Portaria GM/MS 10.193/2026 institui incentivo para residência em saúde na APS

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Portaria GM/MS nº 10.193/2026 cria incentivo financeiro de custerio para municípios com residência na APS - Até R$ 8.000,00 por residente

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O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 10.193, de 29 de janeiro de 2026, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, para instituir incentivo financeiro adicional de custeio destinado a municípios e ao Distrito Federal que possuam equipes de saúde integradas a programas de residência em saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

A norma fortalece a formação em serviço, amplia o apoio federal à residência médica e multiprofissional e reforça a estratégia de qualificação da APS como porta de entrada do SUS.

O que muda com a Portaria GM/MS nº 10.193/2026

Criação de incentivo financeiro adicional de custeio

A nova portaria institui oficialmente o incentivo financeiro adicional de custeio para equipes da APS que atuam como cenários de prática de programas de residência em saúde.

→ O recurso será repassado mensalmente, na modalidade fundo a fundo
→ O financiamento ocorrerá pelo Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
→ Os valores oneram o Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP)

Quais programas de residência são contemplados

Para fins de recebimento do incentivo, são considerados programas de residência em saúde na APS:

Residência em Medicina de Família e Comunidade
Residência em Medicina Preventiva e Social
Residências em áreas de atuação da Medicina de Família e Comunidade
Residências uniprofissionais ou multiprofissionais nas áreas de:
  → Saúde da Família
  → Atenção Primária à Saúde
  → Atenção Básica
  → Saúde Coletiva e Saúde Pública
  → Saúde Mental, desde que com prática na APS
Ano adicional de residência nas áreas vinculadas à APS

Equipes da Atenção Primária aptas ao incentivo

Os profissionais residentes poderão ser cadastrados nas seguintes equipes:

Equipe de Saúde da Família (eSF)
Equipe de Saúde Bucal (eSB)
Equipe Multiprofissional na APS (eMulti)
Equipe de Saúde da Família Fluvial (eSFF)
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR)
Consultório na Rua (eCR)
Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP)

Valores do incentivo por profissional residente

O valor do incentivo financeiro adicional de custeio varia conforme a categoria profissional:

R$ 8.000,00 por residente de medicina
R$ 4.000,00 por residente de enfermagem ou odontologia
R$ 3.000,00 por residente das demais áreas da saúde

Os valores são calculados com base no número de vagas credenciadas e no cadastro regular dos residentes no SCNES.

Limite de residentes por equipe

A portaria estabelece um quantitativo máximo de residentes por tipo de equipe:

eSF, eSFF e eSFR
  → até 2 residentes de medicina
  → até 2 residentes de enfermagem

eSB
  → até 2 residentes de odontologia

eMulti
  → até 3 residentes (modalidade estratégica)
  → até 6 residentes (modalidade complementar)
  → até 9 residentes (modalidade ampliada)

eCR e eAPP
  → até 1 residente de medicina
  → até 2 residentes de enfermagem
  → até 2 residentes de outras categorias

Como os municípios devem solicitar o incentivo

Para ter acesso ao recurso, os municípios e o Distrito Federal devem:

→ Solicitar o credenciamento no sistema e-Gestor APS
→ Atender aos critérios técnicos definidos na portaria
→ Possuir disponibilidade orçamentária federal
→ Manter cadastro regular dos residentes no SCNES

Após análise técnica, o Ministério da Saúde publicará Portaria de credenciamento no Diário Oficial da União (DOU).

Regras de suspensão e cancelamento do incentivo

Quando o repasse pode ser suspenso

A transferência do incentivo poderá ser suspensa em casos como:

→ Falta de envio de produção ao SIAPS por três competências consecutivas
→ Irregularidade no cadastro dos residentes no SCNES
→ Não substituição de residentes desligados dentro do prazo

A suspensão permanece até a regularização das pendências.

Quando ocorre o descredenciamento

O credenciamento poderá ser cancelado automaticamente se:

→ Não houver cadastro de residentes após três competências
→ Persistirem irregularidades por 12 meses consecutivos

Novas regras para cadastro de preceptores e residentes

A Portaria também altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, instituindo oficialmente no SCNES as especificações:

“Residente”
“Preceptor”

Esses registros são obrigatórios e fundamentais para:

→ Pagamento dos incentivos financeiros da APS
→ Monitoramento das residências médicas e multiprofissionais
→ Expansão e interiorização das vagas de residência

Impacto para a Atenção Primária à Saúde e o SUS

A Portaria GM/MS nº 10.193/2026 fortalece:

→ A formação de especialistas na APS
→ A fixação de profissionais nos territórios
→ A qualidade do cuidado prestado à população
→ A integração entre ensino, serviço e comunidade

A medida está alinhada à estratégia nacional de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, eixo central do Sistema Único de Saúde (SUS).


Portaria GM/MS nº 10.193/2026 na íntegra AQUI


Por: www.acsace.com.br