Nota Técnica nº 291/2025 - Suspensão do incentivo dos ACS por falta de envio de produção

Nota Técnica nº 291/2025 orienta municípios sobre suspensão do incentivo dos ACS por ausência de produção no Siaps

Nota Técnica 291/2025; incentivo ACS; suspensão de repasses; Siaps; e-SUS APS; CNES; cadastro ACS; Técnico em ACS; vigilância em saúde; Atenção Primária; Ministério da Saúde; Portaria 9.108/2025


Documento reforça necessidade de registros obrigatórios para garantir continuidade do repasse federal

A Nota Técnica nº 291/2025-CGFAP/DEAPS/SAPS/MS tem como finalidade orientar os municípios quanto à suspensão do incentivo federal de custeio dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na Atenção Primária à Saúde (APS), decorrente da falta de envio de informações de produção ao Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps), conforme regras previstas no Anexo C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.

Importância do envio regular da produção ao Siaps

Falta de registro compromete vigilância, planejamento e acompanhamento das famílias

O Ministério da Saúde destaca que o envio regular da produção ao Siaps é indispensável para registrar:

  • a atuação territorial do ACS;
  • ações de promoção da saúde;
  • prevenção de agravos;
  • atividades de vigilância.

A ausência desses registros:

  • prejudica a qualidade das bases nacionais de dados,
  • compromete o acompanhamento das famílias,
  • fragiliza o planejamento em saúde e a vigilância epidemiológica,
  • dificulta a tomada de decisão dos gestores em todos os níveis do SUS.

Por isso, o MS reforça a importância de mecanismos que fortaleçam a cultura do registro.

Regras de suspensão do incentivo

Seis competências consecutivas sem envio de produção suspendem o repasse federal

A Nota Técnica confirma que:

A ausência de informações de produção por seis competências consecutivas implica na suspensão do incentivo financeiro federal de custeio do ACS, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.

A medida é sustentada pelos seguintes princípios:

  • necessidade de monitoramento e avaliação das políticas financiadas pela União;
  • transparência, responsabilização e rastreabilidade do uso de recursos públicos;
  • padronização das regras de custeio entre diferentes equipes da APS;
  • alinhamento com critérios já aplicados a outras equipes cofinanciadas.

O MS considera a suspensão proporcional, legal e orientada à melhoria da efetividade da política pública.

Requisitos para que o ACS seja considerado apto ao custeio

Cadastro, carga horária, CBO e vinculação correta no CNES

São aptos ao custeio os ACS e Técnicos em ACS (TACS):

  • credenciados,
  • cadastrados,
  • vinculados a equipes da APS
  • registrados em UBS com CNES válido.

Códigos elegíveis de CBO (Quadro 1)

  • Agente Comunitário de Saúde – 5151-05
  • Técnico em ACS – 3222-55

Validação no CNES exige:

Carga horária:

  • 40 horas semanais para ACS

  • CBO válido

  • vínculo a apenas uma única equipe da APS

Composição mínima por tipo de equipe (Quadro 2):

TipologiaCódigoCritério obrigatório
eSF – Equipe de Saúde da Família70Pelo menos 1 enfermeiro ou médico com 40h
eSFR – Equipe de Saúde da Família Ribeirinha70Enfermeiro ou médico com 32h
eCR – Consultório na Rua73Profissionais de nível superior totalizando 40h
eAP – Equipe de Atenção Primária76Enfermeiro ou médico com 20h

Suspensão da equipe impacta o ACS vinculado

Mas vagas não podem mais ser descredenciadas — Portaria 9.108/2025

Caso ocorra suspensão de 100% do incentivo da equipe, o custeio do ACS também será suspenso.

No entanto, conforme a Portaria GM/MS nº 9.108/2025:

A suspensão do repasse não causa descredenciamento do número de vagas de ACS do município.

Essa regra substitui a redação anterior, que determinava o descredenciamento após 12 competências consecutivas (revogada).

Orientações para evitar suspensão por afastamentos

Licença maternidade, licença médica e readaptação funcional

Para situações de licença maternidade ou licença médica superior a 15 dias, a gestão local deve:

  • manter o cadastro do profissional atualizado;
  • realizar substituição temporária no CNES, quando necessário.

Sobre readaptação funcional, o MS esclarece:

Não configura descaracterização da função, desde que o trabalhador retorne a atividades compatíveis com suas atribuições na APS.

Registro adequado das atividades no e-SUS APS

Modelos obrigatórios para envio da produção ao Siaps

Os ACS devem registrar suas atividades utilizando as ferramentas do Ecossistema e-SUS APS, contemplando os seguintes modelos:

• MICI – Cadastro Individual

Informações sociais, econômicas, demográficas e condições de saúde.

• MICDT – Cadastro Domiciliar e Territorial

• MIVDT – Visita Domiciliar e Territorial

• MIAC – Atividade Coletiva

Registros de ações realizadas em grupo.

• MIMCA – Marcadores de Consumo Alimentar

• MIP – Procedimentos (para Técnicos em ACS)

Os manuais estão disponíveis nos links oficiais citados na Nota Técnica.

Ferramentas de registro recomendadas

e-SUS Território e Prontuário Eletrônico e-SUS APS

A Nota Técnica reforça que o registro deve ser feito preferencialmente por:

  • Aplicativo e-SUS Território
  • Prontuário Eletrônico e-SUS APS

E que as integrações com sistemas próprios devem seguir o LEDI APS.

Atualização de CBO para Técnicos em ACS

Gestão deve registrar corretamente quem concluiu o curso técnico

Os gestores de saúde devem atualizar o CBO 5151-05 para 3222-55 para profissionais que concluíram o curso técnico de ACS.

Essa atualização deve ocorrer:

  • no CNES,
  • no prontuário eletrônico,
  • via XML/CNES no e-Gestor APS.

Esses ajustes evitam invalidação de registros e garantem que o profissional seja reconhecido conforme sua qualificação.

Transparência e monitoramento

Relatório público mostra ACS suspensos por falta de produção

O e-Gestor APS disponibiliza relatório com:

  • quantidade de ACS suspensos,
  • números do CNS,
  • impacto na parcela financeira.

Link citado na Nota Técnica:
https://relatorioaps.saude.gov.br/gerenciaaps/pagamento

Informe sobre início da aplicação da regra

A suspensão do repasse por ausência de produção por seis competências passa a valer conforme Portaria específica mencionada no documento.

MS reforça capacitação, continuidade do cofinanciamento e qualificação das ações

O Ministério da Saúde reafirma compromisso de:

  • fortalecer o trabalho dos ACS,
  • qualificar ações territoriais,
  • apoiar Municípios, Estados e DF na correta interpretação normativa.

Recomenda ainda o curso gratuito:

"Sistema e-SUS APS para Agentes Comunitários de Saúde"
Plataforma Educa e-SUS APS:
https://educaesusaps.medicina.ufmg.br/cursos/?id=5

A Nota Técnica busca garantir:

  • organização das equipes,
  • continuidade do cofinanciamento federal,
  • consolidação do vínculo territorial,
  • uso de dados consistentes para o cuidado em saúde.



Por: www.acsace.com.br