PORTARIA SAPS/MS Nº 31, DE 14 DE MAIO DE 2024

PORTARIA SAPS/MS Nº 31, DE 14 DE MAIO DE 2024 - Portaria CBO Técnico em Agente Comunitário de Saúde


Altera a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para incluir o CBO 3222-55 - Técnico em Agente Comunitário de Saúde

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, do Anexo I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º A Subseção II, Das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. Na composição da eSFR não existe a obrigatoriedade do ACS e Técnico em ACS na equipe mínima, conforme o estabelecido no art. 18, da Seção III, do Capítulo II, do Anexo XXII, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017." (NR)

Art. 2º Subseção IV, Das equipes de Consultório na Rua, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24. Todas as modalidades de eCR poderão vincular Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Técnico em Agente Comunitário de Saúde na sua composição, com consequente transferência do incentivo financeiro federal de custeio referente ao ACS." (NR)

Art. 3º A Subseção VII, Dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 35. Serão considerados válidos para transferência dos incentivos financeiros federais de custeio os profissionais Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Técnico em Agente Comunitário de Saúde credenciados pelo Ministério da Saúde e cadastrados no SCNES pela gestão municipal e do Distrito Federal e vinculados à eSF, eAP, eCR, eSFR, eSF da UBSF, ou vinculados como profissionais acrescidos às eSFR e UBSF, desde que essas equipes a que estejam vinculados cumpram os critérios estabelecidos no Anexo III.

Parágrafo único. Em caso de suspensão de 100% (cem por cento) do incentivo financeiro da equipe a qual o ACS ou Técnico em ACS estejam vinculados, suspende-se o incentivo financeiro do componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipe que atuam na APS referente ao custeio do ACS e Técnico em ACS, conforme Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017." (NR)

"Art. 36. Em caso de duplicidade de Agente Comunitário de Saúde ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde, suspende-se o incentivo financeiro do componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipe que atuam na APS referente ao custeio do ACS e Técnico em Agente Comunitário de Saúde, conforme Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017." (NR)

Art. 4º O Anexo I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SAPS/MS nº 46, de 01 de agosto de 2023.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçã

ANEXOANEXO I À PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAPS/MS Nº 1, DE 2021

INFORMAÇÕES PARA CADASTRAMENTO NO SCNES DAS EQUIPES QUE ATUAM NA APS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS DE CUSTEIO


Tipo de equipe

Composição mínima da equipe

CBO

Carga horária individual mínima exigida

Carga horária individual máxima considerada

2251-42 - Médico da Estratégia Saúde da Família

40 horas semanais*

2251-30 - Médico de Família e Comunidade

2251-70 - Médico Generalista

2235-05 - Enfermeiro

*Para médico(a), enfermeiro(a) e técnico(a) ou auxiliar de enfermagem de eSFR a carga horária mínima de 32 horas semanais; e Agentes Comunitários de Saúde (ACS),

70 - Equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR)

01 Médico(a)

01 Enfermeiro(a)

01 Técnico(a) ou Auxiliar de Enfermagem

01 Agente Comunitário de Saúde*

2235-65 - Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família

3222-30 - Auxiliar de Enfermagem

3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família

técnico(a) ou auxiliar de enfermagem extras e demais profissionais acrescidos à composição da equipe, a carga horária mínima de 40 horas semanais.

60

horas semanais

*A categoria profissional ACS é opcional para equipe de Saúde da Família Ribeirinha e para eSF cadastrada em Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF)

3222-05 - Técnico de Enfermagem

3222-45 - Técnico de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família

5151-05 - Agente Comunitário de Saúde

A carga horária dos profissionais referentes a eSFR deverá observar as demais especificidades dispostas nos artigos 16 a 23 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

3222-55 - Técnico em Agente Comunitário em Saúde

2232-08 - Cirurgião-Dentista Clínico Geral

2232-93 - Cirurgião-Dentista da Estratégia Saúde da Família

20 ou 30 ou 40 horas semanais*

60

horas semanais

71 - Equipe de Saúde Bucal (eSB)*

01 Cirurgião(ã)-dentista

01 Auxiliar ou Técnico(a) em Saúde Bucal

2232-72 - Cirurgião-Dentista de Saúde Coletiva

3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal

3224-30 - Auxiliar em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família

3224-05 - Técnico em Saúde Bucal

3224-25 - Técnico em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família

5153-10 - Agente de Ação Social

2516-05 - Assistente Social

3222-30 - Auxiliar de Enfermagem

3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família

3224-15 - Auxiliar de Saúde Bucal

3224-30 - Auxiliar em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família

2232* - Cirurgiões-dentistas

73 - Equipe de Consultório na Rua (eCR)

Respeitar a composição de CBO por modalidade, conforme definido no Anexo XVI capítulo I (das diretrizes de organização e funcionamento das equipes de consultório na rua)

2235-05 - Enfermeiro

2235-65 - Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família

2251* - Médicos Clínicos

30 horas semanais*

*Ressalvada a possibilidade das equipes enquadradas na Modalidade III optarem por profissional médico com carga horária semanal

60

horas semanais

da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

2241-40 - Profissionais da Educação Física na Saúde

2515* - Psicólogos e Psicanalistas

2239-05 - Terapeuta Ocupacional

de 30 (trinta) horas ou por 02 (dois) profissionais médicos com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

3222-05 - Técnico de Enfermagem

3222-45 - Técnico de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família

3224-05 - Técnico em Saúde Bucal

3224-25 - Técnico em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família

Respeitar a composição de CBO por modalidade, conforme definido no Anexo XVIII, Capítulo I (Das normas para operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito

2516-05 - Assistente Social

2232* - Cirurgiões-dentistas

2235* - Enfermeiros e Afins

2234* - Farmacêuticos

2236* - Fisioterapeutas

06 horas semanais

Definido no Anexo XVIII, Capítulo I (Das normas para operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde

74 - equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP)

do Sistema Único de Saúde - SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017

2251* - Médicos clínicos

2237* - Nutricionistas

2515* - Psicólogos e psicanalistas

3222* - Técnicos e Auxiliares de Enfermagem

das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017

60

horas semanais

.

3224* - Técnicos de odontologia

2239-05 - Terapeuta Ocupacional

.

76 - Equipe de Atenção Primária (eAP)

01 Médico(a)

01 Enfermeiro(a)

2251-42 - Médico da Estratégia Saúde da Família

2251-30 - Médico de Família e Comunidade

2251-25 - Médico Clínico

20 ou 30 horas semanais

60

horas semanais

2251-70 - Médico Generalista

2235-65 - Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família

2235-05 - Enfermeiro.

Atenção integral à saúde de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa

Composição mínima prevista para a equipe de Saúde da Família (eSF) tipo 70 ou para a equipe de Atenção Primária (eAP) tipo 76.

2516-05 - Assistente Social**

2235* - Enfermeiros e Afins**

2251-33 - Médico psiquiatra

2515* - Psicólogos e psicanalistas

2239-05 - Terapeuta Ocupacional**

04 horas semanais

60

horas semanais

* Poderá ser utilizado qualquer CBO desta família de ocupações.

** É necessário que tenha especialização em saúde mental.

Confira a PORTARIA SAPS/MS Nº 31 de 14 de Maio de 2024(CBO Técnico em Agente Comunitário de Saúde) no Diário Oficial da Únião

Por: Redação acsace.com.br

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