PL das 30 Horas Agente de Saúde - Temperaturas extremas reforçam urgência do PL 5312/16

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PL 5312 Já - Corpo humano não funciona como deveria em temperaturas acima de 35°C

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Confusão mental e fala arrastada são sinais de falência térmica; 

Falência térmica é emergência médica

Com o avanço das mudanças climáticas, especialmente aquelas induzidas pela ação humana, o impacto do calor extremo sobre a saúde tem se intensificado e, segundo especialistas, ainda é subestimado.

De acordo com o clínico geral e coordenador do Pronto Atendimento do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, Luiz Fernando Penna, o organismo humano pode entrar em falência térmica.

“Essa é uma emergência médica caracterizada por confusão mental, pele quente e seca e temperatura corporal acima de 40°C”, explica o médico.

Segundo ele, diante desses sinais, é fundamental buscar atendimento médico imediato.

Corpo trabalha no limite em calor extremo

O médico alerta que o calor não causa apenas mal-estar passageiro.

“Estamos falando de riscos reais, que vão desde quedas de pressão até a falência térmica”, afirmou.

Quando exposto a temperaturas elevadas, o corpo humano reage aumentando a sudorese, acelerando os batimentos cardíacos e dilatando os vasos sanguíneos. No entanto, esses mecanismos têm limite.

“Quando falham, instala-se a falência térmica”, destacou Penna.

Trabalhadores expostos ao sol sofrem risco elevado

O impacto do calor extremo é ainda mais grave entre trabalhadores que atuam ao ar livre, como profissionais da construção civil, entregadores, garis e, de forma intensa e contínua, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Esses profissionais exercem suas atividades majoritariamente em ambientes externos, percorrendo longos trajetos a pé, sob calor intenso, chuvas fortes e variações bruscas de temperatura, muitas vezes em regiões com infraestrutura precária, áreas insalubres, difícil acesso e exposição à violência urbana.

PL das 30 horas para ACS e ACE ganha força diante do calor extremo

Nesse contexto, o PROJETO DE LEI Nº 5.312, DE 2016, que estabelece a jornada de 30 horas semanais para ACS e ACE, torna-se mais do que necessário diante do cenário climático atual.

Em parecer aprovado na Comissão de Trabalho, o relator Deputado Leonardo Monteiro destacou que:

“Os ACS e ACE desempenham suas atividades majoritariamente ao ar livre, sujeitos à exposição direta a intempéries climáticas intensas, como calor extremo e chuvas fortes, o que impacta significativamente sua saúde física e mental.”

O parlamentar ressaltou ainda que esses profissionais enfrentam sobrecarga física, riscos ambientais e condições adversas diariamente, o que exige medidas concretas de proteção à saúde laboral.

Pesquisas científicas confirmam adoecimento da categoria

Diversos estudos científicos reforçam a gravidade da situação. Pesquisas publicadas na revista Ciência & Saúde Coletiva, na Revista da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e em levantamentos da Fiocruz apontam que:

  • a prevalência de estresse ocupacional entre ACS e ACE é superior à média de outros profissionais da Atenção Primária;
  • há altos índices de exaustão emocional e adoecimento mental;
  • são frequentes transtornos musculoesqueléticos, como lombalgias e artralgias;
  • a sobrecarga térmica e o esforço físico prolongado aumentam quadros de fadiga crônica, distúrbios circulatórios e redução da capacidade funcional.

Calor extremo e riscos ocupacionais: alerta internacional

A literatura científica internacional também aponta preocupação crescente com trabalhadores expostos ao calor intenso, especialmente em países tropicais.

Pesquisas conduzidas por institutos especializados em saúde ocupacional indicam que a exposição prolongada ao calor extremo aumenta o risco de:

  • doenças cardiovasculares
  • desidratação severa
  • exaustão térmica
  • comprometimento cognitivo temporário
  • queda da produtividade laboral

Diante dessas evidências, a redução da jornada semanal é apontada como medida eficaz de proteção sanitária, alinhada à promoção da saúde do trabalhador.

30 horas não é privilégio, é proteção à saúde

A proposta de redução da jornada para ACS e ACE não se trata de uma reivindicação corporativa, mas de uma medida alinhada:

  • aos princípios constitucionais
  • às diretrizes de saúde do trabalhador
  • ao conhecimento científico contemporâneo sobre riscos ocupacionais

A iniciativa busca reduzir a exposição a agentes de risco, mitigar danos físicos e psicológicos e preservar a capacidade funcional desses profissionais no médio e longo prazo.

Tramitação e impacto nacional

Atualmente, 29/12/2025 , o PL nº 5.312/2016 está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), aguardando parecer do relator designado, Deputado Zé Neto.

Em 2026, o projeto completará 10 anos de tramitação no Congresso Nacional. Sua aprovação definitiva representará:

  • mais dignidade profissional
  • redução dos impactos de temperaturas extremas na saúde
  • proteção direta a mais de 400 mil agentes em todo o Brasil

Profissionais que, diariamente, enfrentam temperaturas extremas para garantir o funcionamento da Atenção Primária à Saúde e a proteção da população.


Por: www.acsace.com.br