégia de vigilância sentinela.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e II do parágrafo único da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975, resolve:
Art. 1º Esta portaria altera:
I - o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir a caxumba e a febre do oropouche, remover a covid-19 e alterar nomenclaturas e periodicidade de notificação de diversas doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional; e
II - o Anexo XLIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para incluir a Doença Invasiva por Haemophilus influenzae juntamente com a Doença invasiva pelo Streptococcus pneumoniae (Doenca Pneumocócica Invasiva - DPI) e excluir a Síndrome Respiratória Aguda Grave - Srag da Lista Nacional de Doenças e Agravos a serem monitorados pela estratégia de vigilância sentinela.
Art. 2º Ficam incluídas as seguintes doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional:
I - Parotidite (Caxumba), com periodicidade de notificação imediata para Secretaria Estadual de Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde/ Ministério da Saúde.
II - Febre do Oropouche:
a) casos de febre do Oropouche (notificação semanal);
b) óbitos (notificação imediata para Secretaria Estadual de Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde/ Ministério da Saúde);
c) gestantes (notificação imediata para Secretaria Estadual de Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde/ Ministério da Saúde);
d) anomalias congênitas (notificação imediata para Secretaria Estadual de Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde/ Ministério da Saúde); e
e) óbitos fetais (notificação imediata para Secretaria Estadual de Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde/ Ministério da Saúde).
Art. 3º Fica removida a "covid-19" da Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, sendo contemplada no item "Síndrome Gripal por covid-19 confirmada".
Art. 4º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional:
I - "Doença Invasiva por Haemophilus Influenza", passa a ser "Doença Invasiva por Haemophilus influenzae";
II - "Poliomielite por poliovírus selvagem", passa a ser "Poliomielite";
III - "Síndrome da Paralisia Flácida Aguda", passa a ser "Paralisia Flácida Aguda (PFA)";
IV - "Varicela - caso grave internado ou óbito", passa a ser "Varicela";
V - "Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação", passa a ser "Evento supostamente atribuível à vacinação ou imunização - ESAVI";
VI - Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG associada ao Coronavírus SARSCoV, MERS- CoV, SARS-CoV-2", passa a ser "Síndrome Respiratória Aguda Grave - Srag hospitalizado ou óbito por Srag"; e
VII - "Síndrome Gripal suspeita de covid-19", passa a ser "Síndrome Gripal por covid-19 confirmada".
Art. 5º Ficam alteradas as periodicidades de notificação das seguintes doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional:
I - Difteria: alteração para notificação imediata ao Ministério da Saúde;
II - Tétano:
a) acidental: inclusão da notificação imediata às Secretarias Estaduais de Saúde; e
b) inclusão da notificação imediata às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Ministério da Saúde.
Art. 6º Fica incluída a Doença Invasiva por Haemophilus influenzae juntamente com a Doença invasiva pelo Streptococcus pneumoniae (Doença Pneumocócica Invasiva - DPI) na Lista Nacional de Doenças e Agravos a Serem Monitorados pela Estratégia Sentinela.
Art. 7º Fica excluída a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) da Lista Nacional de Doenças e Agravos a Serem Monitorados pela Estratégia Sentinela.
Art. 8º O Anexo 1 do Anexo X à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 9º O Anexo XLIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA
(ANEXO 1 do ANEXO V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017).
Nº | DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética) | Periodicidade de notificação | |||
Imediata (até 24 horas) para* | Semanal | ||||
MS | SES | SMS | |||
1 | a. Acidente de trabalho com exposição a material biológico | X | |||
b. Acidente de trabalho | X | ||||
2 | Acidente por animal peçonhento | X | |||
3 | Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva | X | |||
4 | Anomalias congênitas | X | |||
5 | Botulismo | X | X | X | |
6 | Câncer relacionado ao trabalho | X | |||
7 | Cólera | X | X | X | |
8 | Coqueluche | X | X | ||
9 | a. Dengue - Casos | X | |||
b. Dengue - Óbitos | X | X | X | ||
10 | Dermatose ocupacionais | X | |||
11 | Difteria | X | X | X | |
12 | Distúrbio de voz relacionado ao trabalho | X | |||
13 | a. Doença de Chagas Aguda | X | X | ||
b. Doença de Chagas Crônica | X | ||||
14 | Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) | X | |||
15 | Doença Falciforme | X | |||
16 | a. Doença Invasiva por "Haemophilus Influenzae" | X | X | ||
b. Doença Meningocócica e outras meningites | X | X | |||
