Jornada de 30 horas para Agentes de Saúde (ACS e ACE) mais Próxima - Confira

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Relator da Comissão de Saúde apresenta parecer favorável ao PL 5.312/2016 que fixa jornada de 30 horas para ACS e ACE

PL 5312/2016, jornada ACS e ACE, 30 horas semanais, piso salarial ACS, Lei 11.350, Eduardo da Fonte, Agente Comunitário, Agente de Endemias, SUS, saúde pública

Texto Substitutivo garante vínculo à carga horária para efetivar o piso salarial e reforça valorização dos agentes de saúde e endemias

O Projeto de Lei nº 5.312/2016, que propõe a redução da jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) para 30 horas semanais, recebeu parecer favorável do relator da comissão de saúde, deputado Eduardo da Fonte, na forma de substitutivo.

Segundo o relatório, a medida não invade a competência dos entes federados, mas estabelece diretrizes nacionais previstas constitucionalmente, reforçando a importância de uma jornada uniforme em todo o território nacional, conforme a Lei nº 11.350/2006 (Lei Ruth Brilhante) e a Emenda Constitucional nº 120/2022.

Jornada uniforme fortalece o piso salarial e evita distorções

De acordo com o relator, a valorização das carreiras do ACS e ACE atende ao interesse público ao garantir o acesso universal e igualitário à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. Ele explica que o piso salarial só é efetivo se vinculado a uma carga horária específica, evitando distorções regionais e pagamentos desproporcionais.

“A Constituição fixa que piso e jornada devem ser iguais no Brasil. A fragmentação disso gera desigualdade entre os profissionais e compromete a efetividade da norma”, justificou o relator.

STF reconhece constitucionalidade da medida

O relatório também menciona o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 127.765 (Tema 1132), que reconheceu a constitucionalidade da fixação do piso salarial e jornada de trabalho para as categorias de ACS e ACE por meio de legislação federal.

Substitutivo

O novo texto proposto altera o art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006, determinando que o piso salarial seja aplicado para jornada de 30 horas semanais, com dedicação integral às atividades de saúde e vigilância, incluindo:

  • Promoção da saúde
  • Vigilância epidemiológica e ambiental
  • Combate a endemias
  • Participação em planejamento, avaliação, registros e reuniões de equipe

A nova lei entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte à sua aprovação.


👉 Situação atual: Pronta para pauta na Comissão de Saúde (CSAUDE) da Câmara dos Deputados.


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Por: Redação www.acsace.com.br