Isenção até R$ 5 mil é aprovada e segue para Sanção Presidencial - Entenda as novas regras

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Entenda as novas regras do Imposto de Renda: isenção para quem ganha até R$ 5 mil e taxação de altas rendas

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Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados altera faixas de isenção, cria nova tributação sobre lucros e dividendos e busca reduzir desigualdades sociais

O Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados, estabelece isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e cria novas alíquotas progressivas para as altas rendas.

Encaminhada pelo Executivo (Presidência da República), a proposta tem como objetivo melhorar a distribuição de renda, reduzir desigualdades sociais e aumentar a eficiência e competitividade da economia brasileira.

As novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2026, e também incluem mudanças na tributação sobre lucros, dividendos e rendas enviadas ao exterior.

Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil

Atualmente, o limite de isenção do IR é de R$ 3.076 (equivalente a dois salários mínimos).
Com o novo projeto, os rendimentos mensais de até R$ 5 mil ficarão totalmente isentos.

Já quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá redução parcial do imposto, por meio de um redutor aplicado sobre a base de cálculo.
Rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida.

➡️ A estimativa é de renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões, cerca de 10% da arrecadação anual do IRPF.

Isenção anual e nova tabela progressiva

A partir de 2027, haverá também isenção anual do IRPF para quem tiver rendimentos de até R$ 60 mil no ano-calendário de 2026.

Quem receber entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terá uma redução parcial do imposto, de forma decrescente conforme o aumento da renda.

Taxação das altas rendas e lucros

O PL 1.087/2025 cria uma alíquota mínima de 10% de Imposto de Renda para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo lucros e dividendos.

A progressão será escalonada:

  • 0% até R$ 600 mil;
  • 5% para rendas de R$ 900 mil;
  • 10% acima de R$ 1,2 milhão.

O cálculo considerará todos os rendimentos, inclusive os tributados de forma exclusiva, definitiva ou isentos.

Como funcionará o abatimento

Após calcular o valor mínimo devido, o contribuinte poderá abater os valores já pagos de IR no mesmo ano.
Se, após o abatimento, o resultado for zero ou negativo, nenhum valor adicional será cobrado.

Além disso, haverá um “redutor de segurança”, que evita a dupla tributação sobre lucros distribuídos.
Esse redutor limita a soma da carga tributária entre pessoa jurídica e pessoa física, garantindo que não ultrapasse o teto máximo de 34% a 45%, conforme o tipo de empresa.

Tributação de lucros e dividendos

A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês estarão sujeitos a 10% de IRPF, sem deduções.

Ficam isentos:

  • Lucros e dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025;
  • Títulos e investimentos com isenção, como LCI, LCA, CRA, CRI, LIG, LCD;
  • Fundos de investimento em infraestrutura e Fiagros;
  • Debêntures incentivadas e fundos de energia, saneamento e logística.

Lucros e dividendos enviados ao exterior

Lucros e dividendos remetidos ao exterior passarão a pagar 10% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), aplicável a pessoas físicas e jurídicas.

A regra não vale para:

  • Governos estrangeiros com reciprocidade tributária;
  • Fundos soberanos (Lei 11.312/2006);
  • Entidades de previdência internacional.

Se a soma da tributação da empresa no Brasil com a alíquota de 10% exceder o limite previsto, será concedido crédito tributário ao beneficiário no exterior.


Compensações e equilíbrio fiscal

Para evitar perdas de arrecadação, estados e municípios serão compensados pela União por meio do Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPE/FPM).

Se o aumento da receita não for suficiente, a União realizará compensações trimestrais, garantindo o equilíbrio federativo.

O Poder Executivo também deverá enviar ao Congresso, em até um ano, um projeto de lei com política permanente de atualização dos valores da tabela do IRPF.

Resumo das principais mudanças

MedidaSituação atualNova regra (a partir de 2026)
Isenção mensalaté R$ 3.076até R$ 5.000
Isenção anualnão háaté R$ 60.000
Lucros e dividendosisentos10% acima de R$ 50 mil/mês
Altas rendas (IR mínimo)não háaté 10% acima de R$ 1,2 milhão/ano
Lucros ao exteriorisentos10% IRRF
Redutor de dupla tributaçãoinexistenteimplementado
Compensação federativaparcialgarantida por lei

Impacto esperado

Segundo o governo, a medida beneficiará mais de 13 milhões de brasileiros, ampliando o poder de compra da classe média e reduzindo a concentração de renda.
Por outro lado, empresas e investidores de alta renda deverão ter uma maior carga tributária progressiva, alinhando o Brasil às práticas internacionais.

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Por: Redação www.acsace.com.br Fonte:Agência Câmara