17 | Doenças com suspeita de disseminação intencional: a. Antraz pneumônico b. Tularemia c. Varíola | X | X | X | |
18 | Doenças febris hemorrágicas emergentes/ reemergentes: a. Arenavírus b. Ebola c. Marburg d. Lassa e. Febre purpúrica brasileira | X | X | X | |
19 | a. Doença aguda pelo vírus Zika | X | |||
b. Doença aguda pelo vírus Zika em gestante | X | X | |||
c. Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika | X | X | X | ||
d. Síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika | X | ||||
20 | Esporotricose humana | X | |||
21 | Esquistossomose | X | |||
22 | Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (ver definição no art. 2º desta portaria) | X | X | X | |
23 | Evento supostamente atribuível à vacinação ou imunização (ESAVI) | X | X | X | |
24 | Febre Amarela | X | X | X | |
25 | a. Febre de Chikungunya | X | |||
b. Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão | X | X | X | ||
c. Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya | X | X | X | ||
26 | Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública | X | X | X | |
27 | a. Febre do Oropouche - casos | X | |||
b. Febre do Oropouche - óbitos e óbitos fetais | X | X | X | ||
c. Febre do Oropouche em gestante | X | X | X | ||
d. Febre do Oropouche - Anomalias congênitas | X | X | X | ||
28 | Febre Maculosa e outras Riquetsioses | X | X | X | |
29 | Febre Tifóide | X | X | ||
30 | Hanseníase | X | |||
31 | Hantavirose | X | X | X | |
32 | Hepatites virais | X | |||
33 | Infecção pelo vírus da hepatite B em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical da hepatite B | X | |||
34 | HIV/AIDS - Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida | X | |||
35 | Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV | X | |||
36 | Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) | X | |||
37 | Infecção pelo Vírus Linfotrópico de Células T Humanas (HTLV) | X | |||
38 | Infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HTLV | X | |||
39 | Influenza humana produzida por novo subtipo viral | X | X | X | |
40 | Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) | X | |||
41 | Leishmaniose Tegumentar Americana | X | |||
42 | Leishmaniose Visceral | X | |||
43 | Leptospirose | X | |||
44 | Lesões por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT) | X | |||
45 | a. Malária na região amazônica | X | |||
b. Malária na região extra-Amazônica | X | X | X | ||
46 | Monkeypox (varíola dos macacos) | X | X | X | |
47 | Óbito: a. Infantil b. Materno | X | |||
48 | Parotidite (Caxumba) | X | |||
49 | Perda Auditiva relacionada ao trabalho | X | |||
50 | Pneumoconioses relacionadas ao trabalho | X | |||
51 | Peste | X | X | X | |
52 | Poliomielite/ Paralisia flácida aguda (PFA) | X | X | X | |
53 | Raiva humana | X | X | X | |
54 | Síndrome da Rubéola Congênita | X | X | X | |
55 | Doenças Exantemáticas: a. Sarampo b. Rubéola | X | X | X | |
56 | Sífilis: a. Adquirida b. Congênita c. Em gestante | X | |||
57 | Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à covid-19 | X | X | X | |
58 | Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) associada à covid-19 | X | X | X | |
59 | Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada a Coronavírus a. SARSCoV b. MERS- CoV c. Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) hospitalizado ou óbito por Srag | X | X | X | |
60 | Síndrome Gripal por covid-19 confirmada | X | X | X | |
61 | a. Tétano Acidental | X | X | ||
b. Tétano Neonatal | X | X | X | ||
62 | Toxoplasmose gestacional e congênita | X | |||
63 | Transtornos mentais relacionados ao trabalho | X | |||
64 | Tuberculose | X | |||
65 | Varicela | X | X | ||
66 | a. Violência doméstica e/ou outras violências | X | |||
b. Violência sexual e tentativa de suicídio | X | ||||
* MS - Ministério da Saúde (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.010 de 27.11.2023)
** SES - Secretaria Estadual de Saúde (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.010 de 27.11.2023)
***SMS - Secretaria Municipal de Saúde (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.010 de 27.11.2023)
ANEXO II
LISTA NACIONAL DE DOENÇAS E AGRAVOS A SEREM MONITORADOS PELA ESTRATÉGIA DE VIGILÂNCIA
SENTINELA (Anexo XLIII da Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017)
I. | Vigilância sentinela de doenças bacterianas de transmissão respiratória |
1 | Doença invasiva porHaemophilus influenzae(DIH) |
2 | Doença pneumocócica invasiva (DPI) |
II. | Vigilância sentinela de vírus respiratórios de importância em saúde pública |
1 | Síndrome Gripal (SG) |
III | Vigilância de doenças de transmissão hídrica e/ou alimentar |
1 | Rotavírus |
2 | Doença Diarreica Aguda |
3 | Síndrome Hemolítica Urêmica |
IV. | Vigilância de doenças sexualmente transmissíveis |
1 | Síndrome de Corrimento Uretral Masculino |
V. | Síndrome neurológica pós infecção febril exantemática |
