Mudança de Regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde - Prefeitura veta PL

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Prefeita veta projeto que alteraria regime de contratação dos Agentes Comunitários de Saúde em Juiz de Fora

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Imagem: Divulgação

Decisão aponta inconstitucionalidade e vício de iniciativa na proposta

A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 159/2024, de autoria do vereador Sargento Mello Casal, que previa a mudança do regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do modelo celetista para o estatutário. A decisão foi publicada no último sábado (26), no Diário Oficial do Município.

Alegação de inconstitucionalidade formal

Segundo a mensagem de veto, o projeto apresenta inconstitucionalidade formal, por criar novas despesas para o município sem cumprir os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente os artigos 16 e 17, que tratam da criação de despesas obrigatórias de caráter continuado.

Além disso, o texto foi vetado por conter vício de iniciativa, já que propostas relacionadas à criação, transformação ou extinção de cargos públicos são, por determinação legal, de competência exclusiva do Poder Executivo.

Em que pese o caráter relevante da matéria veiculada na presente proposição, esta não tem o condão de sanar um óbice intransponível, que é o vício de origem”, justificou Margarida Salomão.

Entenda o que previa o projeto

Aprovado pela Câmara Municipal, o projeto autorizava a transposição dos ACS do regime celetista para o estatutário, reconhecendo os processos seletivos públicos já realizados. Também previa o enquadramento do tempo de serviço dos agentes e dava prazo para regulamentação por parte do Executivo.

A proposta estabelecia ainda que as futuras despesas seriam custeadas pelas dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, vinculando a medida à estrutura já existente do Sistema Único de Saúde (SUS).

Interesse público reconhecido, mas com limitações legais

Apesar de reconhecer o interesse público da medida e ressaltar a importância dos agentes comunitários de saúde no fortalecimento da atenção básica, a prefeita reforçou que apenas o Executivo detém as condições técnicas e fiscais necessárias para promover alterações com impacto orçamentário, conforme determina a legislação federal e a Lei Orgânica do Município.

A decisão reforça o impasse jurídico e orçamentário sobre a estabilidade e valorização dos ACS, servidores essenciais no atendimento direto à população nas comunidades.

Confira os Documentos

Razões de Veto 

Veto Integral ao Projeto de Lei nº 159/2024


Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: CMJF