Decreto proíbe EAD em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia

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Decreto proíbe EAD em medicina, direito  odontologia, enfermagem e psicologia

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Nova política do MEC também cria modelo híbrido com exigências para polos, professores e avaliações presenciais

Os cursos superiores de medicinadireitoodontologiaenfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial, segundo o novo decreto da Política de Educação a Distância (EAD) assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (19), em Brasília.

A medida, que passa a valer a partir de 2025, estabelece que os demais cursos da área da saúde e licenciaturas poderão funcionar no formato híbrido (semipresencial), com limite para a carga horária virtual.

Foco em qualidade e valorização dos professores

Segundo o Ministério da Educação (MEC), o novo marco tem como prioridade o estudante e a valorização dos professores, com regras que garantem:

  • Infraestrutura adequada nos polos de EAD;
  • Qualificação do corpo docente;
  • Interação e mediação pedagógica para uma formação mais completa.

    Na cerimônia de assinatura, o ministro da Educação Camilo Santana destacou:

    “A educação a distância pode proporcionar uma experiência rica, desde que haja compromisso com a qualidade do ensino e da aprendizagem.”

    O que muda com o novo decreto

    As instituições de ensino superior terão dois anos para se adequar às novas diretrizes. Veja os principais pontos do decreto:

    • Proibição total de EAD para cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia;
    • Criação do formato semipresencial, com atividades físicas (estágios, laboratórios) e virtuais ao vivo (síncronas);
    • Limite de 70 alunos por professor ou mediador nas aulas online;
    • Obrigatoriedade de ao menos uma avaliação presencial por disciplina, representando a maior parte da nota final;
    • Controle de frequência obrigatório, inclusive para atividades online;
    • Proibição de compartilhamento de polos entre instituições;
    • Criação da função de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso.

      Três formatos de oferta definidos pelo MEC

      1. Presencial: até 30% de carga horária EAD permitida;

      2. Semipresencial: atividades físicas obrigatórias com aulas online ao vivo;

      3. EAD: mínimo de 20% de atividades presenciais ou online síncronas com avaliações presenciais obrigatórias.

      Panorama da EAD no Brasil

      O MEC destacou o crescimento expressivo da modalidade:

      • De 2018 a 2023, a EAD cresceu 232%;
      • Em 2023, os ingressantes em cursos EAD dobraram em relação aos presenciais;
      • 77,2% das vagas ofertadas em 2023 foram para EAD, contra 22,8% presenciais.

        Na rede pública85% dos ingressos ocorreram em cursos presenciais.
        Na rede privada, o cenário se inverte: 73% dos estudantes ingressaram em cursos EAD.

        Atualmente, 3.392 municípios brasileiros têm alunos matriculados na EAD, representando 93% da população nacional.

        Transição e fiscalização

        O novo decreto prevê período de transição até 2027, e o MEC deverá realizar avaliações e atualizações anuais. O objetivo é garantir que a educação a distância continue a crescer com qualidade, responsabilidade e regulação eficiente.


        Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Brasil