STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário

STF justiça gratuita, justiça gratuita até R$ 5 mil, quem tem direito à justiça gratuita, nova regra da justiça gratuita, gratuidade de justiça STF, justiça gratuita acima de R$ 5 mil, como comprovar insuficiência financeira, ADC 80 STF
Imagem: Reprodução

Quem recebe até R$ 5 mil terá presunção de insuficiência econômica; acima desse valor, será necessário comprovar falta de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão da gratuidade de justiça em todo o Poder Judiciário. Pela decisão, pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão direito ao benefício sem precisar comprovar previamente que não possuem condições de arcar com as despesas do processo.

Quem recebe acima de R$ 5 mil também poderá obter a justiça gratuita, mas deverá demonstrar a insuficiência de recursos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3), durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para questionar regras introduzidas pela Reforma Trabalhista, por meio da Lei 13.467/2017, sobre a concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho.

Como funcionará a nova regra da justiça gratuita

A Reforma Trabalhista estabeleceu a concessão automática da gratuidade para trabalhadores que recebem salário de até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para quem ultrapassa esse limite, a legislação exige a comprovação da insuficiência de recursos.

Segundo a Consif, porém, magistrados trabalhistas vêm utilizando dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para admitir a simples declaração de hipossuficiência econômica.

Para a entidade, essa interpretação reduziria o efeito das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista e entraria em conflito com a Constituição Federal, que garante assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos.

STF busca equilíbrio no acesso à Justiça

Critério objetivo facilita a concessão do benefício

No julgamento, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, segundo o qual é legítimo estabelecer critérios objetivos para a concessão da justiça gratuita.

Na avaliação do ministro, estabelecer uma presunção de insuficiência econômica para pessoas que recebem até determinado valor facilita o acesso ao benefício e, ao mesmo tempo, contribui para evitar pedidos sem fundamento.

Limite de 40% do teto do RGPS foi considerado defasado

STF adota referência de R$ 5 mil

Gilmar Mendes avaliou que o limite atualmente previsto na CLT, correspondente a 40% do teto do RGPS, está defasado.

Como referência mais atual e objetiva, o ministro considerou o valor de R$ 5 mil, utilizado como parâmetro para a isenção do Imposto de Renda.

O ministro também destacou que a presunção de hipossuficiência deve alcançar pessoas atendidas pela Defensoria Pública, que utiliza critérios próprios e mais restritivos para definir quem pode receber assistência.

Critérios passam a valer para todo o Poder Judiciário

Regra não ficará limitada à Justiça do Trabalho

Outro ponto importante da decisão foi a extensão dos critérios para todo o Poder Judiciário, e não apenas para a Justiça do Trabalho.

Para Gilmar Mendes, a existência de regras diferentes entre os diversos ramos da Justiça poderia produzir um tratamento desigual para pessoas que estejam em situações econômicas semelhantes.

Por esse motivo, os critérios definidos pelo STF deverão ser aplicados de forma geral até que o Poder Legislativo estabeleça uma nova regulamentação sobre o assunto.

Magistrado poderá negar benefício em caso de renda ou patrimônio incompatível

O colegiado também acolheu uma proposta apresentada pelo ministro Cristiano Zanin.

Pela regra, o magistrado poderá negar a gratuidade de justiça quando identificar patrimônio ou renda familiar incompatível com a concessão do benefício.

Além disso, caberá ao solicitante informar e comprovar sua renda e a situação de insuficiência financeira. O juiz também poderá exigir documentos adicionais quando considerar necessário.

Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos

Declaração de hipossuficiência

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos no julgamento.

Fachin defendeu que a autodeclaração de hipossuficiência econômica seja suficiente para a concessão da justiça gratuita.

Para o ministro, entretanto, as regras previstas na CLT devem ser aplicadas em conjunto com as disposições do Código de Processo Civil.

Como a Reforma Trabalhista não estabeleceu de maneira detalhada como a insuficiência econômica deveria ser comprovada, Fachin entendeu que o CPC deveria ser aplicado de forma subsidiária.

Nesse caso, a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte teria presunção relativa de veracidade, podendo ser contestada mediante elementos que indiquem situação econômica diferente.

Quando a decisão do STF começa a valer?

Regra terá aplicação para novos processos

O STF decidiu ainda pela modulação dos efeitos da decisão.

Com isso, os novos critérios para concessão da justiça gratuita terão efeitos apenas sobre os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento.

A medida evita que a nova interpretação seja aplicada retroativamente aos processos já em andamento.

O que muda para quem precisa de justiça gratuita?

Na prática, a decisão estabelece uma referência objetiva:

  • Renda mensal de até R$ 5 mil: há presunção de insuficiência econômica para a concessão da gratuidade;
  • Renda acima de R$ 5 mil: o benefício ainda poderá ser concedido, mas será necessário demonstrar a insuficiência de recursos;
  • Renda ou patrimônio incompatível: o magistrado poderá negar o benefício;
  • Documentação: o juiz poderá solicitar comprovantes adicionais de renda e situação financeira;
  • Abrangência: os critérios serão aplicados em todo o Poder Judiciário;
  • Processos antigos: a decisão terá efeitos apenas para ações ajuizadas a partir da publicação da ata do julgamento.

A decisão do Supremo Tribunal Federal estabelece, portanto, um novo parâmetro para a análise dos pedidos de gratuidade de justiça, buscando equilibrar o acesso ao Judiciário com a necessidade de evitar concessões incompatíveis com a situação econômica do solicitante.


Por: www.acsace.com.br Fonte: STF