Efetivação de ACS e ACE: Município realiza mudança do regime da CLT para o estatutário

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Juína-MT efetiva Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias: mudança de regime da CLT para o estatutário

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A Prefeitura de Juína (MT) publicou o Decreto Municipal nº 927/2025, que oficializa a transposição dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

Na prática, a medida reconhece esses profissionais como servidores estatutários efetivos, com direitos e deveres regidos pelo regime jurídico do funcionalismo público municipal. A decisão tem efeito retroativo a 1º de novembro de 2025 e representa um marco histórico para a valorização da categoria, que passa a integrar de forma plena o quadro permanente da administração.

Base legal e fundamentos do decreto

O decreto se baseia na Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº 1.328/2012, e em decisões recentes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que reconhecem o caráter efetivo e permanente das funções exercidas pelos ACS e ACE no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O TCE-MT validou o vínculo desses agentes — tanto os que ingressaram antes da Emenda Constitucional nº 51/2006, quanto aqueles que passaram por processos seletivos públicos posteriores, conforme determina a legislação federal e municipal.

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Principais pontos do Decreto nº 927/2025

Data de publicação: 29 de outubro de 2025
Efeito retroativo: a partir de 1º de novembro de 2025
Abrangência: todos os ACS e ACE vinculados ao serviço público municipal
Fundamentação: Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e LC nº 1.328/2012
Publicação oficial: Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE-MT)
Comunicação obrigatória: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT)

Garantias asseguradas aos agentes

O decreto garante todos os direitos trabalhistas já adquiridos, inclusive os depósitos de FGTS realizados ao longo do vínculo celetista.
A única exceção é a multa rescisória de 40% sobre o FGTS, que não se aplica por não se tratar de demissão, mas de mudança de regime jurídico.

Com isso, os agentes passam a ter vínculo estável, aposentadoria pelo RPPS e enquadramento na carreira estatutária, reforçando a segurança jurídica e previdenciária da categoria.

Valorização e fortalecimento da categoria

A efetivação dos ACS e ACE representa mais que uma adequação legal — é um ato de reconhecimento e valorização dos profissionais que atuam diretamente nas comunidades, visitando residências, promovendo educação em saúde e prevenindo doenças.

Com a mudança, Juína segue o exemplo de diversos municípios brasileiros que vêm corrigindo vínculos antigos e consolidando o regime estatutário, conforme orientação do TCU, TCEs e Ministério Público.

A medida também fortalece o Regime Próprio de Previdência Municipal (RPPS), ampliando sua base contributiva e promovendo a sustentabilidade financeira do sistema.

A decisão de Juína abre precedente importante e pode inspirar outras cidades do país a promoverem o mesmo ajuste jurídico e previdenciário.

🧾 Resumo

Município: Juína (MT)
Decreto: nº 927/2025
Publicação: 29/10/2025
Efeito: retroativo a 01/11/2025
Mudança: do RGPS (INSS) para o RPPS municipal
Categorias beneficiadas: Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE)
Resultado: efetivação como servidores estatutários e integração ao regime próprio de Previdência


Por: Redação www.acsace.com.br