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Justiça Determina Reintegração de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de Nova Friburgo Dispensados Irregularmente
Decisão Liminar Atende a Pedido do MPT-RJ e Deve Ser Cumprida em 10 Dias
A 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo expediu uma liminar determinando a reintegração dos agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) que haviam sido dispensados irregularmente pelo município. A decisão, que atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), deve ser cumprida em até 10 dias e abrange todos os agentes que atendam aos requisitos legais para contratação regular, com processo seletivo prévio.
Irregularidades nas Dispensas
A ação civil pública ajuizada pelo MPT-RJ surgiu a partir de denúncias feitas por um grupo de agentes que relataram dispensa ilícita ou a comunicação de demissões irregulares de diversos profissionais. As demissões violam o artigo 10 da Lei nº 11.350/2006, que estabelece que os ACS e ACE só podem ser desligados em situações específicas previstas na legislação.
Decisão Judicial e Reintegração dos Trabalhadores
Após notificação do Município de Nova Friburgo, que foi chamado a esclarecer a situação, o município concordou em reintegrar parcialmente os trabalhadores. No entanto, diante da regularização parcial, o MPT-RJ solicitou uma tutela antecipada de urgência, que foi deferida parcialmente pela Justiça do Trabalho.
Além de ordenar a reintegração dos agentes, a liminar também determina que o município se abstenha de realizar novas dispensas irregulares de ACS e ACE contratados via processo seletivo público, sob regime celetista, a menos que a motivação da dispensa se enquadre nas hipóteses legais previstas no art. 10 da Lei 11.350/06, art. 41 e art. 169 da CF/88.
Processo Administrativo Obrigatório para Dispensas
A decisão também determina que, sempre que houver a necessidade de dispensar ACS ou ACE contratados via processo seletivo público, deverá ser instaurado um processo administrativo que garanta a ampla defesa e o contraditório aos profissionais afetados.
Multa por Descumprimento
Caso a decisão não seja cumprida, o município estará sujeito a uma multa de R$5 mil por cada empregado prejudicado.
Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: MPT-RJ