👇🏻👇🏻👇🏻
Siga nosso Whatsapp AQUI
Acúmulo de Cargos de Saúde: ACS e ACE podem acumular funções pela Lei 14.536/2023
O que diz a lei lei?
Com a Lei 14.536/2023, os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) passaram a ser reconhecidos oficialmente como cargos de saúde regulamentados.
Na prática, isso significa que esses profissionais agora podem acumular funções com outros cargos da área da saúde, como, por exemplo, plantões de técnico ou auxiliar de enfermagem, etc.
Regras para acumular cargos de saúde
✅ É permitido acumular cargos de saúde (ACS/ACE + enfermagem, por exemplo).⚠️ Compatibilidade de horários é obrigatória.
Exemplo: ACS/ACE em horário diurno + plantões noturnos = permitido.
⚠️Se houver choque de horários, o acúmulo é proibido.
-
📄 Documentos necessários:
Declaração dos horários de cada vínculo.
Importante saber
- A lei não estabelece limite de horas semanais, apenas exige que não haja sobreposição de horários.
- O direito está amparado tanto na Lei 14.536/2023 quanto na Lei 11.350/2006, que organiza a carreira de ACS e ACE.
Vídeo - Advogada Taciana Campos traz mais informações
Vídeo - Giovanni Freire Presidente do Sindras-PB também traz informações
Caso jurídico TJRN: Agente reintegrada
A 3ª Câmara Cível do TJRN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) decidiu, em ação civil pública e ação de obrigação de fazer, que a exoneração de uma servidora por suposta acumulação irregular de cargos foi nula.
A servidora havia sido desligada do cargo de auxiliar de enfermagem no município de Arez/RN, mas o tribunal determinou sua reintegração definitiva em até 30 dias, além do pagamento de todos os vencimentos e vantagens desde a exoneração indevida, acrescidos de juros e correção.
Segundo o relator, o processo administrativo disciplinar que levou à exoneração não respeitou o direito de defesa, além de ter ignorado a nova legislação.
“Em 20 de janeiro de 2023, foi editada a Lei 14.536/2023, que modificou a Lei 11.350/2006, permitindo o acúmulo de cargos pelos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, ao reconhecê-los como profissionais da saúde”, reforçou o magistrado.
O tribunal também observou que não houve prazo para recurso administrativo, configurando cerceamento de defesa. A decisão reforça a segurança jurídica dos ACS e ACE quanto ao exercício do direito de acumulação previsto em lei.