IFA é Aprovado em Regime de Urgência em Campo Grande

Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias em Campo Grande-MS



O projeto de lei 11.346/24(Do Incentivo Financeiro Adicional) foi aprovado em regime de urgência na Câmara Municipal de Campo Grande e estabelece normas e procedimentos para o pagamento de uma parcela adicional (extra) aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Esta medida visa reconhecer e valorizar o trabalho essencial desses profissionais na promoção da saúde pública. Em 2023 o IFA foi pago em Campo Grande por meio de um decreto publicado pelo poder executivo. Em 2024 o Projeto de Lei 11346/24 visa regulamentar definitivamente o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional no Município.

Normas para o Pagamento da Parcela Adicional

A partir de 2024, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate a Endemias (ACE) receberão uma parcela adicional, financiada pelo Ministério da Saúde. Esta parcela será repassada de acordo com o artigo 36, §2º e artigo 40, §2º, além do artigo 426, §2º e artigo 429, todos da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações.

Critérios de Elegibilidade

Para ter direito ao pagamento, os agentes devem estar devidamente cadastrados e listados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) nos meses de agosto e setembro de cada ano, respectivamente para ACS e ACE. O acesso ao SCNES pode ser verificado no site oficial: http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Profissional_com_CBO.asp

Servidores que não constarem na lista do SCNES nos meses de referência, exceto por motivos de exclusão devidamente analisados pela gestão administrativa, não serão contemplados com o benefício.

Condições Específicas para Não Recebimento

Existem situações específicas em que os agentes não terão direito à parcela adicional, tais como:

  1. Cadastro no SCNES após o mês de referência para repasse.
  2. Afastamento para outro órgão ou entidade que não seja diretamente relacionado às atribuições básicas do cargo.
  3. Não estar no desempenho efetivo das atribuições do cargo.

A gestão administrativa avaliará afastamentos que possam interferir no recebimento da parcela adicional, seguindo o processo administrativo regular.

Disposições Financeiras e Normativas

As despesas para a implementação desta lei estão alinhadas com os artigos 9-C e 9-D da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, e com a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. As regras expedidas pelo Ministério da Saúde e outras normas federais pertinentes devem ser observadas na aplicação desta lei.

A parcela adicional não será considerada para o cálculo de outros adicionais ou vantagens, nem incorporada aos vencimentos para efeitos de aposentadoria, pensão, décimo terceiro salário e abono de férias.

Procedimentos para o Pagamento

O pagamento da parcela adicional será registrado na rubrica 85 do contracheque dos servidores, com a descrição "Incentivo Financeiro Adicional Federal - Parcela Extra". Este pagamento pode ser efetuado até janeiro do ano subsequente ao repasse.

A Lei do IFA em Campo Grande representa um importante passo na valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, reconhecendo a importância de seu trabalho na promoção da saúde pública e no combate a doenças. Com a aprovação deste projeto, espera-se um maior incentivo e reconhecimento para esses profissionais, que são fundamentais para a saúde e bem-estar da população.


Confira o Projeto de Lei Aprovado AQUI


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Por: Redação acsace.com.br


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