PORTARIA GM/MS Nº 11.211, DE 13 DE MAIO DE 2026

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Portaria GM/MS nº 11.211/2026 Atualiza Lista Nacional de Notificação Compulsória no SUS e Inclui Caxumba e Febre do Oropouche

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A Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026, publicada pelo Ministério da Saúde, promove importantes mudanças na Lista Nacional de Notificação Compulsória do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as principais alterações estão a inclusão da caxumba e da febre do Oropouche, a atualização de nomenclaturas técnicas e mudanças nos critérios de monitoramento epidemiológico em todo o Brasil.

A medida também redefine a forma de acompanhamento da covid-19, que deixa de aparecer isoladamente na lista e passa a integrar a classificação de Síndrome Gripal por covid-19 confirmada.

O que muda com a Portaria GM/MS nº 11.211/2026?

A nova portaria atualiza protocolos de vigilância epidemiológica e fortalece o monitoramento de doenças e agravos de saúde pública em serviços públicos e privados.

Principais mudanças da portaria

  • Inclusão da Parotidite (Caxumba) na lista de notificação compulsória;
  • Inclusão da Febre do Oropouche com critérios específicos de notificação;
  • Retirada da nomenclatura isolada da covid-19;
  • Atualização de nomes técnicos de doenças e agravos;
  • Alteração na periodicidade de notificações obrigatórias;
  • Mudanças na estratégia de vigilância sentinela do SUS.

Caxumba passa a ser doença de notificação compulsória

A caxumba, também chamada de Parotidite, agora deve ser comunicada imediatamente às autoridades de saúde.

Como será a notificação da caxumba?

A notificação deverá ocorrer:

  • Em até 24 horas;
  • Para as Secretarias Municipais de Saúde;
  • Para as Secretarias Estaduais de Saúde;
  • Para o Ministério da Saúde.

A medida busca ampliar a capacidade de resposta rápida diante de surtos e reforçar o controle epidemiológico da doença no país.

Febre do Oropouche entra oficialmente na lista nacional

A Febre do Oropouche passa a integrar oficialmente a lista nacional de doenças de notificação compulsória.

Quais casos terão notificação semanal?

Terão notificação semanal:

  • Casos confirmados de Febre do Oropouche.

Quais situações exigirão notificação imediata?

A notificação imediata será obrigatória em casos de:

  • Óbitos;
  • Óbitos fetais;
  • Gestantes infectadas;
  • Anomalias congênitas relacionadas à doença.

O reforço no monitoramento ocorre diante do aumento de casos da doença em diversas regiões do Brasil.

Covid-19 deixa a lista específica de doenças compulsórias

A portaria remove a nomenclatura isolada “covid-19” da lista oficial.

No entanto, a doença continua sendo monitorada pelo SUS dentro da categoria:

Síndrome Gripal por covid-19 confirmada

Ou seja, o acompanhamento epidemiológico da covid-19 permanece ativo em todo o território nacional.

Quais nomenclaturas foram alteradas pelo Ministério da Saúde?

A portaria atualiza diversos termos técnicos utilizados pela vigilância epidemiológica brasileira.

Principais alterações

  • “Poliomielite por poliovírus selvagem” passa a ser apenas Poliomielite;
  • “Síndrome da Paralisia Flácida Aguda” passa a ser Paralisia Flácida Aguda (PFA);
  • “Varicela - caso grave internado ou óbito” passa a ser apenas Varicela;
  • “Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação” passa a ser:
    • Evento Supostamente Atribuível à Vacinação ou Imunização (ESAVI);
  • “Síndrome Gripal suspeita de covid-19” passa a ser:
    • Síndrome Gripal por covid-19 confirmada.

Mudanças na periodicidade das notificações

A nova norma também altera regras de comunicação obrigatória de algumas doenças.

Difteria

A doença passa a exigir:

  • Notificação imediata;
  • Comunicação direta ao Ministério da Saúde.

Tétano

Tétano Acidental

Passa a exigir notificação imediata às Secretarias Estaduais de Saúde.

Tétano Neonatal

Permanece com notificação imediata para:

  • Ministério da Saúde;
  • Secretarias Estaduais;
  • Secretarias Municipais.

Mudanças na Vigilância Sentinela do SUS

A portaria também altera a estratégia nacional de vigilância sentinela.

Doenças incluídas

Passam a integrar a vigilância sentinela:

  • Doença Invasiva por Haemophilus influenzae (DIH);
  • Doença Pneumocócica Invasiva (DPI).

Doença removida

A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) deixa de integrar a lista monitorada pela estratégia sentinela.

Por que a atualização da lista é importante?

As mudanças fortalecem o sistema nacional de vigilância epidemiológica e ajudam o SUS a responder de forma mais rápida a surtos, epidemias e eventos de saúde pública econtribui para:

  • Melhorar a qualidade dos dados epidemiológicos;
  • Modernizar protocolos de vigilância;
  • Padronizar nomenclaturas técnicas;
  • Ampliar a detecção precoce de doenças;
  • Reforçar ações de prevenção e controle.

Perguntas Frequentes

A covid-19 deixou de ser monitorada no Brasil?

