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Prefeita veta projeto que alteraria regime de contratação dos Agentes Comunitários de Saúde em Juiz de Fora
Decisão aponta inconstitucionalidade e vício de iniciativa na proposta
A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 159/2024, de autoria do vereador Sargento Mello Casal, que previa a mudança do regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do modelo celetista para o estatutário. A decisão foi publicada no último sábado (26), no Diário Oficial do Município.
Alegação de inconstitucionalidade formal
Segundo a mensagem de veto, o projeto apresenta inconstitucionalidade formal, por criar novas despesas para o município sem cumprir os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente os artigos 16 e 17, que tratam da criação de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Além disso, o texto foi vetado por conter vício de iniciativa, já que propostas relacionadas à criação, transformação ou extinção de cargos públicos são, por determinação legal, de competência exclusiva do Poder Executivo.
“Em que pese o caráter relevante da matéria veiculada na presente proposição, esta não tem o condão de sanar um óbice intransponível, que é o vício de origem”, justificou Margarida Salomão.
Entenda o que previa o projeto
Aprovado pela Câmara Municipal, o projeto autorizava a transposição dos ACS do regime celetista para o estatutário, reconhecendo os processos seletivos públicos já realizados. Também previa o enquadramento do tempo de serviço dos agentes e dava prazo para regulamentação por parte do Executivo.
A proposta estabelecia ainda que as futuras despesas seriam custeadas pelas dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, vinculando a medida à estrutura já existente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Interesse público reconhecido, mas com limitações legais
Apesar de reconhecer o interesse público da medida e ressaltar a importância dos agentes comunitários de saúde no fortalecimento da atenção básica, a prefeita reforçou que apenas o Executivo detém as condições técnicas e fiscais necessárias para promover alterações com impacto orçamentário, conforme determina a legislação federal e a Lei Orgânica do Município.
A decisão reforça o impasse jurídico e orçamentário sobre a estabilidade e valorização dos ACS, servidores essenciais no atendimento direto à população nas comunidades.
Confira os Documentos
Veto Integral ao Projeto de Lei nº 159/2024