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Carreira de Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias é sancionada em Ponta Grossa-PR
Foi sancionada a Lei nº 15.791/2026, que cria oficialmente a carreira de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) no município de Ponta Grossa.
A norma foi aprovada em Sessão Extraordinária realizada em 9 de fevereiro de 2026 pela Câmara Municipal de Ponta Grossa, a partir do Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do Poder Executivo, e sancionada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt em 24 de fevereiro.
Estrutura da carreira
A nova legislação estabelece que os agentes passam a integrar uma carreira estruturada, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, da Emenda Constitucional nº 120/2022 e da Lei Federal nº 14.536/2023.
Os profissionais são exclusivos do Sistema Único de Saúde e desempenham funções estratégicas na atenção básica e na saúde pública.
Atribuições
De acordo com a lei:
– Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) realizam visitas domiciliares, identificam problemas de saúde nas comunidades, promovem ações educativas e preventivas e atuam como elo entre a população e as equipes de saúde.
– Os Agentes de Combate às Endemias (ACE) exercem papel fundamental na prevenção e no controle de doenças endêmicas, contribuindo para a promoção de ambientes saudáveis.
Piso salarial e custeio
O texto legal define que o salário base das duas categorias não será inferior a dois salários mínimos nacionais.
O valor será integralmente custeado com recursos da União, repassados ao município pelo Ministério da Saúde, e reajustado automaticamente sempre que houver atualização do salário mínimo nacional.
O pagamento do piso reajustado ocorrerá a partir do momento em que os recursos correspondentes forem efetivamente transferidos ao Município de Ponta Grossa.
Concurso público e vantagens
A lei estabelece, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026:
– definição do quadro de vagas e da tabela salarial das categorias;
– provimento exclusivamente por meio de concurso público;
– gratificação adicional por tempo de serviço, equivalente a 3% a cada dois anos de efetivo exercício, calculada sobre o nível salarial básico;
– direito ao adicional de insalubridade, conforme a legislação vigente.
Número de vagas e carga horária
O projeto de lei que deu origem à norma sancionada trouxe, em seus anexos, a definição do quadro de empregos de provimento efetivo:
– 769 vagas para Agente Comunitário de Saúde (ACS), com carga horária diária de 8 horas;
– 400 vagas para Agente de Combate às Endemias (ACE), com carga horária diária de 8 horas.
As vagas deverão ser preenchidas exclusivamente por meio de concurso público, conforme previsto na legislação.
Piso salarial e progressão vertical
O texto estabelece que o salário base inicial para ambas as categorias é de R$ 3.242,00, tanto para ACS quanto para ACE.
Além do piso, a lei institui uma tabela de progressão vertical por tempo de serviço (biênio), com acréscimo de 3% a cada dois anos de efetivo exercício.
A progressão ocorre da seguinte forma:
– Nível 1: R$ 3.242,00 – 0 ano – 0%
– Nível 2: R$ 3.339,26 – 2 anos – 3%
– Nível 3: R$ 3.439,44 – 4 anos – 6%
– Nível 4: R$ 3.542,62 – 6 anos – 9%
– Nível 5: R$ 3.648,90 – 8 anos – 12%
– Nível 6: R$ 3.758,37 – 10 anos – 15%
– Nível 7: R$ 3.871,12 – 12 anos – 18%
– Nível 8: R$ 3.987,25 – 14 anos – 21%
– Nível 9: R$ 4.106,87 – 16 anos – 24%
– Nível 10: R$ 4.230,07 – 18 anos – 27%
– Nível 11: R$ 4.356,98 – 20 anos – 30%
– Nível 12: R$ 4.487,69 – 22 anos – 33%
– Nível 13: R$ 4.622,32 – 24 anos – 36%
– Nível 14: R$ 4.760,99 – 26 anos – 39%
– Nível 15: R$ 4.903,82 – 28 anos – 42%
– Nível 16: R$ 5.050,93 – 30 anos – 45%
– Nível 17: R$ 5.202,46 – 32 anos – 48%
– Nível 18: R$ 5.358,53 – 34 anos – 51%
– Nível 19: R$ 5.519,29 – 36 anos – 54%
– Nível 20: R$ 5.684,87 – 38 anos – 57%
– Nível 21: R$ 5.855,41 – 40 anos – 60%
– Nível 22: R$ 6.031,08 – 42 anos – 63%
– Nível 23: R$ 6.212,01 – 44 anos – 66%
– Nível 24: R$ 6.398,37 – 46 anos – 69%
– Nível 25: R$ 6.590,32 – 48 anos – 72%
– Nível 26: R$ 6.788,03 – 50 anos – 75%
– Nível 27: R$ 6.991,67 – 52 anos – 78%
– Nível 28: R$ 7.201,42 – 54 anos – 81%
– Nível 29: R$ 7.417,46 – 56 anos – 84%
– Nível 30: R$ 7.639,99 – 58 anos – 87%.
Além da progressão, os profissionais também têm direito ao adicional de insalubridade, conforme a legislação vigente.
Extinção dos empregos públicos anteriores
Com a entrada em vigor da nova norma, os empregos públicos de ACS e ACE previstos nas Leis nº 8.907/2007 e nº 8.950/2007 foram declarados em extinção, com supressão gradual das vagas à medida que ocorrerem vacâncias.
A partir de agora, novas admissões somente poderão ocorrer mediante concurso público.
A Lei nº 15.791/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ponta Grossa, edição ordinária nº 4.490, de 25 de fevereiro de 2026.
