Projeto propõe adicional de insalubridade de 20% calculado sobre o vencimento-base para ACS e ACE em Rio do Sul

adicional de insalubridade para ACS, adicional de insalubridade para ACE, 20% de insalubridade ACS e ACE, insalubridade calculada sobre vencimento-base, Lei 13.342/2016 ACS ACE, direito à insalubridade dos agentes de saúde, adicional de insalubridade agente comunitário de saúde, adicional de insalubridade agente de combate às endemias, projeto de lei Rio do Sul ACS ACE

Proposta altera base de cálculo do benefício e prevê que adicional dos agentes comunitários e de combate às endemias seja calculado sobre o vencimento-base

Um projeto de lei do Executivo de Rio do Sul (SC) propõe estabelecer em 20% o adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município.

De acordo com a proposta, o percentual do benefício deverá ser calculado sobre o vencimento-base do emprego público. O projeto altera a Lei Municipal nº 6.371, de 14 de junho de 2022, legislação que estabelece o piso municipal das duas categorias.

A medida ainda depende da tramitação e aprovação pelo Poder Legislativo municipal para que possa produzir efeitos.

Projeto muda a base de cálculo da insalubridade

A principal alteração proposta está no parágrafo terceiro do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.371/2022.

Caso o projeto seja aprovado nos termos apresentados pelo Executivo, os ACS e ACE de Rio do Sul terão direito a um adicional de insalubridade correspondente a 20% do vencimento-base.

A proposta, portanto, não trata apenas da definição do percentual, mas também estabelece expressamente qual será a base de cálculo do adicional de insalubridade.

Como ficará o adicional de insalubridade para ACS e ACE?

Pelo texto do projeto, a regra será:

Adicional de insalubridade: 20% do vencimento-base do emprego público.

Assim, o valor do adicional estará diretamente relacionado ao vencimento-base de cada profissional.

Prefeitura cita valorização dos agentes

Na justificativa apresentada pelo Executivo, a proposta busca promover a valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, profissionais considerados essenciais para as ações de saúde pública desenvolvidas no município.

A Prefeitura também afirma que a mudança pretende proporcionar maior segurança jurídica na aplicação da legislação municipal.

Segundo a justificativa, a alteração está relacionada a decisões judiciais que reconheceram o cálculo do adicional sobre uma base diferente daquela atualmente prevista na legislação local.

Projeto também busca reduzir ações judiciais

Outro argumento apresentado pelo Executivo é a necessidade de reduzir a judicialização envolvendo o pagamento do adicional de insalubridade.

De acordo com a justificativa, decisões judiciais já teriam reconhecido o cálculo do benefício sobre uma base diversa da atualmente estabelecida, ocasionando condenações ao Município em processos judiciais.

Dessa forma, o projeto pretende estabelecer uma regra considerada mais clara e uniforme para os profissionais abrangidos.

A proposta busca, segundo o Executivo, harmonizar a legislação municipal, reduzir novas disputas judiciais e dar maior previsibilidade ao pagamento do adicional.

O que muda para os ACS e ACE?

Se o projeto for aprovado, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Rio do Sul terão uma regra expressa na legislação municipal determinando o percentual de 20% de adicional de insalubridade sobre o vencimento-base.

A mudança deverá alcançar os profissionais abrangidos pela legislação municipal, observadas as regras estabelecidas na própria lei e sua regulamentação.

É importante destacar que o texto apresentado é um projeto de lei, portanto, sua aprovação pelo Legislativo e eventual sanção são etapas necessárias antes de uma nova regra entrar em vigor.

Adicional de insalubridade dos ACS e ACE

O adicional de insalubridade é um dos temas de interesse permanente das categorias de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, especialmente em razão das condições e características das atividades desenvolvidas pelos profissionais.

No caso de Rio do Sul, a proposta apresentada pelo Executivo municipal estabelece especificamente o percentual de 20% e define o vencimento-base como referência para o cálculo.

A tramitação do projeto deverá ser acompanhada pelos profissionais e pelas entidades representativas das categorias para verificar eventuais alterações no texto durante a análise pela Câmara Municipal.

Perguntas frequentes

ACS e ACE têm direito ao adicional de insalubridade

A discussão sobre o adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) também possui fundamento na legislação federal.

A Constituição Federal, em seu artigo 198, § 10, estabelece proteção específica aos profissionais que exercem essas atividades, enquanto a Lei Federal nº 13.342, de 3 de outubro de 2016, assegura o pagamento do adicional de insalubridade quando o trabalho for realizado de forma habitual e permanente em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente.

A legislação federal estabelece:

“O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base.”

Assim, a regra federal estabelece que, quando preenchidos os requisitos legais relacionados à exposição habitual e permanente a condições insalubres, os ACS e ACE têm direito à percepção do adicional de insalubridade calculado sobre o vencimento ou salário-base.

Qual é o percentual de insalubridade proposto para ACS e ACE em Rio do Sul?

O projeto de lei propõe um adicional de insalubridade de 20% para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sobre o vencimento-base.

Sobre qual valor será calculado o adicional?

Segundo a proposta, os 20% serão calculados sobre o vencimento-base do emprego público.

O projeto já está valendo?

Não. Trata-se de uma proposta de lei que ainda precisa cumprir as etapas de tramitação e aprovação necessárias para entrar em vigor.

Qual lei municipal será alterada?

O projeto altera a Lei Municipal nº 6.371, de 14 de junho de 2022, que estabelece o piso municipal dos ACS e ACE.

Por que a Prefeitura apresentou a proposta?

Segundo a justificativa do Executivo, a proposta busca valorizar os profissionais, aumentar a segurança jurídica, uniformizar o pagamento do benefício e reduzir a judicialização relacionada à base de cálculo do adicional.

Confira o Projeto de Lei AQUI



Por: www.acsace.com.br