Ministério da Saúde libera R$ 140 milhões para ações do PSE
O Ministério da Saúde habilitou municípios e o Distrito Federal a receberem até R$ 140 milhões em incentivo financeiro para o monitoramento das ações do Programa Saúde na Escola (PSE) no segundo ano do ciclo 2025/2026.
A medida foi oficializada pela Portaria GM/MS nº 12.122, de 24 de agosto de 2026, que estabelece os municípios e o Distrito Federal habilitados ao recebimento do recurso.
O que determina a Portaria GM/MS nº 12.122/2026?
A portaria habilita municípios e o Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro destinado ao monitoramento das ações do Programa Saúde na Escola no segundo ano do ciclo 2025/2026.
O pagamento segue as regras estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017, que regulamenta a implementação do PSE.
O valor destinado a cada município habilitado consta no anexo da portaria, na coluna denominada “Repasse financeiro referente ao monitoramento do PSE ciclo 2025/2026”.
Quanto o Ministério da Saúde vai repassar aos municípios?
O valor total previsto na Portaria GM/MS nº 12.122/2026 é de R$ 140.000.009,13.
Os recursos serão destinados aos municípios e ao Distrito Federal habilitados ao recebimento do incentivo financeiro referente ao monitoramento das ações do PSE.
A portaria informa que os entes habilitados poderão receber até 100% do valor total pactuado, conforme os valores especificados no anexo.
Como será calculado o repasse?
O valor correspondente a cada município ou ao Distrito Federal está discriminado individualmente no Anexo da Portaria GM/MS nº 12.122/2026.
Por isso, o valor não é igual para todos os municípios.
Para saber quanto determinado município receberá, é necessário consultar a relação de municípios habilitados e o respectivo valor de repasse apresentada no anexo da portaria.
O que é o Programa Saúde na Escola (PSE)?
O Programa Saúde na Escola é uma política intersetorial que integra ações de saúde e educação voltadas aos estudantes da rede pública de ensino.
O programa busca promover ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e atenção à saúde no ambiente escolar.
A iniciativa envolve a atuação conjunta das áreas de Saúde e Educação, aproximando as equipes da Atenção Primária à Saúde das escolas e dos estudantes.
Como as ações do PSE são monitoradas?
As ações do Programa Saúde na Escola são monitoradas por meio dos sistemas de informação em saúde utilizados pela Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.
De acordo com a Portaria GM/MS nº 12.122/2026, o monitoramento é realizado utilizando os sistemas de informação em saúde vigentes da Atenção Primária à Saúde.
Esse acompanhamento é utilizado para verificar a execução das ações e subsidiar a transferência do incentivo financeiro.
Quem pode receber o incentivo financeiro do PSE?
Podem receber o incentivo os municípios e o Distrito Federal habilitados na Portaria GM/MS nº 12.122/2026.
A relação dos entes habilitados e os respectivos valores está disponível no anexo da própria portaria.
O recurso é relacionado ao monitoramento das ações do PSE no segundo ano do ciclo 2025/2026.
De onde virão os recursos?
Os recursos serão pagos com orçamento do Ministério da Saúde.
A portaria determina que o montante de R$ 140.000.009,13 deverá onerar o seguinte programa de trabalho:
20.36901.10.301.5119.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde
O recurso está vinculado ao:
Plano Orçamentário 000J – Incentivo financeiro da APS – Promoção à Saúde.
O recurso do PSE está relacionado à Atenção Primária à Saúde?
Sim. A portaria vincula o incentivo financeiro ao orçamento do Piso de Atenção Primária à Saúde (APS).
Isso reforça a integração das ações de promoção da saúde desenvolvidas no ambiente escolar com as políticas e estratégias da Atenção Primária à Saúde.
O financiamento está inserido no orçamento do Ministério da Saúde destinado às ações de promoção da saúde.
Quando a Portaria GM/MS nº 12.122/2026 entra em vigor?
A Portaria GM/MS nº 12.122/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
A norma foi assinada pelo ministro de Estado da Saúde em 24 de agosto de 2026.
