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Câmara de Juiz de Fora derruba veto do executivo e aprova mudança do regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde
Lei publicada em 26 de setembro de 2025 garante transposição do regime celetista para o estatutário
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, de forma definitiva, o Projeto de Lei nº 159/2024, de autoria do vereador Sargento Mello Casal, que altera o regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do município, passando do modelo celetista para o estatutário.
A decisão ocorreu após os vereadores derrubarem o veto integral da prefeita Margarida Salomão, que havia rejeitado o projeto em 25 de julho. Com a derrubada do veto, o texto foi promulgado pelo presidente da Câmara e transformado em lei municipal, publicada em 26 de setembro de 2025 no Diário Oficial do Município.
Novo regime garante vínculo estável aos ACS
Com a sanção legislativa, o cargo público de Agente Comunitário de Saúde passa a integrar o quadro de pessoal da Administração Direta do Município, vinculado exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelece o artigo 198 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 11.350/2006.
A lei determina que os ACS de Juiz de Fora passam a ser regidos pela Lei Municipal nº 8.710/1995, que institui o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos municipais, garantindo estabilidade e e demais direitos previstos para os servidores estatutários do município.
Detalhes da nova legislação
O texto aprovado contém nove artigos, que disciplinam o processo de transposição do regime celetista (CLT) para o estatutário.
Entre os principais pontos, estão:
Art. 4º – Determina que o processo siga as normas da Lei Federal nº 11.350/2006 e das Leis Municipais nº 8.710/1995 e 9.212/1998.
Art. 5º – Reconhece todos os processos seletivos públicos anteriores como válidos para efeito de contratação.
Art. 6º – Estabelece que a Secretaria Municipal de Recursos Humanos emitirá parecer técnico sobre o histórico funcional dos agentes e fará o enquadramento de tempo de serviço.
Art. 7º – Prevê que as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
Valorização dos agentes e fortalecimento do SUS
A aprovação da lei representa uma vitória histórica para os Agentes Comunitários de Saúde de Juiz de Fora, que reivindicavam há anos a mudança de regime jurídico.
Com a alteração, a categoria passa a ter maior estabilidade funcional, segurança previdenciária e direitos equiparados aos servidores efetivos do município, fortalecendo o trabalho essencial desenvolvido na atenção básica à saúde.
O texto reforça o compromisso de valorização dos ACS e a consolidação da política pública de saúde.