Insalubridade para ACS e ACE - Temas 118 e 306 do TST consolidam Direito dos Agentes

👇🏻👇🏻👇🏻 
Siga nosso Whatsapp AQUI

Insalubridade para ACS e ACE: veja o que mudou com decisões recentes do TST

insalubridade ACS, insalubridade ACE, adicional de insalubridade agente comunitário, Tema 118 TST, Tema 306 TST, direitos ACS e ACE, salário agente de saúde


Teses vinculantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxeram avanços significativos para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), reforçando o direito ao adicional de insalubridade.

Os entendimentos foram consolidados nos Temas 118 e 306 do TST, que passam a orientar julgamentos em todo o país e impactam diretamente salários, valores retroativos e segurança jurídica da categoria.

Tema 118 do TST: direito à insalubridade independentemente de laudo técnico pericial

No Tema 118, o TST fixou a seguinte tese jurídica vinculante:

Tese Firmada: "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade."

Na prática, isso significa que não importa se a atividade não está expressamente listada na NR-15, norma do Ministério do Trabalho que trata da insalubridade. O que prevalece é a realidade concreta do ambiente e das tarefas desempenhadas.

Quando o trabalho do agente é considerado insalubre?

De acordo com o entendimento do TST, podem configurar condições insalubres, entre outras situações:

  • Visitas domiciliares frequentes
  • Atuação em terrenos baldios, áreas com lixo ou esgoto
  • Contato com água parada e focos de endemias
  • Exposição a resíduos biológicos
  • Contato com pacientes
  • Risco com animais peçonhentos
  • Manuseio de produtos químicos, etc.

    Se essas exposições forem habituais o adicional de insalubridade é devido.

      Tema 306 do TST: cálculo da insalubridade sobre o salário-base

      O Tema 306 trata de um dos pontos mais sensíveis para os agentes de saúde: a base de cálculo do adicional de insalubridade.

      Tese Firmada: A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9ª, § 3º, da Lei nº 11.350/2006)

      O TST decidiu que, a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade para ACS e ACE deve ser calculado sobre o salário-base ou vencimento, conforme prevê o:

      📌 Art. 9º, § 3º, da Lei nº 11.350/2006


      É possível pedir valores retroativos?

      Sim. Em ações trabalhistas, o agente pode requerer:

      • Valores retroativos dos últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento da ação
      Reflexos em:
      • Férias
      • 13º salário
      • FGTS
      • Aviso-prévio
      • Demais verbas trabalhistas
      Se o agente nunca recebeu insalubridade ou recebeu em percentual inferior ao devido, é possível buscar judicialmente a diferença.

      Decisão reforça direitos históricos dos agentes de saúde

      Especialistas avaliam que os Temas 118 e 306 representam um marco na valorização dos ACS e ACE, que historicamente atuam em condições insalubres sem o devido reconhecimento financeiro.

      A consolidação do entendimento pelo TST corrige distorções, fortalece a proteção à saúde do trabalhador e pode representar valores expressivos a receber para milhares de agentes em todo o país.


      Veja também: PL 1336/2022 da insalubridade de 40% para ACS e ACE - Relator na CSAUDE apresenta novo texto Substitutivo


      Por: Redação www.acsace.com.br