Projeto propõe adicional de insalubridade de 20% calculado sobre o vencimento-base para ACS e ACE em Rio do Sul
Proposta altera base de cálculo do benefício e prevê que adicional dos agentes comunitários e de combate às endemias seja calculado sobre o vencimento-base
Um projeto de lei do Executivo de Rio do Sul (SC) propõe estabelecer em 20% o adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município.
De acordo com a proposta, o percentual do benefício deverá ser calculado sobre o vencimento-base do emprego público. O projeto altera a Lei Municipal nº 6.371, de 14 de junho de 2022, legislação que estabelece o piso municipal das duas categorias.
A medida ainda depende da tramitação e aprovação pelo Poder Legislativo municipal para que possa produzir efeitos.
Projeto muda a base de cálculo da insalubridade
A principal alteração proposta está no parágrafo terceiro do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.371/2022.
Caso o projeto seja aprovado nos termos apresentados pelo Executivo, os ACS e ACE de Rio do Sul terão direito a um adicional de insalubridade correspondente a 20% do vencimento-base.
A proposta, portanto, não trata apenas da definição do percentual, mas também estabelece expressamente qual será a base de cálculo do adicional de insalubridade.
Como ficará o adicional de insalubridade para ACS e ACE?
Pelo texto do projeto, a regra será:
Adicional de insalubridade: 20% do vencimento-base do emprego público.
Assim, o valor do adicional estará diretamente relacionado ao vencimento-base de cada profissional.
Prefeitura cita valorização dos agentes
Na justificativa apresentada pelo Executivo, a proposta busca promover a valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, profissionais considerados essenciais para as ações de saúde pública desenvolvidas no município.
A Prefeitura também afirma que a mudança pretende proporcionar maior segurança jurídica na aplicação da legislação municipal.
Segundo a justificativa, a alteração está relacionada a decisões judiciais que reconheceram o cálculo do adicional sobre uma base diferente daquela atualmente prevista na legislação local.
Projeto também busca reduzir ações judiciais
Outro argumento apresentado pelo Executivo é a necessidade de reduzir a judicialização envolvendo o pagamento do adicional de insalubridade.
De acordo com a justificativa, decisões judiciais já teriam reconhecido o cálculo do benefício sobre uma base diversa da atualmente estabelecida, ocasionando condenações ao Município em processos judiciais.
Dessa forma, o projeto pretende estabelecer uma regra considerada mais clara e uniforme para os profissionais abrangidos.
A proposta busca, segundo o Executivo, harmonizar a legislação municipal, reduzir novas disputas judiciais e dar maior previsibilidade ao pagamento do adicional.
O que muda para os ACS e ACE?
Se o projeto for aprovado, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Rio do Sul terão uma regra expressa na legislação municipal determinando o percentual de 20% de adicional de insalubridade sobre o vencimento-base.
A mudança deverá alcançar os profissionais abrangidos pela legislação municipal, observadas as regras estabelecidas na própria lei e sua regulamentação.
É importante destacar que o texto apresentado é um projeto de lei, portanto, sua aprovação pelo Legislativo e eventual sanção são etapas necessárias antes de uma nova regra entrar em vigor.
Adicional de insalubridade dos ACS e ACE
O adicional de insalubridade é um dos temas de interesse permanente das categorias de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, especialmente em razão das condições e características das atividades desenvolvidas pelos profissionais.
No caso de Rio do Sul, a proposta apresentada pelo Executivo municipal estabelece especificamente o percentual de 20% e define o vencimento-base como referência para o cálculo.
A tramitação do projeto deverá ser acompanhada pelos profissionais e pelas entidades representativas das categorias para verificar eventuais alterações no texto durante a análise pela Câmara Municipal.
Perguntas frequentes
ACS e ACE têm direito ao adicional de insalubridade
A discussão sobre o adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) também possui fundamento na legislação federal.
A Constituição Federal, em seu artigo 198, § 10, estabelece proteção específica aos profissionais que exercem essas atividades, enquanto a Lei Federal nº 13.342, de 3 de outubro de 2016, assegura o pagamento do adicional de insalubridade quando o trabalho for realizado de forma habitual e permanente em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente.
A legislação federal estabelece:
“O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base.”
Assim, a regra federal estabelece que, quando preenchidos os requisitos legais relacionados à exposição habitual e permanente a condições insalubres, os ACS e ACE têm direito à percepção do adicional de insalubridade calculado sobre o vencimento ou salário-base.
Qual é o percentual de insalubridade proposto para ACS e ACE em Rio do Sul?
O projeto de lei propõe um adicional de insalubridade de 20% para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sobre o vencimento-base.
Sobre qual valor será calculado o adicional?
Segundo a proposta, os 20% serão calculados sobre o vencimento-base do emprego público.
O projeto já está valendo?
Não. Trata-se de uma proposta de lei que ainda precisa cumprir as etapas de tramitação e aprovação necessárias para entrar em vigor.
Qual lei municipal será alterada?
O projeto altera a Lei Municipal nº 6.371, de 14 de junho de 2022, que estabelece o piso municipal dos ACS e ACE.
Por que a Prefeitura apresentou a proposta?
Segundo a justificativa do Executivo, a proposta busca valorizar os profissionais, aumentar a segurança jurídica, uniformizar o pagamento do benefício e reduzir a judicialização relacionada à base de cálculo do adicional.
