Ministério da Saúde libera R$ 140 milhões para ações do PSE

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O Ministério da Saúde habilitou municípios e o Distrito Federal a receberem até R$ 140 milhões em incentivo financeiro para o monitoramento das ações do Programa Saúde na Escola (PSE) no segundo ano do ciclo 2025/2026.

A medida foi oficializada pela Portaria GM/MS nº 12.122, de 24 de agosto de 2026, que estabelece os municípios e o Distrito Federal habilitados ao recebimento do recurso.

O que determina a Portaria GM/MS nº 12.122/2026?

A portaria habilita municípios e o Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro destinado ao monitoramento das ações do Programa Saúde na Escola no segundo ano do ciclo 2025/2026.

O pagamento segue as regras estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017, que regulamenta a implementação do PSE.

O valor destinado a cada município habilitado consta no anexo da portaria, na coluna denominada “Repasse financeiro referente ao monitoramento do PSE ciclo 2025/2026”.

Quanto o Ministério da Saúde vai repassar aos municípios?

O valor total previsto na Portaria GM/MS nº 12.122/2026 é de R$ 140.000.009,13.

Os recursos serão destinados aos municípios e ao Distrito Federal habilitados ao recebimento do incentivo financeiro referente ao monitoramento das ações do PSE.

A portaria informa que os entes habilitados poderão receber até 100% do valor total pactuado, conforme os valores especificados no anexo.

Como será calculado o repasse?

O valor correspondente a cada município ou ao Distrito Federal está discriminado individualmente no Anexo da Portaria GM/MS nº 12.122/2026.

Por isso, o valor não é igual para todos os municípios.

Para saber quanto determinado município receberá, é necessário consultar a relação de municípios habilitados e o respectivo valor de repasse apresentada no anexo da portaria.

O que é o Programa Saúde na Escola (PSE)?

O Programa Saúde na Escola é uma política intersetorial que integra ações de saúde e educação voltadas aos estudantes da rede pública de ensino.

O programa busca promover ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e atenção à saúde no ambiente escolar.

A iniciativa envolve a atuação conjunta das áreas de Saúde e Educação, aproximando as equipes da Atenção Primária à Saúde das escolas e dos estudantes.

Como as ações do PSE são monitoradas?

As ações do Programa Saúde na Escola são monitoradas por meio dos sistemas de informação em saúde utilizados pela Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.

De acordo com a Portaria GM/MS nº 12.122/2026, o monitoramento é realizado utilizando os sistemas de informação em saúde vigentes da Atenção Primária à Saúde.

Esse acompanhamento é utilizado para verificar a execução das ações e subsidiar a transferência do incentivo financeiro.

Quem pode receber o incentivo financeiro do PSE?

Podem receber o incentivo os municípios e o Distrito Federal habilitados na Portaria GM/MS nº 12.122/2026.

A relação dos entes habilitados e os respectivos valores está disponível no anexo da própria portaria.

O recurso é relacionado ao monitoramento das ações do PSE no segundo ano do ciclo 2025/2026.

De onde virão os recursos?

Os recursos serão pagos com orçamento do Ministério da Saúde.

A portaria determina que o montante de R$ 140.000.009,13 deverá onerar o seguinte programa de trabalho:

20.36901.10.301.5119.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde

O recurso está vinculado ao:

Plano Orçamentário 000J – Incentivo financeiro da APS – Promoção à Saúde.

O recurso do PSE está relacionado à Atenção Primária à Saúde?

Sim. A portaria vincula o incentivo financeiro ao orçamento do Piso de Atenção Primária à Saúde (APS).

Isso reforça a integração das ações de promoção da saúde desenvolvidas no ambiente escolar com as políticas e estratégias da Atenção Primária à Saúde.

O financiamento está inserido no orçamento do Ministério da Saúde destinado às ações de promoção da saúde.

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Quando a Portaria GM/MS nº 12.122/2026 entra em vigor?

A Portaria GM/MS nº 12.122/2026 entra em vigor na data de sua publicação.

