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Confira o Resumo do Parecer do Relator, Deputado Antonio Brito (PSD/BA) sobre PEC 14/2021
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 14/2021, apresentada em 25 de maio de 2021, tem como objetivo alterar o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), além de regulamentar a aposentadoria diferenciada e exclusiva e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.
Alterações na Constituição
Concurso Público e Sistema de Valorização
O art. 1º da PEC 14/2021 altera os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, determinando que a admissão dos ACS e ACE só poderá ocorrer por concurso público específico, de provimento efetivo, atendendo à natureza e à complexidade das atribuições.
Além disso, cria o Sistema de Proteção Social e Valorização dos ACS e ACE.
Assistência Financeira e Qualificação
O § 5º-A acrescenta que a União, além de prestar assistência financeira complementar aos estados, DF e municípios para cumprimento do piso salarial, também terá competência para implantar programas de qualificação profissional, promovendo valorização e desenvolvimento da carreira.
Despesas e Custeio
O § 5º-B divide-se em duas partes:
-
Exclui da despesa com pessoal os valores referentes à assistência financeira complementar repassada pela União.
-
Define que todos os recursos destinados ao Sistema de Proteção Social dos ACS e ACE serão tratados como custeio, não se aplicando o art. 169, §1º, inciso I da CF.
Aposentadoria Especial
O § 5º-C assegura a concessão de aposentadoria especial integral e paritária aos ACS e ACE que comprovarem 25 anos de exercício exclusivo nas funções de campo, unidades de atenção básica ou vigilância epidemiológica e ambiental, incluindo atividades de supervisão e representação.
Regularização dos vínculos
O art. 3º da PEC 14/2021 estabelece regra de transição para regularizar os vínculos temporários, precários ou indiretos dos ACS e ACE existentes na data da promulgação da emenda, convertendo-os em vínculos estatutários de provimento efetivo.
Já o art. 4º prevê sanções aos gestores locais do SUS que descumprirem a regularização, como a proibição de firmar convênios e aderir a programas com repasses da União.
Tramitação da PEC 14/2021
- 28/08/2024: aprovada a admissibilidade na CCJC.
- 21/05/2025: criada a Comissão Especial destinada a analisar a proposta.
- 11/06/2025: aberto prazo de 10 sessões para apresentação de emendas (nenhuma apresentada até agora).
- Após análise da Comissão Especial, seguirá para apreciação em Plenário, em regime especial de tramitação (art. 202 c/c art. 191, I do RICD).
Resumo do Voto do Relator
Importância do SUS e dos agentes
Criado pela Lei nº 8.080/1990, o Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas de saúde pública do mundo, com cerca de 3 milhões de trabalhadores.
Atualmente, o Brasil conta com aproximadamente 281 mil ACS e 104 mil ACE, quase 400 mil profissionais atuando em áreas urbanas, rurais e remotas, incluindo comunidades indígenas e amazônicas.
Os ACS são responsáveis por ações de prevenção de doenças, promoção da saúde e acompanhamento domiciliar, enquanto os ACE executam atividades de vigilância epidemiológica, prevenção e combate a endemias, com destaque para o controle do mosquito Aedes aegypti.
Valorização, aposentadoria e desprecarização
Apesar da relevância, os ACS e ACE historicamente enfrentam vínculos precários e falta de valorização.
A aposentadoria especial se mostra necessária em razão das condições de trabalho adversas: longas jornadas sob sol e chuva, contato com doenças tropicais, violência urbana e exposição em áreas de risco.
O Estado brasileiro deve reconhecer o trabalho dessas categorias como investimento em saúde pública, e não como gasto.
A PEC busca garantir:
- Estabilidade funcional, evitando demissões arbitrárias.
- Desprecarização dos vínculos temporários.
- Valorização profissional, com segurança jurídica.
Conexão com o PLP 185/2024
A PEC 14/2021 dialoga com o Projeto de Lei Complementar nº 185/2024, em tramitação no Senado, que regulamenta a aposentadoria especial de ACS e ACE, garantindo paridade e integralidade dos benefícios.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado já analisou a proposta e não identificou impedimentos financeiros.
Audiências e participação social
A análise contou com audiências públicas e participação de entidades como:
Ministério da SaúdeMinistério da Fazenda
Ministério da Previdência Social
FNARAS
FENASCE
CONASS
CONASEMS
CNM
Foram também realizados seminários estaduais em Salvador, Curitiba, São Paulo, Belém, Recife, Rio de Janeiro e Campo Grande, ouvindo diretamente as categorias e gestores locais.
Aprovação integral
O relator entende que a PEC 14/2021 representa um avanço histórico na valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), assegurando aposentadoria especial, estabilidade no serviço público e melhores condições de trabalho.
📌 Parecer final: Pela aprovação integral da Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2021.
Reunião Extraordinária fará Discussão do Parecer do Relator 24/09/2025
Informações da Reunião
Data: 24/09/2025Local: Anexo II, Plenário 02
Horário: 14h30min
Ordem da Reunião
Discussão do Parecer do Relator, Deputado Antonio Brito
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário
Disposições Especiais
1 – Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2021, do Sr. Dr. Leonardo e outros, que:
"Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais."
Relator: Deputado Antonio Brito
Parecer: Pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 14, de 2021.