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Insalubridade para ACS e ACE: veja o que mudou com decisões recentes do TST
Teses vinculantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxeram avanços significativos para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), reforçando o direito ao adicional de insalubridade.
Os entendimentos foram consolidados nos Temas 118 e 306 do TST, que passam a orientar julgamentos em todo o país e impactam diretamente salários, valores retroativos e segurança jurídica da categoria.
Tema 118 do TST: direito à insalubridade independentemente de laudo técnico pericial
No Tema 118, o TST fixou a seguinte tese jurídica vinculante:
Tese Firmada: "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade."
Na prática, isso significa que não importa se a atividade não está expressamente listada na NR-15, norma do Ministério do Trabalho que trata da insalubridade. O que prevalece é a realidade concreta do ambiente e das tarefas desempenhadas.
Quando o trabalho do agente é considerado insalubre?
De acordo com o entendimento do TST, podem configurar condições insalubres, entre outras situações:
- Visitas domiciliares frequentes
- Atuação em terrenos baldios, áreas com lixo ou esgoto
- Contato com água parada e focos de endemias
- Exposição a resíduos biológicos
- Contato com pacientes
- Risco com animais peçonhentos
- Manuseio de produtos químicos, etc.
Se essas exposições forem habituais o adicional de insalubridade é devido.
Tema 306 do TST: cálculo da insalubridade sobre o salário-base
O Tema 306 trata de um dos pontos mais sensíveis para os agentes de saúde: a base de cálculo do adicional de insalubridade.
Tese Firmada: A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9ª, § 3º, da Lei nº 11.350/2006)
O TST decidiu que, a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade para ACS e ACE deve ser calculado sobre o salário-base ou vencimento, conforme prevê o:
📌 Art. 9º, § 3º, da Lei nº 11.350/2006
É possível pedir valores retroativos?
Sim. Em ações trabalhistas, o agente pode requerer:
- Valores retroativos dos últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento da ação
- Férias
- 13º salário
- FGTS
- Aviso-prévio
- Demais verbas trabalhistas
Decisão reforça direitos históricos dos agentes de saúde
Especialistas avaliam que os Temas 118 e 306 representam um marco na valorização dos ACS e ACE, que historicamente atuam em condições insalubres sem o devido reconhecimento financeiro.
A consolidação do entendimento pelo TST corrige distorções, fortalece a proteção à saúde do trabalhador e pode representar valores expressivos a receber para milhares de agentes em todo o país.
