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Projeto de Lei Complementar n° 217, de 2025 propõe isenção de impostos para ACS na compra de veículos e motocicletas
O novo Projeto de Lei Complementar busca valorizar os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) ao reduzir os encargos tributários sobre a compra de veículos e motocicletas utilizados no exercício de suas funções. A proposta reconhece a importância desses profissionais na atenção primária do SUS e visa garantir melhores condições de mobilidade e trabalho.
Reconhecimento do papel essencial dos ACS
Os Agentes Comunitários de Saúde são fundamentais na execução das políticas públicas de saúde, atuando na prevenção de doenças, educação sanitária e acompanhamento das famílias.
Instituídos pela Lei nº 11.350/2006, esses profissionais formam a linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsáveis por visitas domiciliares, mapeamento de territórios e vigilância epidemiológica.
Em grande parte do país — especialmente em áreas rurais e comunidades de difícil acesso — os agentes dependem de meios próprios de transporte, como motocicletas de baixa cilindrada, para cumprir suas funções, arcando sozinhos com combustível, manutenção e depreciação dos veículos.
Objetivo do Projeto de Lei Complementar
A proposta tem como finalidade reduzir a carga tributária sobre a aquisição de veículos e motocicletas de até 250 cm³ de fabricação nacional utilizados pelos ACS no desempenho de suas funções.
Com a alteração no artigo 149 da Lei Complementar nº 214/2025, os agentes comunitários de saúde passam a ser beneficiários da redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Além disso, o projeto modifica a Lei nº 8.989/1995, garantindo isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os ACS que adquirirem veículos novos destinados ao uso profissional.
Principais benefícios previstos na proposta
Benefício | Descrição |
---|---|
Redução de alíquotas do IBS e CBS | Isenção total dos impostos para compra de veículos e motocicletas até 250 cm³ utilizados pelos ACS. |
Isenção do IPI | Ampliação da Lei nº 8.989/1995 para incluir os ACS como beneficiários. |
Limite de valor | Isenção válida apenas para veículos de até R$ 200 mil (incluindo tributos). |
Troca a cada 3 anos | Permite nova aquisição com isenção após período mínimo de três anos, garantindo equilíbrio fiscal. |
Regulamentação em 90 dias | O Poder Executivo deve definir os critérios de comprovação e controle eletrônico do benefício. |
Impacto econômico e social
O impacto fiscal é considerado baixo e administrável, visto que o benefício contempla aproximadamente 265 mil agentes comunitários de saúde em todo o país e é limitado à aquisição trienal de veículos.
Além de estimular a eficiência do trabalho, a medida representa reconhecimento e valorização profissional, assegurando melhores condições logísticas para o cumprimento das metas sanitárias do SUS.
Segundo a justificativa da proposta, a isenção tem caráter funcional e social, em harmonia com os princípios constitucionais da eficiência e da equidade, fortalecendo a atenção básica à saúde e a prevenção de doenças.
Síntese das alterações legislativas
Lei Complementar nº 214/2025:- Inclusão dos agentes comunitários de saúde como beneficiários da redução a zero das alíquotas do IBS e CBS.
- Extensão do benefício às motocicletas de até 250 cm³ de fabricação nacional.
- Permissão de aquisição com isenção a cada três anos.
- Inclusão dos ACS no rol de beneficiários da isenção do IPI.
- Aplicação do benefício a veículos de até R$ 200 mil e motocicletas até 250 cm³.
Sugestão
* Proposta é bastante válida. Porém, faltou incluir os Agentes de Combate às Endemias(ACE). Fica a sugestão para inclusão dos ACE em uma eventual alteração do texto.