O que significa a habilitação dos municípios?
A habilitação significa que os municípios relacionados no anexo estão aptos a receber o incentivo financeiro previsto para o monitoramento do PSE no ciclo 2025/2026.
O valor destinado a cada ente depende do montante pactuado e está indicado individualmente no anexo.
Portanto, a consulta ao anexo é fundamental para identificar quais municípios foram contemplados e quanto cada um poderá receber.
Perguntas sobre a Portaria GM/MS nº 12.122/2026
O que é a Portaria GM/MS nº 12.122/2026?
É a portaria que habilita municípios e o Distrito Federal a receberem incentivo financeiro para o monitoramento das ações do Programa Saúde na Escola no segundo ano do ciclo 2025/2026.
Quanto será repassado para o Programa Saúde na Escola?
A portaria prevê R$ 140.000.009,13 em recursos orçamentários.
Todos os municípios receberão o mesmo valor?
Não. O valor destinado a cada município habilitado está especificado no anexo da portaria.
Quanto cada município vai receber do PSE?
O valor de cada município deve ser consultado no Anexo da Portaria GM/MS nº 12.122/2026.
A portaria apresenta uma coluna específica com o repasse financeiro referente ao monitoramento do PSE ciclo 2025/2026.
O Distrito Federal também está incluído?
Sim. A portaria habilita municípios e o Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro.
O que é o ciclo 2025/2026 do PSE?
É o período de execução do Programa Saúde na Escola ao qual se refere a habilitação financeira prevista na portaria.
Como o Ministério da Saúde monitora o PSE?
O monitoramento é realizado por meio dos sistemas de informação em saúde vigentes da Atenção Primária à Saúde.
De onde vem o dinheiro para o PSE?
Os recursos são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde e estão vinculados ao Programa de Trabalho do Piso de Atenção Primária à Saúde.
Quando a portaria começa a valer?
Na data de sua publicação, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GM/MS nº 12.122/2026.
Por que essa portaria é importante para a Atenção Primária?
O repasse fortalece o financiamento das ações de promoção da saúde realizadas no ambiente escolar e integradas à Atenção Primária à Saúde.
O PSE aproxima as políticas de saúde e educação e permite que ações de promoção, prevenção e cuidado sejam desenvolvidas junto à comunidade escolar.
Com a habilitação financeira, os municípios contemplados passam a contar com recursos vinculados ao monitoramento das ações realizadas no segundo ano do ciclo 2025/2026.
Resumo da Portaria GM/MS nº 12.122/2026
| Informação | Detalhe |
|---|---|
| Portaria | GM/MS nº 12.122 |
| Data | 24 de agosto de 2026 |
| Programa | Programa Saúde na Escola (PSE) |
| Ciclo | 2025/2026 |
| Finalidade | Incentivo financeiro para monitoramento |
| Beneficiários | Municípios e Distrito Federal habilitados |
| Valor total | R$ 140.000.009,13 |
| Percentual | Até 100% do valor pactuado |
| Área orçamentária | Piso de Atenção Primária à Saúde |
| Plano Orçamentário | 000J – Incentivo financeiro da APS – Promoção à Saúde |
| Vigência | Data da publicação |
A Portaria GM/MS nº 12.122/2026 habilita municípios e o Distrito Federal ao recebimento de incentivo financeiro para o monitoramento das ações do Programa Saúde na Escola no segundo ano do ciclo 2025/2026.
Ao todo, estão previstos R$ 140 milhões em recursos orçamentários, com os valores individualizados no anexo da norma.
O recurso está vinculado ao Piso de Atenção Primária à Saúde e ao Plano Orçamentário 000J – Incentivo financeiro da APS – Promoção à Saúde.
A medida reforça a integração entre Atenção Primária à Saúde, educação e promoção da saúde, especialmente no desenvolvimento e acompanhamento das ações do PSE nas escolas públicas.
PORTARIA GM/MS Nº 12.122, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 AQUI
Por: www.acsace.com.br

