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STF mantém regra que reduz aposentadorias por invalidez
Corte valida regra da Reforma da Previdência de 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, benefício anteriormente conhecido como aposentadoria por invalidez.
A decisão foi tomada após os ministros aceitarem recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra entendimento da Justiça Federal do Paraná, que havia garantido a um aposentado o pagamento integral do benefício.
Mudanças trazidas pela reforma
Com a reforma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a aposentadoria por invalidez passou a ter nova denominação e novo cálculo.
Desde então:
- O benefício deixou de ser integral na maioria dos casos;
- O valor passou a corresponder a 60% da média de todas as contribuições do segurado;
- Há acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar:
15 anos, no caso das mulheres.
Votação apertada no STF
O julgamento ocorreu após sessões virtuais e presenciais, sendo concluído nesta quinta-feira. Por 6 votos a 5, o STF decidiu manter a regra da reforma, entendendo que deve prevalecer a mudança legislativa aprovada pelo Congresso Nacional.
Outro argumento central foi o impacto financeiro que uma decisão favorável aos aposentados poderia causar às contas da Previdência Social.
Como votaram os ministros
Votos a favor da manutenção da redução
- Luís Roberto Barroso (relator, aposentado);
- Cristiano Zanin;
- André Mendonça;
- Nunes Marques;
- Luiz Fux;
- Gilmar Mendes.
Votos contrários à redução
- Edson Fachin;
- Alexandre de Moraes;
- Dias Toffoli;
- Flávio Dino;
- Cármen Lúcia.
Impacto para os segurados
Com a decisão, o STF consolida o entendimento de que a regra da Reforma da Previdência é constitucional, mantendo a redução do valor da aposentadoria por incapacidade permanente para milhares de segurados do INSS.
Na prática, apenas trabalhadores que ficarem permanentemente incapacitados em decorrência de acidente de trabalho continuam tendo direito ao benefício integral.
Por: www.acsace.com.br Fonte: Agência Brasil
