Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias em Campo Grande-MS
O projeto de lei 11.346/24(Do Incentivo Financeiro Adicional) foi aprovado em regime de urgência na Câmara Municipal de Campo Grande e estabelece normas e procedimentos para o pagamento de uma parcela adicional (extra) aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Esta medida visa reconhecer e valorizar o trabalho essencial desses profissionais na promoção da saúde pública. Em 2023 o IFA foi pago em Campo Grande por meio de um decreto publicado pelo poder executivo. Em 2024 o Projeto de Lei 11346/24 visa regulamentar definitivamente o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional no Município.
Normas para o Pagamento da Parcela Adicional
A partir de 2024, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate a Endemias (ACE) receberão uma parcela adicional, financiada pelo Ministério da Saúde. Esta parcela será repassada de acordo com o artigo 36, §2º e artigo 40, §2º, além do artigo 426, §2º e artigo 429, todos da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações.
Critérios de Elegibilidade
Para ter direito ao pagamento, os agentes devem estar devidamente cadastrados e listados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) nos meses de agosto e setembro de cada ano, respectivamente para ACS e ACE. O acesso ao SCNES pode ser verificado no site oficial: http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Profissional_com_CBO.asp
Servidores que não constarem na lista do SCNES nos meses de referência, exceto por motivos de exclusão devidamente analisados pela gestão administrativa, não serão contemplados com o benefício.
Condições Específicas para Não Recebimento
Existem situações específicas em que os agentes não terão direito à parcela adicional, tais como:
- Cadastro no SCNES após o mês de referência para repasse.
- Afastamento para outro órgão ou entidade que não seja diretamente relacionado às atribuições básicas do cargo.
- Não estar no desempenho efetivo das atribuições do cargo.
A gestão administrativa avaliará afastamentos que possam interferir no recebimento da parcela adicional, seguindo o processo administrativo regular.
Disposições Financeiras e Normativas
As despesas para a implementação desta lei estão alinhadas com os artigos 9-C e 9-D da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, e com a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. As regras expedidas pelo Ministério da Saúde e outras normas federais pertinentes devem ser observadas na aplicação desta lei.
A parcela adicional não será considerada para o cálculo de outros adicionais ou vantagens, nem incorporada aos vencimentos para efeitos de aposentadoria, pensão, décimo terceiro salário e abono de férias.
Procedimentos para o Pagamento
O pagamento da parcela adicional será registrado na rubrica 85 do contracheque dos servidores, com a descrição "Incentivo Financeiro Adicional Federal - Parcela Extra". Este pagamento pode ser efetuado até janeiro do ano subsequente ao repasse.
A Lei do IFA em Campo Grande representa um importante passo na valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, reconhecendo a importância de seu trabalho na promoção da saúde pública e no combate a doenças. Com a aprovação deste projeto, espera-se um maior incentivo e reconhecimento para esses profissionais, que são fundamentais para a saúde e bem-estar da população.
Confira o Projeto de Lei Aprovado AQUI
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Por: Redação acsace.com.br