PORTARIA GM/MS Nº 3.726, DE 6 DE MAIO DE 2024

Municípios de ES,GO, MG,PB,PR,RJ, RN, RS,SC,SP recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

TOTAL

ES

Muqui

320380

R$ 30.950,00

GO

Palmeiras de Goiás

521570

R$ 47.204,00

GO

São Miguel do Passa Quatro

522026

R$ 10.129,00

MG

Belo Vale

310640

R$ 16.896,00

MG

Caxambu

311550

R$ 31.409,00

MG

Conselheiro Lafaiete

311830

R$ 222.630,00

MG

Curral de Dentro

312087

R$ 18.509,00

MG

Frei Gaspar

312680

R$ 14.815,00

MG

Frutal

312710

R$ 60.876,00

MG

Jesuânia

313590

R$ 12.342,00

MG

Salinas

315700

R$ 86.502,00

MG

Ubá

316990

R$ 120.563,00

MG

Urucuia

317052

R$ 31.091,00

PB

São Bento

251390

R$ 76.161,00

PR

Chopinzinho

410540

R$ 41.681,00

PR

Siqueira Campos

412660

R$ 32.199,00

PR

Tapira

412690

R$ 8.392,00

RJ

São José de Ubá

330513

R$ 16.662,00

RN

Natal

240810

R$ 1.052.607,00

RS

Bom Progresso

430237

R$ 8.672,00

RS

Derrubadas

430632

R$ 10.160,00

RS

Esperança do Sul

430745

R$ 10.485,00

RS

Porto Alegre

431490

R$ 4.101.930,00

SC

Balneário Barra do Sul

420205

R$ 22.245,00

SC

Descanso

420490

R$ 18.959,00

SC

Gaspar

420590

R$ 279.342,00

SC

Sombrio

421770

R$ 54.310,00

SP

Araçoiaba da Serra

350290

R$ 21.017,00

SP

Capela do Alto

351030

R$ 18.327,00

SP

Mairinque

352840

R$ 112.274,00

SP

Mauá

352940

R$ 1.149.175,00


Por: Redação acsace.com.br

Fonte: Ministério da Saúde

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