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Portaria GM/MS nº 10.193/2026 cria incentivo financeiro de custerio para municípios com residência na APS - Até R$ 8.000,00 por residente
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 10.193, de 29 de janeiro de 2026, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, para instituir incentivo financeiro adicional de custeio destinado a municípios e ao Distrito Federal que possuam equipes de saúde integradas a programas de residência em saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
A norma fortalece a formação em serviço, amplia o apoio federal à residência médica e multiprofissional e reforça a estratégia de qualificação da APS como porta de entrada do SUS.
O que muda com a Portaria GM/MS nº 10.193/2026
Criação de incentivo financeiro adicional de custeio
A nova portaria institui oficialmente o incentivo financeiro adicional de custeio para equipes da APS que atuam como cenários de prática de programas de residência em saúde.
→ O recurso será repassado mensalmente, na modalidade fundo a fundo
→ O financiamento ocorrerá pelo Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
→ Os valores oneram o Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP)
Quais programas de residência são contemplados
Para fins de recebimento do incentivo, são considerados programas de residência em saúde na APS:
→ Residência em Medicina de Família e Comunidade
→ Residência em Medicina Preventiva e Social
→ Residências em áreas de atuação da Medicina de Família e Comunidade
→ Residências uniprofissionais ou multiprofissionais nas áreas de:
→ Saúde da Família
→ Atenção Primária à Saúde
→ Atenção Básica
→ Saúde Coletiva e Saúde Pública
→ Saúde Mental, desde que com prática na APS
→ Ano adicional de residência nas áreas vinculadas à APS
Equipes da Atenção Primária aptas ao incentivo
Os profissionais residentes poderão ser cadastrados nas seguintes equipes:
→ Equipe de Saúde da Família (eSF)
→ Equipe de Saúde Bucal (eSB)
→ Equipe Multiprofissional na APS (eMulti)
→ Equipe de Saúde da Família Fluvial (eSFF)
→ Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR)
→ Consultório na Rua (eCR)
→ Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP)
Valores do incentivo por profissional residente
O valor do incentivo financeiro adicional de custeio varia conforme a categoria profissional:
→ R$ 8.000,00 por residente de medicina
→ R$ 4.000,00 por residente de enfermagem ou odontologia
→ R$ 3.000,00 por residente das demais áreas da saúde
Os valores são calculados com base no número de vagas credenciadas e no cadastro regular dos residentes no SCNES.
Limite de residentes por equipe
A portaria estabelece um quantitativo máximo de residentes por tipo de equipe:
→ eSF, eSFF e eSFR
→ até 2 residentes de medicina
→ até 2 residentes de enfermagem
→ eSB
→ até 2 residentes de odontologia
→ eMulti
→ até 3 residentes (modalidade estratégica)
→ até 6 residentes (modalidade complementar)
→ até 9 residentes (modalidade ampliada)
→ eCR e eAPP
→ até 1 residente de medicina
→ até 2 residentes de enfermagem
→ até 2 residentes de outras categorias
Como os municípios devem solicitar o incentivo
Para ter acesso ao recurso, os municípios e o Distrito Federal devem:
→ Solicitar o credenciamento no sistema e-Gestor APS
→ Atender aos critérios técnicos definidos na portaria
→ Possuir disponibilidade orçamentária federal
→ Manter cadastro regular dos residentes no SCNES
Após análise técnica, o Ministério da Saúde publicará Portaria de credenciamento no Diário Oficial da União (DOU).
Regras de suspensão e cancelamento do incentivo
Quando o repasse pode ser suspenso
A transferência do incentivo poderá ser suspensa em casos como:
→ Falta de envio de produção ao SIAPS por três competências consecutivas
→ Irregularidade no cadastro dos residentes no SCNES
→ Não substituição de residentes desligados dentro do prazo
A suspensão permanece até a regularização das pendências.
Quando ocorre o descredenciamento
O credenciamento poderá ser cancelado automaticamente se:
→ Não houver cadastro de residentes após três competências
→ Persistirem irregularidades por 12 meses consecutivos
Novas regras para cadastro de preceptores e residentes
A Portaria também altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, instituindo oficialmente no SCNES as especificações:
→ “Residente”
→ “Preceptor”
Esses registros são obrigatórios e fundamentais para:
→ Pagamento dos incentivos financeiros da APS
→ Monitoramento das residências médicas e multiprofissionais
→ Expansão e interiorização das vagas de residência
Impacto para a Atenção Primária à Saúde e o SUS
A Portaria GM/MS nº 10.193/2026 fortalece:
→ A formação de especialistas na APS
→ A fixação de profissionais nos territórios
→ A qualidade do cuidado prestado à população
→ A integração entre ensino, serviço e comunidade
A medida está alinhada à estratégia nacional de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, eixo central do Sistema Único de Saúde (SUS).
