Carreira TACS: Deputado propõe 30 horas e piso de 3 Salários Mínimos para Técnicos em Agente Comunitário de Saúde

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Deputado propõe criação da carreira de Técnico em Agente Comunitário de Saúde (TACS)

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Proposta busca regulamentar funções, direitos e remuneração mínima da categoria, reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 3222-55)

O deputado Marreca Filho (PRD-MA) apresentou a Indicação nº 2.745/2025, que sugere ao Presidente da República o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional criando oficialmente a carreira de Técnico em Agente Comunitário de Saúde (TACS).

A proposta reconhece o TACS como profissional de nível técnico, com funções específicas na promoção da saúde preventiva, educação sanitária e acompanhamento domiciliar de famílias em todo o território nacional.

Reconhecimento profissional e funções regulamentadas

De acordo com o parlamentar, o Técnico em Agente Comunitário de Saúde já é uma ocupação reconhecida pela CBO, sob o código 3222-55, mas ainda carece de regulamentação legal que garanta direitos, deveres e segurança jurídica à categoria.

Os TACS exercem atividades fundamentais no Sistema Único de Saúde (SUS), atuando em áreas urbanas e rurais, tanto na iniciativa pública quanto privada, com vínculo celetista ou estatutário.

Entre as atribuições destacadas estão:

  • visitas domiciliares regulares para acompanhamento de famílias;
  • assistência básica em saúde e prevenção de doenças;
  • ações educativas e de promoção da saúde;
  • identificação de riscos e focos de doenças específicas;
  • orientação da comunidade sobre cuidados preventivos e ambientais;
  • apoio direto às equipes multiprofissionais e aos serviços de saúde pública.

Segundo Marreca Filho, “esses profissionais colaboram diretamente para desafogar o atendimento médico e ampliar o alcance das ações básicas de saúde, levando informação e cuidado onde o Estado muitas vezes não chega”.

Principais pontos do projeto de lei sugerido

O deputado apresenta um projeto de lei como sugestão ao executivo com a seguinte proposta de regulamentação:

1. Exercício profissional

O exercício da profissão será privativo dos Técnicos em Agente Comunitário de Saúde, devidamente habilitados e registrados em conselho profissional próprio, a ser criado — o Conselho Regional de TACS.

2. Carga horária e remuneração

3. Direitos assegurados

Os profissionais terão direito a:

  • adicional de insalubridade;
  • aposentadoria especial, em razão dos riscos da função;
  • gratificações, auxílios e incentivos previstos em lei.

4. Requisitos para o exercício

Para atuar como TACS, será necessário:

  • diploma de curso técnico reconhecido pelo MEC;
  • certificação de competências de nível médio;
  • ou habilitação profissional concedida por conselho de classe após curso regular.

Justificativa

Na justificativa, o deputado Marreca Filho destaca que a criação da carreira “representa um passo histórico na valorização dos profissionais que estão na linha de frente do SUS”, lembrando que muitos já atuam como Técnicos em Agente Comunitário de Saúde (TACS) formados em parceria com o Ministério da Saúde, o CONASEMS e universidades públicas, como a UFRGS.

Próximos passos

Como a criação de cargos e carreiras é prerrogativa do Poder Executivo, a Indicação nº 2.745/2025 solicita que o Presidente da República encaminhe o projeto de lei ou medida provisória ao Congresso Nacional, com base na minuta prosposta.

A expectativa é de que a proposta seja analisada em conjunto com políticas de valorização da Atenção Primária à Saúde, que incluem o curso técnico “Mais Saúde com Agente”, o piso salarial nacional dos ACS e ACE, e novas medidas de aperfeiçoamento do SUS.

Resumo da proposta

ItemDescrição
CarreiraTécnico em Agente Comunitário de Saúde (TACS)
CBO3222-55
Carga horária30h semanais
Piso salarial3 salários mínimos
Direitos adicionaisInsalubridade, aposentadoria especial e gratificações
AtuaçãoIniciativa pública ou privada, urbana ou rural 
Formação exigidaCurso técnico reconhecido pelo MEC
Registro profissionalConselho Regional de TACS

Confira a Indicação INC 2745/2025 AQUI



Por: Redação www.acsace.com.br