MPMG obtém decisão que obriga Santa Rita do Ituêto a realizar concurso

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Liminar determina fim de contratações temporárias irregulares e prevê plano para substituição de servidores em até 180 dias

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão judicial que determina à Prefeitura de Santa Rita do Ituêto, na região do Vale do Rio Doce, a interrupção de contratações temporárias irregulares para cargos de natureza permanente e a apresentação de um plano para realização de concurso público.

A decisão foi concedida pelo Poder Judiciário após pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Resplendor, em uma Ação Civil Pública.

Segundo o Ministério Público, a investigação apontou que o município vinha realizando, durante anos, contratações temporárias para funções permanentes, sem a realização de concurso público.

Entre os cargos citados nas apurações estão professores, agentes de saúde, técnicos em enfermagem, assistentes sociais, pedreiros e motoristas.

Prefeitura terá 180 dias para apresentar plano

Na decisão liminar, o município foi obrigado a elaborar e apresentar, no prazo de 180 dias, um plano estruturado para substituir os servidores contratados irregularmente.

O documento deverá apresentar um cronograma para a realização do concurso público, conforme determinado pela Justiça.

A medida busca adequar o quadro de servidores municipais às regras previstas na Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos e empregos públicos.

Contratos deverão ser encerrados de forma gradual

A decisão judicial também determinou que a substituição dos profissionais ocorra de maneira gradual e planejada.

O objetivo é evitar que o encerramento dos contratos provoque interrupções na prestação de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de:

  • saúde;
  • educação;
  • assistência social.

Dessa forma, a prefeitura deverá organizar a transição entre os servidores atualmente contratados e os profissionais que serão selecionados por meio do concurso público.

Município poderá pagar multa de R$ 500 por dia

Em caso de descumprimento injustificado da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 500 ao município.

A decisão é liminar e cabe recurso.

O processo deverá continuar tramitando até o julgamento definitivo da ação apresentada pelo Ministério Público.

MPMG aponta uso irregular de contratos temporários

De acordo com o MPMG, a investigação identificou um padrão de sucessivas renovações de contratos temporários para funções consideradas ordinárias e permanentes da administração municipal.

Para o Ministério Público, a utilização da contratação temporária como regra teria representado uma tentativa de contornar a exigência constitucional de realização de concurso público.

Segundo o promotor de Justiça Rafael da Silva Braga, a realização de concurso é uma exigência constitucional relacionada aos princípios de impessoalidade e eficiência na administração pública.

“A realização de concurso público é uma exigência expressamente prevista na Constituição Federal para que a máquina pública funcione com impessoalidade e eficiência no atendimento diário aos cidadãos.”

Outros municípios também são alvo de providências

O MPMG informou que medidas semelhantes estão sendo adotadas em relação aos outros dois municípios que fazem parte da comarca: Resplendor e Itueta.

As providências têm como objetivo verificar e combater eventuais irregularidades relacionadas à utilização de contratações temporárias para funções permanentes sem a realização de concurso público.


Por: www.acsace.com.br Fonte: MPMG