Nova Resende cria auxílio para ACS e agentes de endemias

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Imagem: acsace.com.br

Lei garante auxílio mensal para combustível e protetor solar aos agentes que atuam nas atividades externas

A Prefeitura de Nova Resende (MG) instituiu um Auxílio de Apoio Operacional de R$ 200 por mês destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate e Controle de Vetores, conforme a Lei nº 2.618, de 26 de agosto de 2026.

O benefício tem natureza indenizatória e foi criado para ajudar no custeio de despesas com combustível e protetor solar necessários ao desempenho das atividades externas dos agentes.

A lei abrange profissionais efetivos ou contratados, desde que estejam em efetivo exercício das atribuições previstas na legislação federal.

Quem tem direito ao auxílio de R$ 200 em Nova Resende?

O Auxílio de Apoio Operacional será destinado aos ACS e aos agentes de combate e controle de vetores que estejam efetivamente exercendo suas funções.

De acordo com a Lei nº 2.618/2026, o pagamento será feito mensalmente, juntamente com a folha de pagamento.

Quanto os agentes receberão?

O valor estabelecido pela legislação municipal é de R$ 200 mensais para cada beneficiário.

O auxílio deverá aparecer de forma discriminada no demonstrativo de pagamento do servidor.

Para que serve o benefício?

O objetivo é custear parcialmente despesas relacionadas às atividades externas dos agentes, especialmente:

  • Combustível utilizado nos deslocamentos necessários ao trabalho;
  • Protetor solar utilizado durante as atividades externas;
  • Despesas relacionadas à execução das atribuições previstas para os profissionais.

A lei deixa claro que o benefício não substitui a obrigação do município de fornecer outros equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais obrigatórios quando exigidos pela legislação.

O auxílio de R$ 200 é salário?

Não. A lei estabelece expressamente que o benefício possui natureza indenizatória e não remuneratória.

Por isso, o auxílio não será incorporado aos vencimentos dos beneficiários e, salvo disposição legal em contrário, não servirá como base de cálculo para:

  • Adicionais;
  • Gratificações;
  • Vantagens;
  • Contribuição previdenciária;
  • Décimo terceiro salário;
  • Férias;
  • Terço constitucional de férias;
  • Outras verbas de natureza remuneratória.

Por quanto tempo o auxílio será pago?

Inicialmente, o Auxílio de Apoio Operacional será concedido por 12 meses, contados a partir da entrada em vigor da Lei nº 2.618/2026.

A legislação permite que o benefício seja renovado por períodos iguais e sucessivos, mediante ato do Poder Executivo.

A renovação dependerá da legislação aplicável, da conveniência administrativa e da disponibilidade orçamentária e financeira do município.

Em quais situações o agente pode perder o auxílio?

A legislação estabelece situações específicas que podem resultar na perda do benefício no mês de referência.

O auxílio não será devido quando o profissional estiver afastado do efetivo exercício das atribuições, ressalvadas as situações que a legislação considera como efetivo exercício.

Entre as hipóteses previstas estão:

Dois ou mais atestados médicos no mesmo mês

O beneficiário perderá o auxílio no respectivo mês caso apresente dois ou mais atestados médicos, desde que pelo menos um deles tenha duração superior a três dias consecutivos.

Três ou mais faltas injustificadas

Também haverá perda do benefício quando o agente registrar três ou mais faltas injustificadas no mês de referência.

Produção mensal inferior a 85%

Outra condição prevista na lei é o não atingimento de 85% da produção mensal exigida para o cargo, emprego ou função.

A produção será aferida conforme os critérios, metas e registros oficiais utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

A lei determina que sejam utilizados, preferencialmente, dados já registrados pelo próprio agente no sistema oficial de informação em saúde.

Quais afastamentos não impedem necessariamente o pagamento?

A Lei nº 2.618/2026 prevê exceções para situações legalmente equiparadas ao efetivo exercício.

Entre os exemplos citados estão:

  • Férias;
  • Licença-maternidade;
  • Licença por acidente de trabalho;
  • Licença por doença profissional.

A aplicação dessas regras deverá observar a legislação correspondente ao regime jurídico do profissional.

Como será comprovado o trabalho externo dos agentes?

A comprovação das atividades externas deverá utilizar, preferencialmente, os próprios registros realizados nos sistemas oficiais de informação em saúde.

A lei menciona registros de:

  • Visitas;
  • Deslocamentos;
  • Atendimentos;
  • Outras atividades externas registradas nos sistemas oficiais.

Entre os sistemas citados estão o e-SUS Atenção Primária e o SISAB, ou aquele que venha a substituí-los.

Será necessário apresentar nota fiscal de combustível?

Não necessariamente. A lei dispensa a apresentação de nota fiscal, cupom ou recibo individualizado de combustível ou protetor solar para comprovação do direito ao auxílio.

