Portaria GM/MS Nº 10.205, DE 5 DE fevereiro DE 2026

👇🏻👇🏻👇🏻 

Siga nosso Whatsapp AQUI

Ministério da Saúde institui incentivo financeiro para vacinação nas escolas em 2026

Portaria GM MS 10205 2026, incentivo vacinação 2026 SUS, vacinação nas escolas 2026, atualização caderneta vacinação menores de 15 anos, vacinação influenza 2026, intensificação vacinação riscos epidemiológicos


O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 10.205, de 5 de fevereiro de 2026, que estabelece um incentivo financeiro de custeio, excepcional e temporário, destinado a fortalecer as ações de vacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ao longo de 2026.

A medida contempla municípios, estados e o Distrito Federal e tem como foco ampliar a cobertura vacinal, reduzir o número de não vacinados e enfrentar possíveis emergências sanitárias com impacto na imunização.

Quais ações serão financiadas

O incentivo financeiro poderá ser utilizado nas seguintes estratégias:

  • Vacinação nas escolas;
  • Atualização da caderneta de vacinação de crianças e adolescentes menores de 15 anos;
  • Vacinação contra a influenza;
  • Intensificação da vacinação diante de riscos epidemiológicos.

Segundo a portaria, as ações devem seguir o Calendário Nacional de Vacinação e as normas técnicas do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Vacinação nas escolas será prioridade

A estratégia de vacinação nas escolas prevê atuação articulada entre as redes de saúde e educação, com foco principalmente em estudantes da educação infantil e do ensino fundamental, prioritariamente em escolas públicas ou que recebam recursos públicos.

A medida busca ampliar o acesso à vacinação e alcançar estudantes com esquema vacinal incompleto.

Atualização da caderneta no segundo semestre

A atualização da caderneta de vacinação ocorrerá especialmente no segundo semestre de 2026, respeitando os calendários e as particularidades epidemiológicas locais.

Já a vacinação contra a influenza seguirá as diretrizes do Ministério da Saúde quanto aos grupos prioritários e à sazonalidade regional.

Ações diante de riscos epidemiológicos

A portaria também prevê estratégias temporárias para responder a:

  • Queda acentuada nas coberturas vacinais;
  • Risco de surtos de doenças imunopreveníveis;
  • Reintrodução de doenças eliminadas ou controladas;
  • Eventos sanitários, ambientais ou epidemiológicos que afetem a vacinação;
  • Cenários sazonais de alta pressão sobre os serviços de saúde.

Repasses serão feitos em parcela única

Os valores destinados a cada ente federativo serão transferidos em parcela única, por meio do Fundo Nacional de Saúde, aos respectivos Fundos de Saúde estaduais e municipais.

O Distrito Federal seguirá as mesmas regras aplicáveis a estados e municípios.

Prestação de contas e monitoramento

A execução das ações deverá estar alinhada ao:

  • Plano Municipal de Saúde (PMS);
  • Programação Anual de Saúde (PAS);
  • Relatório Anual de Gestão (RAG).

O monitoramento será feito pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, com base no registro das doses aplicadas e na análise da cobertura vacinal.

O não cumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 141/2012, no Decreto nº 7.827/2012 e na Portaria GM/MS nº 885/2021.


Confira os Valores aos Estados e Municípios e a Portaria GM/MS Nº 10.205 AQUI


Por: Redação www.acsace.com.br