👇🏻👇🏻👇🏻
Siga nosso Whatsapp AQUI
MPAM acompanha convocação de aprovados em processo seletivo para a área da saúde em Manicoré
Denúncias motivam atuação do Ministério Público
As Promotorias de Justiça de Manicoré, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), instauraram procedimento administrativo conjunto, sob o número 040.2025.000129, com o objetivo de acompanhar a convocação de aprovados no processo seletivo 001/2023, realizado pela Prefeitura de Manicoré. O certame, voltado para a área da saúde, tem como objetivo o preenchimento de vagas para agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias e microscopista.
Resultado final publicado, mas convocação não realizada
O procedimento foi instaurado após o MPAM acolher denúncias informando que, embora o resultado final do processo seletivo tenha sido publicado em junho de 2024, até o momento não houve a convocação dos aprovados pela prefeitura. A ausência da convocação compromete a prestação dos serviços públicos e o direito fundamental de acesso à saúde da população, além de violar os princípios da Administração Pública.
Fundamentação legal da medida
A medida do MPAM é baseada no artigo 9 da Lei nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, estabelecendo que as contratações devem ser realizadas por meio de processos seletivos com provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade das atribuições dos cargos.
Pedido de esclarecimentos à Prefeitura de Manicoré
Na ação, o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra (1ª PJ) e a promotora de Justiça Ludmilla Dematte de Freitas Coutinho (2ª PJ) requisitaram que a Prefeitura de Manicoré e a Secretaria Municipal de Saúde esclareçam, no prazo máximo de dez dias, se há previsão para convocação dos aprovados, com data e quantitativo previsto, além de solicitarem a lista de servidores que atuam na área de saúde, com o tipo de vínculo e se foram aprovados no processo seletivo.
Garantia de prestação de serviços e acesso à saúde
A promotora Ludmilla Dematte de Freitas Coutinho explicou que foi necessária uma atuação conjunta das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Manicoré para garantir a adequada prestação dos serviços públicos e o direito fundamental à saúde, conforme os artigos 196 e 198, parágrafo 4º, da Constituição Federal. A ação também busca assegurar o cumprimento do princípio do concurso público e os demais princípios que regem a Administração Pública.
Princípios constitucionais e a eficiência administrativa
O promotor Venâncio Antônio Castilhos ressaltou que o procedimento visa garantir a moralidade e a eficiência na atuação da administração pública, especialmente no que se refere à prestação de serviços públicos de saúde em Manicoré. “Além disso, no ano de 2023, foi realizado um concurso público municipal para a contratação de agentes de saúde, o qual, até o presente momento, não teve seus aprovados chamados pelo Município”, acrescentou.
Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: MPAM