A norma foi assinada pelo ministro de Estado da Saúde em 24 de agosto de 2026.

O que significa a habilitação dos municípios?

A habilitação significa que os municípios relacionados no anexo estão aptos a receber o incentivo financeiro previsto para o monitoramento do PSE no ciclo 2025/2026.

O valor destinado a cada ente depende do montante pactuado e está indicado individualmente no anexo.

Portanto, a consulta ao anexo é fundamental para identificar quais municípios foram contemplados e quanto cada um poderá receber.

Perguntas sobre a Portaria GM/MS nº 12.122/2026

O que é a Portaria GM/MS nº 12.122/2026?

É a portaria que habilita municípios e o Distrito Federal a receberem incentivo financeiro para o monitoramento das ações do Programa Saúde na Escola no segundo ano do ciclo 2025/2026.

Quanto será repassado para o Programa Saúde na Escola?

A portaria prevê R$ 140.000.009,13 em recursos orçamentários.

Todos os municípios receberão o mesmo valor?

Não. O valor destinado a cada município habilitado está especificado no anexo da portaria.

Quanto cada município vai receber do PSE?

O valor de cada município deve ser consultado no Anexo da Portaria GM/MS nº 12.122/2026.

A portaria apresenta uma coluna específica com o repasse financeiro referente ao monitoramento do PSE ciclo 2025/2026.

O Distrito Federal também está incluído?

Sim. A portaria habilita municípios e o Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro.

O que é o ciclo 2025/2026 do PSE?

É o período de execução do Programa Saúde na Escola ao qual se refere a habilitação financeira prevista na portaria.

Como o Ministério da Saúde monitora o PSE?

O monitoramento é realizado por meio dos sistemas de informação em saúde vigentes da Atenção Primária à Saúde.

De onde vem o dinheiro para o PSE?

Os recursos são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde e estão vinculados ao Programa de Trabalho do Piso de Atenção Primária à Saúde.

Quando a portaria começa a valer?

Na data de sua publicação, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GM/MS nº 12.122/2026.

Por que essa portaria é importante para a Atenção Primária?

O repasse fortalece o financiamento das ações de promoção da saúde realizadas no ambiente escolar e integradas à Atenção Primária à Saúde.

O PSE aproxima as políticas de saúde e educação e permite que ações de promoção, prevenção e cuidado sejam desenvolvidas junto à comunidade escolar.

Com a habilitação financeira, os municípios contemplados passam a contar com recursos vinculados ao monitoramento das ações realizadas no segundo ano do ciclo 2025/2026.

Resumo da Portaria GM/MS nº 12.122/2026

InformaçãoDetalhe
PortariaGM/MS nº 12.122
Data24 de agosto de 2026
ProgramaPrograma Saúde na Escola (PSE)
Ciclo2025/2026
FinalidadeIncentivo financeiro para monitoramento
BeneficiáriosMunicípios e Distrito Federal habilitados
Valor totalR$ 140.000.009,13
PercentualAté 100% do valor pactuado
Área orçamentáriaPiso de Atenção Primária à Saúde
Plano Orçamentário000J – Incentivo financeiro da APS – Promoção à Saúde
VigênciaData da publicação

A Portaria GM/MS nº 12.122/2026 habilita municípios e o Distrito Federal ao recebimento de incentivo financeiro para o monitoramento das ações do Programa Saúde na Escola no segundo ano do ciclo 2025/2026.

Ao todo, estão previstos R$ 140 milhões em recursos orçamentários, com os valores individualizados no anexo da norma.

O recurso está vinculado ao Piso de Atenção Primária à Saúde e ao Plano Orçamentário 000J – Incentivo financeiro da APS – Promoção à Saúde.

A medida reforça a integração entre Atenção Primária à Saúde, educação e promoção da saúde, especialmente no desenvolvimento e acompanhamento das ações do PSE nas escolas públicas.

PORTARIA GM/MS Nº 12.122, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 AQUI

Por: www.acsace.com.br