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Projeto de Lei nº 1.216/2025 torna crime de responsabilidade o descumprimento do piso salarial profissional nacional
Entenda o que propõe o PL 1.216/2025
O Projeto de Lei nº 1.216/2025, de autoria do deputado Rafael Brito, propõe a alteração da Lei nº 1.079/1950 e do Decreto-Lei nº 201/1967, para tornar crime de responsabilidade e infração político-administrativa o descumprimento do piso salarial nacional instituído por lei.
O piso salarial profissional representa uma conquista histórica na luta por uma remuneração mínima, justa e digna para diversas categorias. A Constituição Federal estabelece como fundamentos do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, princípios que norteiam a criação e o cumprimento dos pisos salariais nacionais.
Em conformidade com esses princípios, a Constituição determina a edição de leis que instituam pisos salariais nacionais para categorias da saúde e da educação, entre outras. Assim, cabe à Administração Pública garantir o cumprimento integral dessas normas, assegurando que os trabalhadores recebam o que lhes é devido.
Fundamentação e objetivos
A proposta visa coibir práticas de má gestão, negligência administrativa e descumprimento de direitos legais, responsabilizando gestores que deixem de pagar o piso salarial profissional. Além disso, reforça o compromisso constitucional com a justiça social, valorização profissional e combate às desigualdades salariais.
O texto destaca que, atualmente, a Constituição Federal assegura pisos salariais nacionais para diversas categorias, como:
- Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) — conforme o §5º do art. 198 e a Lei nº 11.350/2006;
- Profissionais da Educação Escolar Pública — conforme o art. 206, inciso VIII, e a Lei nº 11.738/2008;
- Profissionais de Enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras) — conforme o §12º do art. 198 e a Lei nº 14.434/2022.
Apesar das garantias legais, denúncias de descumprimento dos pisos salariais persistem em diversas esferas administrativas, motivando a necessidade de responsabilização legal direta dos gestores.
O que muda com o PL 1.216/2025
O projeto acrescenta o item 8 ao artigo 9º da Lei nº 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade, para incluir como infração “descumprir o piso salarial profissional nacional instituído por lei”.
No Decreto-Lei nº 201/1967, o texto adiciona:
- O inciso XXIV ao art. 1º, incluindo como crime de responsabilidade dos prefeitos o descumprimento do piso salarial;
- O inciso XI ao art. 4º, tipificando o mesmo ato como infração político-administrativa.
A proposta reforça a obrigatoriedade de cumprimento integral das leis federais e ordens judiciais, já prevista no inciso XIV do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967, mas agora com ênfase específica na violação dos pisos salariais nacionais.
Tramitação e parecer favorável do relator na CASP
O projeto está em tramitação ordinária na Câmara dos Deputados, sob análise da Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) e, posteriormente, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A relatoria é do deputado Prof. Reginaldo Veras, que votou favoravelmente à aprovação do projeto, destacando sua relevância para a valorização das categorias profissionais e a proteção do princípio da legalidade administrativa. No momento o PL 1216/2025 está pronto para Pauta na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP).
O PL 1.216/2025 representa um avanço importante no fortalecimento do cumprimento das leis salariais e da responsabilidade dos gestores públicos. Ao prever sanções para autoridades que descumprirem pisos salariais nacionais, o projeto reforça o compromisso do Estado brasileiro com o trabalho digno, a transparência na gestão pública e a justiça social.