Não. A covid-19 continua sendo monitorada pelo SUS, agora dentro da categoria “Síndrome Gripal por covid-19 confirmada”.

A caxumba agora é de notificação obrigatória?

Sim. A caxumba passa a integrar oficialmente a Lista Nacional de Notificação Compulsória com comunicação imediata.

O que é a Febre do Oropouche?

É uma arbovirose transmitida principalmente por insetos, com sintomas semelhantes aos de outras infecções virais, como febre, dores musculares e mal-estar.

Quem deve realizar a notificação compulsória?

Todos os serviços de saúde públicos e privados, incluindo hospitais, unidades básicas, laboratórios e equipes de vigilância epidemiológica.

Quando a Portaria nº 11.211/2026 entrou em vigor?

A portaria entrou em vigor em 13 de maio de 2026, data de sua publicação oficial.


PORTARIA GM/MS Nº 11.211, DE 13 DE MAIO DE 2026

Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir a caxumba e a febre do oropouche, remover a covid-19 e alterar nomenclaturas e periodicidade de notificação de diversas doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional e altera o Anexo XLIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para incluir a Doença Invasiva por Haemophilus influenzae juntamente com a Doença invasiva pelo Streptococcus pneumoniae (Doença Pneumocócica Invasiva - DPI) e excluir a Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) da Lista Nacional de Doenças e Agravos a serem monitorados pela estratégia de vigilância sentinela.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e II do parágrafo único da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975, resolve:

Art. 1º Esta portaria altera:

I - o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir a caxumba e a febre do oropouche, remover a covid-19 e alterar nomenclaturas e periodicidade de notificação de diversas doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional; e

II - o Anexo XLIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para incluir a Doença Invasiva por Haemophilus influenzae juntamente com a Doença invasiva pelo Streptococcus pneumoniae (Doenca Pneumocócica Invasiva - DPI) e excluir a Síndrome Respiratória Aguda Grave - Srag da Lista Nacional de Doenças e Agravos a serem monitorados pela estratégia de vigilância sentinela.

Art. 2º Ficam incluídas as seguintes doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional:

I - Parotidite (Caxumba), com periodicidade de notificação imediata para Secretaria Estadual de Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde/ Ministério da Saúde.

II - Febre do Oropouche:

a) casos de febre do Oropouche (notificação semanal);

b) óbitos (notificação imediata para Secretaria Estadual de Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde/ Ministério da Saúde);

c) gestantes (notificação imediata para Secretaria Estadual de Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde/ Ministério da Saúde);

d) anomalias congênitas (notificação imediata para Secretaria Estadual de Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde/ Ministério da Saúde); e

e) óbitos fetais (notificação imediata para Secretaria Estadual de Saúde/ Secretaria Municipal de Saúde/ Ministério da Saúde).

Art. 3º Fica removida a "covid-19" da Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, sendo contemplada no item "Síndrome Gripal por covid-19 confirmada".

Art. 4º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional:

I - "Doença Invasiva por ‘Haemophilus Influenza’", passa a ser "Doença Invasiva por ‘Haemophilus influenzae’";

II - "Poliomielite por poliovírus selvagem", passa a ser "Poliomielite";

III - "Síndrome da Paralisia Flácida Aguda", passa a ser "Paralisia Flácida Aguda (PFA)";

IV - "Varicela - caso grave internado ou óbito", passa a ser "Varicela";

V - "Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação", passa a ser "Evento supostamente atribuível à vacinação ou imunização - ESAVI";

VI - Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG associada ao Coronavírus SARSCoV, MERS- CoV, SARS-CoV-2", passa a ser "Síndrome Respiratória Aguda Grave - Srag hospitalizado ou óbito por Srag"; e

VII - "Síndrome Gripal suspeita de covid-19", passa a ser "Síndrome Gripal por covid-19 confirmada".

Art. 5º Ficam alteradas as periodicidades de notificação das seguintes doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional:

I - Difteria: alteração para notificação imediata ao Ministério da Saúde;

II - Tétano:

a) acidental: inclusão da notificação imediata às Secretarias Estaduais de Saúde; e

b) inclusão da notificação imediata às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Ministério da Saúde.

Art. 6º Fica incluída a Doença Invasiva por Haemophilus influenzae juntamente com a Doença invasiva pelo Streptococcus pneumoniae (Doença Pneumocócica Invasiva - DPI) na Lista Nacional de Doenças e Agravos a Serem Monitorados pela Estratégia Sentinela.

Art. 7º Fica excluída a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) da Lista Nacional de Doenças e Agravos a Serem Monitorados pela Estratégia Sentinela.

Art. 8º O Anexo 1 do Anexo X à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.

Art. 9º O Anexo XLIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA

(ANEXO 1 do ANEXO V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017).

DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética)

Periodicidade de notificação

Imediata (até 24 horas) para*

Semanal

MS

SES

SMS

1

a. Acidente de trabalho com exposição a material biológico

X

b. Acidente de trabalho

X

2

Acidente por animal peçonhento

X

3

Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva

X

4

Anomalias congênitas

X

5

Botulismo

X

X

X

6

Câncer relacionado ao trabalho

X

7

Cólera

X

X

X

8

Coqueluche

X

X

9

a. Dengue - Casos

X

b. Dengue - Óbitos

X

X

X

10

Dermatose ocupacionais

X

11

Difteria

X

X

X

12

Distúrbio de voz relacionado ao trabalho

X

13

a. Doença de Chagas Aguda

X

X

b. Doença de Chagas Crônica

X

14

Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)

X

15

Doença Falciforme

X

16

a. Doença Invasiva por "Haemophilus Influenzae"

X

X

b. Doença Meningocócica e outras meningites

X

X

17

Doenças com suspeita de disseminação intencional:

a. Antraz pneumônico

b. Tularemia

c. Varíola

X

X

X

18

Doenças febris hemorrágicas emergentes/ reemergentes:

a. Arenavírus

b. Ebola

c. Marburg

d. Lassa

e. Febre purpúrica brasileira

X

X

X

19

a. Doença aguda pelo vírus Zika

X

b. Doença aguda pelo vírus Zika em gestante

X

X

c. Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika

X

X

X

d. Síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika

X

20

Esporotricose humana

X

21

Esquistossomose

X

22

Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (ver definição no art. 2º desta portaria)

X

X

X

23

Evento supostamente atribuível à vacinação ou imunização (ESAVI)

X

X

X

24

Febre Amarela

X

X

X

25

a. Febre de Chikungunya

X

b. Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão

X

X

X

c. Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya

X

X

X

26

Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública

X

X

X

27

a. Febre do Oropouche - casos

X

b. Febre do Oropouche - óbitos e óbitos fetais

X

X

X

c. Febre do Oropouche em gestante

X

X

X

d. Febre do Oropouche - Anomalias congênitas

X

X

X

28

Febre Maculosa e outras Riquetsioses

X

X

X

29

Febre Tifóide

X

X

30

Hanseníase

X

31

Hantavirose

X

X

X

32

Hepatites virais

X

33

Infecção pelo vírus da hepatite B em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical da hepatite B

X

34

HIV/AIDS - Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida

X

35

Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV

X

36

Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)

X

37

Infecção pelo Vírus Linfotrópico de Células T Humanas (HTLV)

X

38

Infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e

Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HTLV

X

39

Influenza humana produzida por novo subtipo viral

X

X

X

40

Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados)

X

41

Leishmaniose Tegumentar Americana

X

42

Leishmaniose Visceral

X

43

Leptospirose

X

44

Lesões por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT)

X

45

a. Malária na região amazônica

X

b. Malária na região extra-Amazônica

X

X

X

46

Monkeypox (varíola dos macacos)

X

X

X

47

Óbito:

a. Infantil

b. Materno

X

48

Parotidite (Caxumba)

X

49

Perda Auditiva relacionada ao trabalho

X

50

Pneumoconioses relacionadas ao trabalho

X

51

Peste

X

X

X

52

Poliomielite/ Paralisia flácida aguda (PFA)

X

X

X

53

Raiva humana

X

X

X

54

Síndrome da Rubéola Congênita

X

X

X

55

Doenças Exantemáticas:

a. Sarampo

b. Rubéola

X

X

X

56

Sífilis:

a. Adquirida

b. Congênita

c. Em gestante

X

57

Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à covid-19

X

X

X

58

Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) associada à covid-19

X

X

X

59

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada a Coronavírus

a. SARSCoV

b. MERS- CoV

c. Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag)

hospitalizado ou óbito por Srag

X

X

X

60

Síndrome Gripal por covid-19 confirmada

X

X

X

61

a. Tétano Acidental

X

X

b. Tétano Neonatal

X

X

X

62

Toxoplasmose gestacional e congênita

X

63

Transtornos mentais relacionados ao trabalho

X

64

Tuberculose

X

65

Varicela

X

X

66

a. Violência doméstica e/ou outras violências

X

b. Violência sexual e tentativa de suicídio

X

* MS - Ministério da Saúde (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.010 de 27.11.2023)

** SES - Secretaria Estadual de Saúde (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.010 de 27.11.2023)

***SMS - Secretaria Municipal de Saúde (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.010 de 27.11.2023)

ANEXO II

LISTA NACIONAL DE DOENÇAS E AGRAVOS A SEREM MONITORADOS PELA ESTRATÉGIA DE VIGILÂNCIA

SENTINELA (Anexo XLIII da Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017)

I.

Vigilância sentinela de doenças bacterianas de transmissão respiratória

1

Doença invasiva porHaemophilus influenzae(DIH)

2

Doença pneumocócica invasiva (DPI)

II.

Vigilância sentinela de vírus respiratórios de importância em saúde pública

1

Síndrome Gripal (SG)

III

Vigilância de doenças de transmissão hídrica e/ou alimentar

1

Rotavírus

2

Doença Diarreica Aguda

3

Síndrome Hemolítica Urêmica

IV.

Vigilância de doenças sexualmente transmissíveis

1

Síndrome de Corrimento Uretral Masculino

V.

Síndrome neurológica pós infecção febril exantemática


Portaria nº 11.211/2026 no DOU AQUI


Por: www.acsace.com.br