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Fórum da Disciplina 28(ACS) - Ampliação do Escopo de Práticas do ACS e o Cuidado Domiciliar
Contribuições do ACS na Atenção Primária à Saúde
A Lei nº 13.595/2018, que alterou a Lei nº 11.350/2006, reconhece o Agente Comunitário de Saúde (ACS) como profissional essencial na Atenção Primária à Saúde (APS).
Essa legislação reforça que o ACS atua como elo entre a comunidade e os serviços de saúde, sendo responsável pela promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento das famílias no território.
Com a ampliação do escopo de práticas, o ACS passa a exercer novas atividades com maior resolutividade no cuidado domiciliar, ampliando sua capacidade de identificar riscos e orientar a população.
Condições necessárias para a realização das novas atribuições
Segundo o Art. 3º-A, §1º e §2º da Lei nº 11.350/2006, com redação dada pela Lei nº 13.595/2018, a execução das novas atribuições do ACS depende de capacitação técnica e suporte institucional adequados:
“§1º As atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias serão supervisionadas e acompanhadas por profissionais de nível superior, nos termos da regulamentação do gestor local do SUS.”
“§2º As atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias somente poderão ser exercidas após o cumprimento de curso de formação inicial, com carga horária mínima definida em regulamento, e mediante treinamento periódico e continuado.”
Além disso, o Art. 9º-C da Lei nº 11.350/2006, também incluído pela Lei nº 13.595/2018, reforça que os ACS devem receber os instrumentos necessários para realizar as atividades:
“Compete ao ente federativo assegurar as condições adequadas ao exercício das atividades, inclusive fornecendo os equipamentos de proteção individual e os materiais indispensáveis à execução das tarefas.”
Essas disposições garantem que o ACS atue com segurança, respaldo técnico e condições dignas de trabalho, prevenindo riscos e assegurando a qualidade do cuidado domiciliar.
Como os novos procedimentos contribuem para o cuidado domiciliar
Com a formação e supervisão adequadas, o ACS pode realizar procedimentos como aferição de pressão arterial, glicemia capilar, pesagem, medição de temperatura, além de orientações educativas e acompanhamento de pessoas com doenças crônicas.
Essas ações fortalecem o cuidado domiciliar porque:
- Identificam precocemente situações de risco;
- Aprimoram o vínculo entre famílias e equipe de saúde;
- Reduzem a sobrecarga das unidades, prevenindo agravos;
- Ampliam a resolutividade da Atenção Primária, tornando o cuidado mais humano e próximo da realidade das famílias.
Atenção Integral à saúde da Comunidade.
A ampliação do escopo de práticas do ACS representa um avanço significativo na atenção integral à saúde da comunidade.
Contudo, sua efetivação depende das condições legais previstas na Lei nº 13.595/2018, que garantem formação inicial e continuada, supervisão técnica e fornecimento de insumos e equipamentos adequados.
Com esses requisitos assegurados, o ACS atua com autonomia, qualidade e segurança, fortalecendo o cuidado domiciliar e consolidando seu papel como agente transformador na promoção da saúde e na prevenção de doenças.
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