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Ministério da Saúde institui incentivo financeiro para vacinação nas escolas em 2026
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 10.205, de 5 de fevereiro de 2026, que estabelece um incentivo financeiro de custeio, excepcional e temporário, destinado a fortalecer as ações de vacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ao longo de 2026.
A medida contempla municípios, estados e o Distrito Federal e tem como foco ampliar a cobertura vacinal, reduzir o número de não vacinados e enfrentar possíveis emergências sanitárias com impacto na imunização.
Quais ações serão financiadas
O incentivo financeiro poderá ser utilizado nas seguintes estratégias:
- Vacinação nas escolas;
- Atualização da caderneta de vacinação de crianças e adolescentes menores de 15 anos;
- Vacinação contra a influenza;
- Intensificação da vacinação diante de riscos epidemiológicos.
Segundo a portaria, as ações devem seguir o Calendário Nacional de Vacinação e as normas técnicas do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Vacinação nas escolas será prioridade
A estratégia de vacinação nas escolas prevê atuação articulada entre as redes de saúde e educação, com foco principalmente em estudantes da educação infantil e do ensino fundamental, prioritariamente em escolas públicas ou que recebam recursos públicos.
A medida busca ampliar o acesso à vacinação e alcançar estudantes com esquema vacinal incompleto.
Atualização da caderneta no segundo semestre
A atualização da caderneta de vacinação ocorrerá especialmente no segundo semestre de 2026, respeitando os calendários e as particularidades epidemiológicas locais.
Já a vacinação contra a influenza seguirá as diretrizes do Ministério da Saúde quanto aos grupos prioritários e à sazonalidade regional.
Ações diante de riscos epidemiológicos
A portaria também prevê estratégias temporárias para responder a:
- Queda acentuada nas coberturas vacinais;
- Risco de surtos de doenças imunopreveníveis;
- Reintrodução de doenças eliminadas ou controladas;
- Eventos sanitários, ambientais ou epidemiológicos que afetem a vacinação;
- Cenários sazonais de alta pressão sobre os serviços de saúde.
Repasses serão feitos em parcela única
Os valores destinados a cada ente federativo serão transferidos em parcela única, por meio do Fundo Nacional de Saúde, aos respectivos Fundos de Saúde estaduais e municipais.
O Distrito Federal seguirá as mesmas regras aplicáveis a estados e municípios.
Prestação de contas e monitoramento
A execução das ações deverá estar alinhada ao:
- Plano Municipal de Saúde (PMS);
- Programação Anual de Saúde (PAS);
- Relatório Anual de Gestão (RAG).
O monitoramento será feito pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, com base no registro das doses aplicadas e na análise da cobertura vacinal.
O não cumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 141/2012, no Decreto nº 7.827/2012 e na Portaria GM/MS nº 885/2021.
Confira os Valores aos Estados e Municípios e a Portaria GM/MS Nº 10.205 AQUI
Por: Redação www.acsace.com.br
