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Novo parecer aprimora e simplifica a concessão do adicional de insalubridade
O Projeto de Lei nº 1.336/2022, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), avançou com a apresentação de um novo texto substitutivo na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.
O novo parecer foi apresentado pelo deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO), relator da matéria na Comissão de Saúde, e traz mudanças significativas em relação à versão anterior do substitutivo.
Exigências do parecer anterior
No texto substitutivo anteriormente apresentado, a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo estava condicionada a uma série de exigências técnicas, entre elas:
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou documento equivalente;
- Elaboração do laudo por profissional habilitado em Segurança e Medicina do Trabalho;
- Revisão periódica do laudo técnico.
Atual substitutivo traz objetividade e alinhamento constitucional
O novo texto substitutivo apresentado pelo relator promove um avanço ao simplificar e objetivar a concessão do adicional de insalubridade, além de alinhar o projeto de forma direta à Emenda Constitucional nº 120/2022, que incluiu o § 10 no art. 198 da Constituição Federal, e à Lei nº 13.342/2016.
Segundo o parecer, o substitutivo foi aprimorado para garantir plena conformidade constitucional, reconhecendo a natureza inerente das atividades exercidas pelos ACS e ACE.
Principais pontos do novo texto substitutivo
Reconhecimento e valorização
A lei passa a instituir a Lei da Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), reconhecendo esses profissionais como “Heróis da Saúde”, em razão da relevância social de suas atividades e das condições a que estão expostos.
Insalubridade em grau máximo garantida
Fica concedido adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base aos ACS e ACE, em razão da exposição a agentes insalubres em grau máximo, presumida pela natureza inerente de suas atividades.
👉 O novo texto elimina a exigência prévia de laudos técnicos como condição para o pagamento, reconhecendo o risco ocupacional como parte intrínseca da função.
Regulamentação pelo Executivo
O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 90 dias, contados da publicação da lei.
A regulamentação deverá observar a legislação vigente, especialmente quanto à base de cálculo sobre o salário base.
Fonte de custeio
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos entes federativos responsáveis, podendo ser suplementadas, se necessário.
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| PL 1336/2022 |
Próximos passos do PL 1336/2022
Com a apresentação do novo parecer e do texto substitutivo atualizado, o Projeto de Lei nº 1.336/2022 está pronto para pauta na Comissão de Saúde (CSAUDE).
👉 A proposta atende a uma reivindicação histórica das categorias e reforça a valorização dos profissionais que atuam diretamente na linha de frente da saúde pública brasileira.