Essa regra foi estabelecida para preservar a característica de valor fixo mensal e natureza indenizatória do benefício.

A legislação também proíbe que seja exigida prestação de contas individualizada de cada abastecimento ou compra de protetor solar.

Poderá haver relatório mensal?

Sim, mas apenas de forma complementar.

Quando os registros oficiais forem insuficientes para comprovar o efetivo exercício das atividades externas, a Secretaria Municipal de Saúde poderá exigir um relatório mensal simplificado, preenchido pelo próprio agente e validado pelo supervisor ou coordenador.

O município poderá fiscalizar o pagamento do auxílio?

Sim. Os registros das atividades poderão ser utilizados para controle interno, auditoria e prestação de contas perante os órgãos de controle.

O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos de registro e verificação no prazo de 60 dias a partir da publicação da lei.

A regulamentação, entretanto, não poderá criar exigências que inviabilizem, atrasem ou imponham ônus desproporcional ao pagamento mensal do benefício.

O auxílio vale para ACS e ACE contratados?

Sim. A lei estabelece que o benefício poderá ser pago tanto aos profissionais efetivos quanto aos contratados, desde que estejam em efetivo exercício das funções correspondentes.

O texto contempla os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate e Controle de Vetores.

A lei está relacionada à Lei Federal nº 11.350/2006?

Sim. A Lei nº 2.618/2026 utiliza como referência a Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

A legislação municipal também menciona a Emenda Constitucional nº 120/2022, que estabeleceu disposições constitucionais relacionadas à valorização e ao financiamento dos profissionais.

Quando começa o pagamento do auxílio?

A Lei nº 2.618, de 26 de agosto de 2026, determina que a norma entra em vigor na data de sua publicação.

O pagamento será mensal e deverá ocorrer juntamente com a folha dos beneficiários, observadas as regras estabelecidas na própria legislação e eventual regulamentação do Poder Executivo.

O que muda para os ACS e agentes de endemias de Nova Resende?

A principal mudança é a criação de um auxílio mensal de R$ 200 destinado a ajudar nas despesas relacionadas ao trabalho externo.

A medida também estabelece regras específicas para comprovação das atividades, manutenção do benefício, hipóteses de suspensão e utilização dos registros dos sistemas de informação em saúde.

Principais pontos da Lei nº 2.618/2026

MedidaRegra
Valor do auxílioR$ 200 por mês
BeneficiáriosACS e agentes de combate e controle de vetores
VínculoEfetivos ou contratados
NaturezaIndenizatória
FinalidadeCombustível e protetor solar
Prazo inicial12 meses
RenovaçãoPermitida por períodos sucessivos
ComprovaçãoPreferencialmente por registros oficiais
Nota fiscalNão é exigida individualmente
Produção mínima85%, conforme critérios municipais
RegulamentaçãoAté 60 dias para procedimentos do art. 6º

Perguntas sobre o auxílio para ACS e agentes de endemias

Quem criou o Auxílio de Apoio Operacional?

O benefício foi instituído pelo Município de Nova Resende (MG) por meio da Lei nº 2.618, de 26 de agosto de 2026.

Qual é o valor do auxílio para os ACS?

O valor é de R$ 200 mensais por servidor, conforme estabelecido pela legislação municipal.

O auxílio de R$ 200 incorpora ao salário?

Não. A lei determina que o benefício possui natureza indenizatória e não remuneratória.

O município precisa fornecer protetor solar mesmo pagando o auxílio?

Sim. O pagamento do auxílio não elimina a obrigação municipal de fornecer EPIs e demais materiais obrigatórios, quando exigidos pela legislação.

O agente precisa guardar notas fiscais de combustível?

A Lei nº 2.618/2026 estabelece que não é necessária a apresentação de nota fiscal, cupom ou recibo individualizado para receber o auxílio.

O benefício pode ser renovado?

Sim. A lei permite a renovação por períodos iguais e sucessivos, desde que observadas as condições legais, administrativas e orçamentárias.

O auxílio também pode ser pago a agentes contratados?

Sim. O texto inclui agentes efetivos e contratados, desde que estejam em efetivo exercício das funções correspondentes.

O agente pode perder o auxílio?

Sim. Entre as hipóteses previstas estão determinadas situações de afastamento, três ou mais faltas injustificadas no mês e o não atingimento de 85% da produção mensal exigida, observadas as regras da lei.

Fonte e legislação

A medida consta da Lei nº 2.618, de 26 de agosto de 2026, sancionada pelo Município de Nova Resende, em Minas Gerais.


Lei nº 2.618, de 26 de agosto de 2026 de NOVA REZENDE MG AQUI


Texto e imagem de: www.acsace.com.br