Portaria GM/MS nº 12.028/2026 altera regras para repasse do piso da enfermagem; veja o que muda
Ministério da Saúde atualiza critérios para transferência da assistência financeira complementar destinada ao piso nacional da enfermagem
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 12.028, de 24 de julho de 2026, que promove alterações no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, atualizando os critérios e procedimentos para o repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem.
As mudanças reforçam a responsabilidade dos entes federativos, aprimoram os mecanismos de fiscalização, estabelecem novos critérios de elegibilidade e criam regras mais rigorosas para utilização, revisão e devolução dos recursos federais.
Assistência financeira continua sendo complementar
Um dos principais pontos da nova portaria é o reforço de que a assistência financeira da União possui caráter subsidiário e complementar.
Isso significa que os recursos federais destinam-se exclusivamente a complementar o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, sem substituir a responsabilidade financeira de estados, municípios, Distrito Federal e empregadores pela remuneração integral dos profissionais.
Na prática, a União continuará auxiliando financeiramente os entes federativos, mas a obrigação pelo pagamento da remuneração permanece com cada gestor ou instituição empregadora.
Instituições privadas contratualizadas poderão participar
A Portaria também esclarece as regras de participação das instituições privadas que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Para serem elegíveis ao recebimento dos recursos, essas instituições deverão:
- possuir contratualização com o SUS;
- executar diretamente serviços assistenciais;
- integrar a rede pública de saúde;
- cumprir os percentuais mínimos de atendimento ao SUS previstos na legislação.
Além disso, a comprovação desses requisitos deverá ocorrer individualmente para cada estabelecimento, considerando sua identificação no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), mesmo quando a contratação ocorrer de forma centralizada.
Novos critérios de validação dos profissionais
A Portaria amplia os mecanismos de conferência das informações enviadas pelos gestores ao Ministério da Saúde.
Entre as novas hipóteses de inconsistências que impedirão a homologação do profissional estão:
- CPF não localizado como profissional habilitado na base do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen);
- código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) incompatível com as categorias contempladas;
- indícios de acúmulo irregular de cargos públicos;
- carga horária superior a 108 horas semanais;
- salário-base acrescido da remuneração fixa inferior ao salário mínimo vigente.
O objetivo é aumentar a segurança dos repasses e reduzir inconsistências cadastrais.
Cronograma de conferência permanece mensal
A atualização e confirmação dos dados pelos gestores locais continuam sendo obrigatórias.
A depuração das informações ocorrerá, mensalmente, entre os dias 16 e 20 de cada competência.
Caso o ente federativo deixe de atualizar ou confirmar os dados, será utilizado o último banco de dados disponível.
Se essa situação permanecer por mais de três meses consecutivos, o Ministério da Saúde poderá suspender provisoriamente os repasses até que a situação seja regularizada, após notificação prévia.
Municípios poderão solicitar revisão dos valores
A nova norma estabelece que estados, municípios e o Distrito Federal poderão solicitar, a qualquer momento, revisão dos valores transferidos em competências anteriores.
O pedido deverá ser realizado mediante ofício fundamentado, por meio do Protocolo Digital do Ministério da Saúde, disponível na Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Essa medida amplia a possibilidade de correção de inconsistências verificadas posteriormente.
Prazo para repasse aos estabelecimentos de saúde
Após o Fundo Nacional de Saúde efetuar o crédito nas contas dos fundos estaduais, distrital e municipais de saúde, os respectivos gestores terão 15 dias para realizar o repasse dos recursos aos estabelecimentos contratualizados.
Utilização de saldo em conta ganha novas regras
A Portaria também disciplina a utilização dos saldos remanescentes existentes nas contas específicas do piso da enfermagem.
Os recursos poderão ser utilizados para pagamento de profissionais elegíveis, desde que:
- exista justificativa formal;
- a destinação seja devidamente comprovada pelo ente federativo.
Entretanto, a utilização desses valores continuará sujeita à fiscalização da União.
Caso seja identificada utilização em desacordo com as normas, poderá haver auditoria, restituição dos valores e outras medidas administrativas.
Excedente poderá ser descontado dos próximos repasses
Quando o saldo existente em conta ultrapassar o equivalente às duas últimas competências homologadas, o valor excedente será automaticamente compensado nos repasses futuros.
A medida busca evitar acúmulo excessivo de recursos federais sem utilização.
Devolução de recursos passa a ter regras específicas
A Portaria também regulamenta os procedimentos para devolução de recursos recebidos de forma irregular.
Nos casos em que houver recebimento indevido por ente elegível, a restituição ocorrerá preferencialmente mediante descontos mensais nos futuros repasses, podendo ocorrer em até 24 competências.
Caso permaneçam valores pendentes após esse período, deverá ser emitida Guia de Recolhimento da União (GRU).
Já quando o recebimento ocorrer por ente não elegível, a devolução será realizada exclusivamente por meio de GRU.
Todos os procedimentos deverão observar as regras previstas na Portaria GM/MS nº 885/2021, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
O que muda na prática
Entre as principais alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 12.028/2026 destacam-se:
- reforço do caráter complementar da assistência financeira da União;
- maior controle sobre a elegibilidade dos profissionais;
- novas exigências para instituições privadas contratualizadas;
- ampliação dos mecanismos de auditoria e fiscalização;
- possibilidade permanente de revisão dos valores repassados;
- regras para utilização de saldos remanescentes;
- critérios para compensação automática de recursos excedentes;
- procedimentos detalhados para devolução de recursos recebidos irregularmente.
Cartilha do Piso Nacional da Enfermagem: O que é a Assistência Financeira Complementar
A Cartilha foi atualizada para auxiliar gestoras(es) e profissionais que atuam na saúde pública no Brasil. Esta é a 4ª Edição.
Por: www.acsace.com.br

