MP aciona Justiça para que pais providenciem vacinação da filha de seis meses

👇🏻👇🏻👇🏻 

Siga nosso Whatsapp AQUI

MPMG recorre à Justiça para que pais providenciem vacinação da filha de seis meses que ainda não recebeu as doses obrigatórias do calendário nacional de imunização

vacinação infantil, calendário nacional de imunização, Justiça MG, bebê sem vacina, ECA, vacinação obrigatória, Conselho Tutelar, Minas Gerais
Imagem: Reprodução Internet

Ação do MPMG pede vacinação obrigatória e multa por descumprimento

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs na Justiça uma ação, com pedido de tutela de urgência, para que os pais de uma menina de seis meses sejam obrigados a providenciar a vacinação da filha que ainda não recebeu nenhuma das doses obrigatórias do calendário nacional de vacinação. A ação foi proposta nessa terça-feira, 10 de fevereiro, pela 1ª Promotoria de Justiça de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, perante a Vara da Infância e da Juventude da comarca. O MPMG pede que a criança seja imunizada no prazo de dez dias.

A Promotoria de Justiça requereu a condenação dos pais na obrigação de manter atualizado o calendário de vacinação da criança durante toda a sua infância e adolescência, submetendo-a às imunizações nas datas determinadas pelas autoridades sanitárias. Além disso, pediu à Justiça que estabeleça uma multa diária de quinhentos reais por genitor em caso de descumprimento, totalizando mil reais por dia, limitada ao teto de cinquenta mil reais.

Fundamentação legal da ação

De acordo com a Promotoria de Justiça, o caso teve início em outubro de 2025, quando a Unidade Básica de Saúde (UBS) do distrito de Araçaji de Minas comunicou ao Conselho Tutelar que a criança, nascida em julho de 2025, não havia recebido qualquer imunização. Desde o dia do nascimento, a mãe assinou termo de recusa de vacinação.

A ação fundamenta-se no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde; no artigo 14, parágrafo primeiro, do Estatuto da Criança e do Adolescente; no artigo 29 do Decreto 78.231/1976, que regulamenta o Programa Nacional de Imunizações; e na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no julgamento do Tema 1.103, que reconheceu a constitucionalidade da vacinação compulsória quando a vacina estiver incluída no Programa Nacional de Imunizações, não se caracterizando violação à liberdade de consciência dos pais ou ao poder familiar.

O argumento do promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro, que propôs a ação, é de que, “além da obrigatoriedade legal, há prevalência do princípio do melhor interesse da criança sobre as convicções pessoais dos pais e que a autonomia familiar tem limites em caso de conflitos com os direitos fundamentais da criança”. Ele também afirma que “o caso não é de contraindicação médica legítima, ou seja, baseada em uma condição clínica específica, mas de ‘posicionamento ideológico genérico’ contra as vacinas”.

Riscos para a criança

Decorridos mais de seis meses desde o nascimento, a menina permanece desprotegida, sem ter recebido vacinas essenciais como BCG, Hepatite B, Pentavalente, VIP, Pneumocócica 10-valente, Rotavírus e Meningocócica C.

A iniciativa do MPMG visa proteger não apenas o direito individual da criança à saúde e à vida, mas também a saúde coletiva da comunidade. A ausência de imunização expõe a criança a grave risco de contrair doenças potencialmente fatais como meningite tuberculosa, hepatite B crônica, difteria, tétano, coqueluche, poliomielite, pneumonia, meningite bacteriana e doença meningocócica, todas com maior gravidade e letalidade em lactentes.

Além de não providenciar a vacinação da filha, os pais não levaram a menina às consultas de puericultura de rotina, preconizadas pelo Ministério da Saúde, estando também, a criança, em atraso com o acompanhamento de crescimento e desenvolvimento infantil.

Negativa dos pais

Em novembro de 2025, os pais da menina, ambos servidores públicos, protocolaram petição apresentando defesa, nas quais alegaram incerteza jurídica quanto à eficácia e segurança das vacinas e juntaram atestado médico particular emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina de são Paulo (CRM-SP) que jamais atendeu presencialmente a criança. O referido atestado contraindica genericamente a vacinação, sem fundamentação em nenhuma condição clínica específica da criança, baseando-se exclusivamente em posicionamento contrário a determinados componentes vacinais.

De acordo com o MPMG, o documento não menciona exames clínicos, avaliação individualizada ou qualquer histórico médico que justifique a contraindicação. Profissionais da UBS contestaram expressamente a fundamentação científica do atestado, apontando que o documento não condiz com as diretrizes da Política Nacional de Imunizações.

O MPMG notificou o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo sobre o caso.

Visita do Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar realizou visita domiciliar, ocasião em que foi recebido de forma hostil pelo pai, que afirmou categoricamente que não permitiria a vacinação e questionou a confiabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Durante atendimento na sede do Conselho Tutelar, o pai da criança reiterou agressivamente a recusa, afirmando contar com advogado para sustentar sua decisão, e evadiu-se do local antes da chegada de profissional de saúde que prestaria esclarecimentos técnicos, recusando-se também a assinar termo de advertência.

Recomendação descumprida

Conforme apurado, diante da persistente recusa, o Conselho Tutelar encaminhou Notícia de Fato ao MPMG em outubro de 2025. Após tomar conhecimento, a Promotoria de Justiça designou audiência extrajudicial para novembro de 2025, oportunidade em que foi expedida Recomendação Administrativa fixando prazo de quinze dias para vacinação completa da criança e vinte dias para apresentação do cartão de vacinação atualizado.

A Recomendação foi recebida pessoalmente pelo pai da menina, porém integralmente descumprida. Em dezembro de 2025, o Conselho Tutelar informou que, em nova visita domiciliar, os genitores não apresentaram a caderneta de vacinação e confirmaram que a criança não estava imunizada, permanecendo em atraso com todas as vacinas obrigatórias.

Paralelamente à ação de obrigação de fazer, a Promotoria de Justiça também ajuizou ação de infração administrativa com fundamento no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando o consistente descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

Requereu-se a condenação dos pais ao pagamento de multa a ser definida pela Justiça entre o mínimo de três e o máximo de 20 salários-mínimos, nos termos do artigo 249 do ECA.


Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: MPMG