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Portaria GM/MS nº 10.132 confirma repasse do novo piso salarial nacional dos ACE em 2026
A Portaria GM/MS nº 10.132, de 7 de janeiro de 2026, publicada pelo Ministério da Saúde, divulga os montantes anuais destinados aos municípios e ao Distrito Federal referentes à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
O ato normativo também define os valores do Incentivo Financeiro (IF) voltado ao fortalecimento das políticas públicas relacionadas à atuação dos ACE, no âmbito do Grupo de Vigilância em Saúde, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para o exercício financeiro de 2026.
Valores da portaria já estão atualizados com o salário mínimo de 2026
Os valores constantes na Portaria GM/MS nº 10.132 já consideram o novo salário mínimo nacional de 2026, fixado em R$ 1.621,00, vigente desde 1º de janeiro de 2026, conforme Decreto da Presidência da República nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
No caso específico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), o piso salarial nacional corresponde a dois salários mínimos, resultando no valor de:
→ R$ 3.242,00, vigente desde 1º de janeiro de 2026
Esse valor está assegurado pela:
→ Emenda Constitucional nº 120/2022
→ Decreto nº 12.797/2025
→ Portaria GM/MS nº 10.132/2026 (repasse do novo piso dos ACE 2026)
Salário-base deve ser atualizado já no próximo contracheque
Diante da vigência do novo piso desde janeiro, os municípios devem garantir que, no próximo contracheque, o salário-base dos ACS e ACE esteja atualizado para R$ 3.242,00, independentemente da data de publicação da folha, respeitando a legislação constitucional e infraconstitucional.
Como saber quanto o município receberá por mês?
O cálculo do repasse mensal pode ser feito de forma simples, com base nos valores informados na portaria.
Passo a passo do cálculo
→ Some os dois valores destinados ao município:
• AFC – Assistência Financeira Complementar (R$)
• Incentivo Financeiro (IF) (R$)
→ Divida o valor total por 13
🔹 Por que 13?
Porque o repasse ocorre em:
→ 12 parcelas mensais regulares
→ + 1 parcela extra (IFA)
O resultado da divisão corresponde ao valor mensal que será transferido ao município ao longo do ano.
Abrangência nacional e exercício financeiro de 2026
A Portaria GM/MS nº 10.132 contempla:
→ Todos os municípios brasileiros
→ O Distrito Federal
Os valores detalhados por ente federativo constam nos anexos da portaria, disponíveis para consulta pública.
PORTARIA GM/MS Nº 10.132, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando o art. 198, § 9º da Constituição Federal , assim como o disposto na Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º O montante anual da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) alocados objeto desta Portaria:
I - a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente irá monitorar mensalmente o cadastramento dos ACE pelos municípios no Sistema de Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para fins da efetivação dos repasses da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE - IF;
II - representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos ou acréscimos e, portanto, não correspondem obrigatoriamente aos valores dos repasses informados, mês a mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde;
III - o valor bruto disposto nos anexos I a XXVII a esta Portaria tem como base o total de ACE que cumpriram os requisitos da lei para recebimento da AFC e IF constantes no SCNES do mês de outubro de 2025 multiplicado por 13;
IV - a cada alteração identificada no SCNES será alterada a planilha de pagamento mensal dos valores dos municípios; e
V - os municípios que não estão relacionados nos anexos não apresentaram cadastro de ACE passíveis de recebimento de AFC e IF na competência indicada.
Art. 3º Os valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) constantes nos anexos I a XXVII serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, mais a parcela extra adicional incluída no mês de novembro.
Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.OOUB - Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 6.530, de 9 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2025, Seção 1, página 103.
ALEXANDRE PADILHA
Anexo com valores por municípios AQUI
Por: www.acsace.com.br
